O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 II Série-A — Número 62

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 105/XIV: Clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, através de uma norma interpretativa da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Resoluções: — Recomenda ao Governo a adoção de medidas transversais de combate ao racismo. — Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de uma estratégia nacional de combate ao racismo. — Recomenda ao Governo uma campanha nacional antirracista. — Recomenda ao Governo português que intervenha junto do Governo espanhol no sentido de encerrar a central nuclear de Almaraz.

— Programa de resposta económica e social para o Algarve. — Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional. — Recomenda ao Governo que apresente à Assembleia da República uma relação do património público habitacional. — Recomenda ao Governo que elabore propostas para a eficaz proteção dos denunciantes. — Recomenda ao Governo que apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024. — Recomenda ao Governo que reforce a oferta de transporte ferroviário. — Recomenda ao Governo a integração de assistentes operacionais precários na escola pública. — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e definição de medidas de proteção ambiental, segurança

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 2

pública e ordenamento do território na instalação e gestão de campos de tiro. — Recomenda ao Governo que apoie as instituições do sector social e solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19. — Preparação da consolidação da legislação eleitoral. — Recomenda ao Governo que possibilite a execução da totalidade da dotação orçamental de 2020 destinada a despesas com pessoal da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. — Recomenda ao Governo que desenvolva uma iniciativa mobilizadora de debate interinstitucional e de auscultação pública alargada sobre a aplicação do Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), do Acordo de Parceria e do Plano Estratégico da PAC (PEPAC) 2021-2027, no quadro das consequências da pandemia da doença COVID-19. — Recomenda ao governo a criação de um fundo de apoio ao desporto.— Recomenda ao Governo que adote mecanismos de combate ao branqueamento de capitais e aos paraísos fiscais. — Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional às unidades produtivas artesanais.

— Recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio. — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da Escola Secundária de Serpa. — Recomenda ao Governo a disponibilização de testes COVID-19 gratuitos a professores, trabalhadores não-docentes e alunos. — Recomenda ao Governo que garanta a recolha e o tratamento eficaz dos gases de refrigeração das unidades de ar condicionado, frigoríficos e outros equipamentos de frio. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para travar o aumento das desigualdades estruturais de génerodesencadeadas pelos impactos socioeconómicos da COVID-19.— Recomenda ao Governo que proceda à valorização e promoção do Panteão Nacional de Coimbra. — Recomenda ao Governo que diligencie para salvar a Casa do Alentejo. — Recomenda ao Governo a reposição e regulamentação da carreira de técnico auxiliar de saúde. — Recomenda ao Governo que institua o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade. — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.

Página 3

22 DE JANEIRO DE 2021 3

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 105/XIV CLARIFICA O REGIME EXCECIONAL APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO DE IMÓVEIS

PARA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM CENTROS COMERCIAIS, ATRAVÉS DE UMA NORMA INTERPRETATIVA DA LEI N.º 2/2020, DE 31 DE MARÇO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, através de uma norma interpretativa da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Artigo 2.º Norma interpretativa

1 – O disposto no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aplica-se ao período compreendido entre 13 de março e 31 de dezembro 2020.

2 – A expressão «centros comerciais», prevista no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, deve ser interpretada por forma a abranger todos os empreendimentos na aceção da definição prevista na alínea m) do artigo 2.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração,aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 3.º Produção de efeitos

O disposto no artigo anterior tem natureza interpretativa, produzindo efeitos desde a entrada em vigor da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS TRANSVERSAIS DE COMBATE AO RACISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 4

1 – Providencie as condições necessárias para a realização de estudos que conduzam à recolha de informação estatística, através do organismo responsável pela estatística nacional, relativa à discriminação étnico-racial em Portugal;

2 – Aprofunde os projetos de policiamento de proximidade com os jovens e as comunidades dos bairros periféricos das áreas metropolitanas que levem ao aumento de confiança entre a comunidade e as forças de segurança;

3 – Realize um estudo sobre a origem étnico-racial da população prisional portuguesa, que permita conhecer a sua proporcionalidade no total do respetivo universo e compreender os fatores de discriminação;

4 – Combata a segregação das crianças e jovens afrodescendentes e das crianças e jovens ciganas dentro do sistema de ensino básico, secundário, profissional e superior, garantindo a ausência de escolas ou turmas exclusivamente com crianças e jovens de minorias étnico-raciais, ou a integração das crianças destes grupos em percursos escolares alternativos sempre que reúnam as condições para integrar o ensino regular, e criando incentivos de apoio para a continuidade do percurso académico;

5 – Promova o estudo da integração de jovens afrodescendentes e ciganos no ensino superior, para permitir conhecer a sua proporcionalidade;

6 – Faculte elementos para o desenvolvimento de incentivos de apoio para a continuidade dos percursos académicos referidos no n.º 4;

7 – Envide todos os esforços para acabar com as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024, mediante meta proposta pelo Governo;

8 – Desenvolva mecanismos de apoio jurídico e social ao arrendamento que contribuam para impedir a recusa dos proprietários em alugar casas a pessoas ciganas e afrodescendentes;

9 – Desenvolva, através do organismo que promove o emprego, mecanismos de dissuasão da exclusão de pessoas na seleção de trabalhadores por motivos étnico-raciais;

10 – Promova projetos dentro da política pública de emprego, de emprego apoiado para as comunidades ciganas;

11 – Promova formação específica para inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre racismo, xenofobia e discriminação étnico-racial, tal como existe noutros setores da Administração Pública.

12 – Regulamente o estatuto profissional do mediador sociocultural; 13 – Prossiga o aprofundamento da transversalização de políticas nesta matéria, assegurando a

coordenação das áreas da governação relevantes a partir do centro do Governo, nomeadamente através da sua integração em planos nacionais de políticas públicas.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA

NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Elabore uma estratégia nacional de combate ao racismo, a implementar com a participação das organizações antirracistas e representativas das diversas comunidades racializadas, que inclua medidas destinadas a corrigir as desigualdades nas áreas do emprego, da habitação, da educação, da saúde, da proteção social, da justiça e da segurança, entre outras;

2 – Baseie a estratégia referida no número anterior num estudo nacional, de natureza abrangente e transversal, sobre as desigualdades resultantes da discriminação étnico-racial nos domínios supramencionados;

Página 5

22 DE JANEIRO DE 2021 5

3 – Afete os recursos financeiros e humanos necessários à efetiva e atempada implementação das medidas mencionadas no n.º 1.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO UMA CAMPANHA NACIONAL ANTIRRACISTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie, com caráter de urgência, uma campanha nacional antirracista nos media, no âmbito do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, estendida às escolas e universidades, aos serviços públicos e junto das forças de segurança, com o objetivo de fomentar os valores subjacentes ao artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, com particular enfoque nas questões relacionadas com o racismo;

2 – Planeie e execute essa campanha em estreita colaboração com associações antirracistas e representantes das comunidades racializadas;

3 – Proceda à aquisição de espaço e tempo de antena no âmbito da compra antecipada do pacote de publicidade institucional em órgãos da comunicação social, no valor de 15 milhões de euros, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo de outros procedimentos;

4 – Implemente, em paralelo à campanha referida no n.º 1 e à semelhança de programas similares, como o Todos Diferentes, Todos Iguais, um programa antirracista que apoie atividades e iniciativas que promovam a integração e empoderamento de afrodescendentes, romani e outras minorias étnicas, bem como de comunidades imigrantes, sobretudo programas de sua iniciativa, e proceda à sua regulamentação.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE INTERVENHA JUNTO DO GOVERNO ESPANHOL

NO SENTIDO DE ENCERRAR A CENTRAL NUCLEAR DE ALMARAZ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que intervenha junto do Governo espanhol no sentido de encerrar a central nuclear de Almaraz.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 6

RESOLUÇÃO PROGRAMA DE RESPOSTA ECONÓMICA E SOCIAL PARA O ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Criar um regime fiscal mais favorável para empresas sediadas no Algarve, por um período transitório de 3 anos, que consagre uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para as micro, pequenas e médias empresas (PME);

2 – Diferencie positivamente o crédito fiscal extraordinário de investimento para as PME sediadas no Algarve, majorando em 20% a dedução à coleta de IRC das despesas de investimento;

3 – Flexibilize o pagamento das obrigações fiscais e contributivas, correspondente ao diferimento do pagamento de impostos e contribuições devidas entre março de 2020 e março de 2021;

4 – Estabeleça um plano de pagamento em prestações excecional, com início em abril de 2021, sem prestação de garantias e com perdão de juros moratórios;

5 – Fixe um período de dois meses para que os municípios aprovem um regime transitório de três anos, dirigido às PME, de redução ou isenção de taxas municipais, a concertar a nível regional pela Comunidade Intermunicipal do Algarve;

6 –Aumente a percentagem de garantia pública para as empresas do setor do turismo, restauração e atividades conexas, nas linhas de crédito com garantia pública, para permitir que o tecido económico não se depare com uma análise de risco acrescida que se traduza na recusa ao acesso às linhas de crédito COVID-19;

7 – Proponha à Comissão Europeia que todas as regiões onde o turismo e atividades conexas tenha um peso superior a 40% sejam tratadas, para efeito do próximo pacote de fundos comunitários, como regiões de convergência, independentemente do seu PIB per capita em relação à média europeia, enquanto tal se demonstrar necessário;

8 – Requeira à Comissão Europeia que, a título excecional, a região beneficie imediatamente desse tratamento, no que diz respeito a fundos comunitários das regiões de convergência, e não do regime de transição atualmente aplicável, até ao fim do presente quadro comunitário, cabendo ao Governo suprir a eventual impossibilidade desta medida através de verbas do Orçamento do Estado;

9 – Estabeleça, para efeitos do próximo quadro comunitário, a obrigatoriedade de se garantir uma percentagem mínima de fundos a alocar a setores como a agricultura, mar, novas tecnologias e energias renováveis, entre outros, que promovam uma maior diversificação da economia regional, tornando-a mais resiliente e menos permeável a choques desta natureza;

10 – Lance uma campanha intitulada «Sou Algarve», com vista a reforçar os mecanismos de distribuição local e a permitir o escoamento de produção agrícola, incentivando o consumo de bens das cadeias curtas de produção;

11 – Reveja o Programa Nacional de Investimentos 2030, para garantir mais investimento para o Algarve, preparando a região para o futuro, designadamente na saúde, com a construção do Hospital Central do Algarve, no plano da mobilidade ferroviária, transportes públicos, gestão da água e economia do mar;

12 – Reforce as ligações aéreas da TAP Air Portugal com a região, especialmente as internacionais, para que seja possível suprir, caso seja necessário, insuficiências de outras transportadoras nessas rotas, em face de imposições de natureza sanitária ou problemas económicos que as mesmas enfrentem;

13 – Intensifique o programa de captação de rotas aéreas para o Algarve; 14 – Lance uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado nacional, para o ano 2020, para

substituir uma franja da procura externa em crise e gerar fluxos que atenuem as dificuldades de tesouraria das empresas;

15 – Projete uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado internacional, tendo em vista o final de verão e princípio de outono de 2020, bem como a 2021 e 2022, visando a recuperação mais rápida dos nossos mercados;

Página 7

22 DE JANEIRO DE 2021 7

16 – Reduza para metade os prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade para trabalhador independente economicamente dependente e ao subsídio por cessação de atividade profissional para as situações de desemprego involuntário e cessação de atividade ocorridas entre o início do Estado de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública e março de 2021;

17 – Promova uma nova geração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), enquantoinstrumento de combate à exclusão social, especificamente para o Algarve, uma vez que estes se apresentam como um importante instrumento para combater o desemprego, a pobreza, em especial a infantil, e o envelhecimento;

18 – Crie um regime específico para atribuição de subsídios de caráter eventual às famílias, consubstanciados em prestações pecuniárias de natureza excecional e transitória, destinados a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo da crise causada pela pandemia de COVID-19, considerando-se situações de carência económica ou perda de rendimentos as situações de comprovada carência de recursos que dificultem ou impossibilitem a realização de despesas necessárias à subsistência ou a aquisição de bens imediatos e inadiáveis;

19 – Destinar os subsídios previstos no número anterior designadamente, a:

a) Despesas com rendas;b) Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação,

saúde e transportes; c) Aquisição de instrumentos de trabalho;d) Aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio;e) Aquisição de computador ou tablet, para fins educativos;f) Aquisição de outros bens e serviços ou realização de despesas consideradas necessárias após avaliação

pelos serviços competentes da Segurança Social.

20 – Reforce a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) no Algarve, nomeadamente:

a) Os cuidados continuados integrados prestados no domicílio e em ambulatório;b) O aumento do número de vagas;c) O efetivo alargamento da RNCCI à saúde mental.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO MORATÓRIA À VENDA OU CESSÃO DE PATRIMÓNIO DO ESTADO EM CIDADES EM CARÊNCIA

HABITACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Identifique todos os edifícios que, como património do Estado, possam ser mobilizados para a resposta a necessidades habitacionais, colocando-os sob a tutela do Ministério da Habitação e Infraestruturas;

Página 8

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 8

2 – Inscreva no regime do património imobiliário público o direito à pronúncia, pelos municípios e regiões autónomas, sobre a compra de património do estado quando definido o valor base de auditoria, sempre que decorra um processo de alienação e em momento anterior à publicitação ao mercado;

3 – Atualize anualmente, ao abrigo do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, os relatórios do Edificado do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, retomando a sua publicação no sítio da Internet.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UMA RELAÇÃO DO

PATRIMÓNIO PÚBLICO HABITACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que apresente à Assembleia da República, até ao primeiro trimestre de 2021, uma relação do património público, incluindo o setor empresarial do Estado, a administração indireta do Estado e a Segurança Social, com vocação habitacional imediata ou após obras de adaptação.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE PROPOSTAS PARA A EFICAZ PROTEÇÃO DOS

DENUNCIANTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que elabore propostas para tornar o regime de proteção de denunciantes mais eficaz, em linha com as melhores práticas internacionais, tendo em vista permitir a deteção atempada de crimes e a recolha de denúncias fundamentadas e documentadas.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 9

22 DE JANEIRO DE 2021 9

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE E SUBMETA À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 2020-2024

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que apresente à Assembleia da República a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A OFERTA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Coloque, no imediato, em circulação todas as carruagens à disposição para a Linha de Sintra, assegurando que existem carruagens de reserva para essa linha suficientes para casos de sobrelotação ou outros problemas técnicos;

2 – Execute, com urgência, um estudo para a reformulação das frequências dos comboios na Linha de Sintra, com foco para as horas de ponta onde se têm registado comboios sobrelotados, para acrescentar garantias de segurança.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS PRECÁRIOS NA

ESCOLA PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regularização dos vínculos precários dos assistentes operacionais contratados no ano letivo 2017/2018, através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 10

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 10

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À AVALIAÇÃO E DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, SEGURANÇA PÚBLICA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NA

INSTALAÇÃO E GESTÃO DE CAMPOS DE TIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Determine que o licenciamento e emissão de alvará para a prática de tiro com armas de fogo em complexos, carreiras e campos de tiro são da responsabilidade do ministério competente, nos termos dos n.os 2 e 3;

2 – Submeta o licenciamento a parecer prévio favorável, emitido por entidade responsável na área do ambiente, que ateste o cumprimento da legislação em matéria de proteção ambiental e recursos hídricos, bem como a parecer prévio favorável por entidade responsável e territorialmente competente que ateste o cumprimento das normas relativas à prevenção do ruído e controlo da poluição sonora. Ambos os pareceres podem ainda ter em conta outras matérias que sejam consideradas relevantes, dentro do âmbito de competência dessas entidades, para a prática da atividade definida no número anterior;

3 – Submeta o alvará de licenciamento a parecer prévio favorável da câmara municipal territorialmente competente;

4 – Garanta, no prazo de um ano, a fiscalização e avaliação das condições de segurança pública e dos impactos ambientais de todos os complexos, carreiras e campos de tiro localizados em território nacional;

5 – Determine as medidas necessárias de adaptação das instalações existentes e a suspensão de atividade das mesmas enquanto a situação não for retificada.

Aprovada em 9 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE AS INSTITUIÇÕES DO SECTOR SOCIAL E SOLIDÁRIO QUE DISPONHAM DE ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS NO ÂMBITO DAS

MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19:

1 – Forneça às instituições do sector social e solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas os equipamentos de proteção individual necessários para todos os trabalhadores, voluntários ou utentes, renovando o programa «Adaptar Social +», em termos a articular com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das Misericórdias Portuguesa;

2 – Realize periodicamente, em articulação com a Autoridade de saúde local e os municípios, operações de teste de despiste da COVID-19 aos trabalhadores, voluntários e utentes das instituições referidas no número anterior;

3 – Desenvolva, também em articulação com os municípios, ações de informação e de formação, destinadas a funcionários e a voluntários das instituições mencionadas no n.º 1, que incluam o cumprimento correto das

Página 11

22 DE JANEIRO DE 2021 11

normas e orientações da Direção-Geral da Saúde, no que diz respeito ao combate à pandemia da doença COVID-19.

Aprovada em 9 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO PREPARAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Constituir um grupo de trabalho para a consolidação da legislação eleitoral, com representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com a missão de proceder ao levantamento das matérias que podem ser objeto de consolidação num ou mais atos legislativos comuns e de apresentar um modelo de consolidação da legislação eleitoral;

2 – Determinar que as atividades do grupo de trabalho se devem realizar em articulação e cooperação com os serviços da administração eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, recolhendo contributos da academia e da sociedade civil.

Aprovada em 9 de outubro de 2020

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE POSSIBILITE A EXECUÇÃO DA TOTALIDADE DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTAL DE 2020 DESTINADA A DESPESAS COM PESSOAL DA ENTIDADE DAS CONTAS E FINANCIAMENTOS POLÍTICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com a maior brevidade, possibilite a execução da totalidade da dotação orçamental de 2020 destinada a despesas com pessoal da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, procedendo para o efeito à aprovação da portaria de alteração do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, no sentido de dar expressão própria ao quadro de pessoal afeto àquela entidade.

Aprovada em 16 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 12

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 12

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA INICIATIVA MOBILIZADORA DE DEBATE

INTERINSTITUCIONAL E DE AUSCULTAÇÃO PÚBLICA ALARGADA SOBRE A APLICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA (NEXT GENERATION EU), DO ACORDO DE PARCERIA E DO

PLANO ESTRATÉGICO DA PAC (PEPAC) 2021-2027, NO QUADRO DAS CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva uma iniciativa mobilizadora de debate interinstitucional e de auscultação pública alargada sobre o Acordo de Parceria, o Plano Estratégico da PAC (PEPAC) e o Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), à escala nacional e ao nível das regiões NUTS II de Portugal, promovendo a cidadania ativa e o envolvimento das instituições, públicas e privadas, na co-construção de estratégias, nacional e regionais, para o futuro coletivo no horizonte 2021-2027.

2 – Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, promova a auscultação atempada dos conselhos de concertação intersectoriais e dos conselhos regionais das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) para apresentação de análises e contributos relativamente:

i) Às propostas de Acordo de Parceria, do PEPAC, e do Plano de Recuperação da União Europeia (NextGeneration EU) a apresentar pelo Estado português à Comissão Europeia;

ii) Às estratégias integradas de desenvolvimento regional de cada NUTS II e respetivos planos de ação, aestruturar pelas respetivas CCDR;

iii) Aos programas regionais de cada região NUTS II, bem como à aplicação regional do PEPAC, do Planode Recuperação da União Europeia (Next Generation EU) e dos programas operacionais temáticos, a estruturar pelas respetivas CCDR.

3 – Estimule a construção de estratégias e respetivos planos de ação intermunicipais à escala das regiões NUTS III do continente, através:

i) Da auscultação e validação institucional dos órgãos das entidades intermunicipais (no caso dascomunidades intermunicipais, o conselho intermunicipal, a assembleia intermunicipal e o conselho estratégico de desenvolvimento intermunicipal – e no caso das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto a comissão executiva, o conselho metropolitano e o conselho estratégico), e

ii) Do envolvimento dos cidadãos em geral, no debate sobre o diagnóstico, as prioridades e as propostas depolíticas públicas para o futuro das suas comunidades.

Aprovada em 16 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO DESPORTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

Página 13

22 DE JANEIRO DE 2021 13

1 – Crie um fundo especial de apoio ao desporto, para apoiar os clubes e associações desportivas em dificuldades financeiras devido ao impacto da pandemia da doença COVID-19;

2 – Aloque verbas para o fundo referido no número anterior, através da captação de uma percentagem das receitas do Placard, plataforma de apostas desportivas gerida pelos Jogos Santa Casa, e de financiamento proveniente do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.

Aprovada em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MECANISMOS DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE

CAPITAIS E AOS PARAÍSOS FISCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias, no quadro da União Europeia e de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte, para assegurar a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM APOIO EXCECIONAL ÀS UNIDADES PRODUTIVAS

ARTESANAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie uma medida de apoio excecional, a fundo perdido, às unidades produtivas artesanais (UPA) com sede no território nacional e que desenvolvam atividade enquadrada no repertório de atividades artesanais, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos e liquidez;

2 – Determine que o apoio financeiro anual atribuído a cada UPA tenha o valor de cinco vezes o indexante dos apoios sociais, valor equivalente ao estabelecido no Programa de Promoção das Artes e Ofícios atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP;

3 – Aplique este apoio excecional a todas as UPA registadas; 4 – Reafete as dotações não utilizadas pelo Programa de Promoção das Artes e Ofícios a este apoio; 5 – Recorra aos fundos europeus de apoio à atividade económica para financiamento desta medida na parte

não coberta pelas dotações previstas no número anterior;

Página 14

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 14

6 – Permita a cumulação deste apoio com outros, desde que preenchidos os requisitos legais para a sua atribuição.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE DIVULGUE INFORMAÇÃO SOBRE A COVID-19 EM CONTEXTO

ESCOLAR E DESENVOLVA UM PROGRAMA DE RASTREIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Divulgue, numa base regular, o número de:

i) Escolas em que se verificam casos positivos de COVID-19 e/ou casos de isolamento profilático;ii) Turmas abrangidas;iii) Alunos, docentes e não docentes em isolamento profilático e em quarentena;iv) Casos de encerramento parcial ou total.

2 – Desenvolva um programa de rastreio, em conjunto com a Direção-Geral de Saúde, através de testes rápidos de antigénio (no caso de diagnóstico de indivíduos sintomáticos) e testes moleculares, por amostragem, a realizar durante todo o ano letivo, e enquanto a pandemia da doença COVID-19 perdurar.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SERPA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à elaboração e concretização de um plano para a realização urgente das obras de reabilitação e requalificação da Escola Secundária de Serpa, calendarizando e tornando públicas todas as fases da sua execução;

2 – Inicie as obras de requalificação da Escola Secundária de Serpa no ano letivo 2020/2021, de forma a dotá-la das condições adequadas e a garantir a existência de materiais e equipamentos necessários ao seu funcionamento;

Página 15

22 DE JANEIRO DE 2021 15

3 – Desenvolva o processo negocial e de audição do município de Serpa, procurando garantir o seu envolvimento no processo;

4 – Assegure e aloque os meios financeiros necessários à execução das obras, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário para o efeito;

5 – Promova o envolvimento da comunidade educativa na definição e monitorização do projeto.

Aprovada em 18 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO DE TESTES COVID-19 GRATUITOS A

PROFESSORES, TRABALHADORES NÃO-DOCENTES E ALUNOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Avalie, em articulação com as autarquias e os serviços de saúde pública, e complementarmente à ação das autoridades de saúde, a criação de um programa para a realização de testes COVID-19 gratuitos a professores, alunos, assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos especializados das escolas públicas;

2 – Estruture o programa referido no número anterior tendo em conta a realização de testes periódicos por amostragem, para monitorizar o estado epidemiológico das escolas.

Aprovada em 18 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A RECOLHA E O TRATAMENTO EFICAZ DOS GASES

DE REFRIGERAÇÃO DAS UNIDADES DE AR CONDICIONADO, FRIGORÍFICOS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE FRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Cumpra, a partir de 2021, a meta comunitária para a recolha de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), nos quais se incluem os equipamentos de frio, como unidades de ar condicionado, frigoríficos e arcas congeladoras, prevista na Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, na qual se determina que «A partir de 2019, a taxa de recolha mínima a atingir anualmente deve ser de 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores no Estado-Membro em causa ou, alternativamente, de 85% dos REEE gerados no território desse Estado-Membro»;

Página 16

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 16

2 – Elabore e implemente um plano de inspeção a entidades envolvidas no sistema integrado de gestão de resíduos elétricos e eletrónicos, nomeadamente entidades gestoras e produtores, e a outros operadores de gestão de resíduos, como empresas de trituração de sucata metálica, de modo a rastrear o circuito de recolha e deposição de equipamentos de frio, contribuindo para que os aparelhos sejam devidamente encaminhados para entidades licenciadas para a recolha e tratamento de resíduos de equipamentos contendo gases e líquidos de refrigeração;

3 – Garanta que as entidades gestoras de resíduos apoiam e informam as pessoas responsáveis pela instalação, manutenção e reparação de equipamentos de frio sobre o destino a dar aos aparelhos em fim de vida para que estes sejam corretamente encaminhados para os centros de tratamento e recolha licenciados, evitando-se a sua incorreta deposição e a consequente libertação para a atmosfera de gases de refrigeração.

Aprovada em 18 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA TRAVAR O AUMENTO DAS DESIGUALDADES ESTRUTURAIS DE GÉNERO DESENCADEADAS PELOS IMPACTOS

SOCIOECONÓMICOS DA COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote medidas para continuar a combater as desigualdades estruturais de género e a minimizar os impactos socioeconómicos negativos na vida das mulheres, nas seguintes áreas:

1 – Reconhecimento e valorização do trabalho não remunerado ao nível do cuidado, como uma contribuição vital para a economia, em linha com o relatório «O impacto do COVID-19 nas mulheres» da Organização das Nações Unidas;

2 – Estímulos positivos para travar o desequilibro de género registado relativamente aos trabalhadores apoiados para ficarem em casa com os filhos, dos quais cerca de 80% são mulheres;

3 – Promoção do equilíbrio de género no recurso ao teletrabalho; 4 – Investimento na economia do cuidado, com serviços flexíveis de educação e acolhimento de crianças

que permitam a todos os pais e mães a manutenção de empregos remunerados e um equilíbrio saudável entre vida pessoal, familiar e profissional;

5– Incentivos para atrair as mulheres, nomeadamente as jovens, para os setores do digital e da energia, identificados como sendo setores especialmente masculinizados, que irão ser prioritários no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e aos quais serão alocados cerca de 500 mil milhões de euros.

Aprovada em 18 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 17

22 DE JANEIRO DE 2021 17

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO PANTEÃO

NACIONAL DE COIMBRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à devida valorização do Panteão Nacional instalado na Igreja de Santa Cruz, em Coimbra, monumento onde se encontra sepultado o primeiro Rei de Portugal e seu filho e sucessor, D. Sancho I;

2 – Diligencie, em articulação com a autarquia, para que seja dignificada a área envolvente ao monumento; 3 – Promova a sua divulgação, conhecimento e visitação como um dos locais mais relevantes da história de

Portugal.

Aprovada em 22 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PARA SALVAR A CASA DO ALENTEJO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa e os municípios do Alentejo, promova as diligências necessárias para garantir uma solução viável de financiamento da Casa do Alentejo, de modo a que esta possa continuar a sua atividade e manter os postos de trabalho.

Aprovada em 22 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO

AUXILIAR DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias para a reposição e regulamentação da carreira de técnico auxiliar de saúde, articulando este processo com as organizações representativas dos trabalhadores desta área.

Aprovada em 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 18

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 18

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTITUA O DIA 25 DE SETEMBRO COMO O DIA NACIONAL DA

SUSTENTABILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que institua o dia 25 de setembro como Dia Nacional da Sustentabilidade.

Aprovada em 15 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução de 15 a 29 de janeiro de 2021.

Aprovada em 20 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
22 DE JANEIRO DE 2021 13 1 – Crie um fundo especial de apoio ao desporto, para apoiar os c
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 14 6 – Permita a cumulação deste apoio com outros, desde que preenc

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×