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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 8

2 – Inscreva no regime do património imobiliário público o direito à pronúncia, pelos municípios e regiões autónomas, sobre a compra de património do estado quando definido o valor base de auditoria, sempre que decorra um processo de alienação e em momento anterior à publicitação ao mercado;

3 – Atualize anualmente, ao abrigo do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, os relatórios do Edificado do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, retomando a sua publicação no sítio da Internet.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UMA RELAÇÃO DO

PATRIMÓNIO PÚBLICO HABITACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que apresente à Assembleia da República, até ao primeiro trimestre de 2021, uma relação do património público, incluindo o setor empresarial do Estado, a administração indireta do Estado e a Segurança Social, com vocação habitacional imediata ou após obras de adaptação.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE PROPOSTAS PARA A EFICAZ PROTEÇÃO DOS

DENUNCIANTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que elabore propostas para tornar o regime de proteção de denunciantes mais eficaz, em linha com as melhores práticas internacionais, tendo em vista permitir a deteção atempada de crimes e a recolha de denúncias fundamentadas e documentadas.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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