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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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III) Os fortes existentes, em qualquer estado de conservação, que estejam ainda afetos à função militar, não pertencem, nem podem pertencer à Região, mas, se se demonstrar não ter qualquer função militar, são património da Região, e o seu registo nesse sentido deve ser feito entre o Estado e a Região;

IV) Aqueles fortes que o Estado tenha transferido corretamente para as autarquias locais antes de 1976, naturalmente que continuam sendo da respetiva autarquia.

O Governo dos Açores já registou, a favor da Região, vários imóveis que cessaram, manifesta e

efetivamente, de prestar a sua utilidade pública ao deixarem de ser utilizados no funcionamento dos serviços públicos estatais a que estavam afetos.

O Estatuto Político-Administrativo dos Açores tem, desde sempre, consagrado a norma de que os imóveis do domínio privado do Estado situados em território regional não afetos a serviços do Estado integram o domínio privado da Região.

As situações de abandono par de uma degradação estrutural muito elevada, pondo muitas vezes em causas a segurança e bem-estar das populações, perduram há anos, podendo-se legitimamente concluir que deixaram estar afetos a serviços do Estado, pelo que assiste à Região, com fundamento no seu Estatuto, o direito de promover o registo a seu favor dos imóveis em apreço.

Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166 da CRP resolve recomendar ao Governo a: Criação de um grupo de trabalho que integre para além de outros, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças,

a Autoridade Tributária, o Instituto dos Registos e do Notariado, o Governo dos Açores e quem este vier a indicar e ainda a AMRAA, Associação de Municípios da Região autónoma dos Açores, para no prazo máximo de doze meses após a sua criação por despacho e publicação, apresentar o inventário da totalidade dos imóveis do Estado por ilha e concomitantemente a identificação de todos os que poderão ser registados a favor da RAA em respeito pelo disposto no Estatuto Político e Administrativo e visando a sua preservação, adaptação e colocação em utilização.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Paulo Moniz — Ilídia Quadrado — Afonso Oliveira — António Topa — Cristóvão Norte — Carlos Silva — Jorge Salgueiro Mendes — Alberto Fonseca — Duarte Pacheco — Jorge Paulo Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 878/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE MELHORE O PROGRAMA «EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS» E O

DIRECIONE PARA O COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA

Exposição de motivos

No dia 12 de janeiro de 2021 morreram 633 pessoas em Portugal. Foi o dia com mais mortes dos últimos 12 anos. Os especialistas ouvidos pela comunicação social salientaram que este pico de mortalidade terá resultado do efeito combinado entre a COVID-19 e a onda de frio que afetou o território nacional nas primeiras

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