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26 DE JANEIRO DE 2021

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Impõe-se assim que o Governo corrija esta flagrante injustiça para com os beneficiários da prestação social para a inclusão, ampliando o efeito retroativo do aumento a todo o ano de 2020 e recalculando o aumento fixado para 2021 com base no montante corrigido do valor assim atingido para 2020.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

Determine que a aplicação da atualização do valor de referência da componente de base da prestação

social para a inclusão em 0,7%, consagrada na Portaria n.º 5/2021 terá efeitos retroativos a janeiro de 2020 e que o valor do aumento para 2021 será calculado sobre o montante assim corrigido.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XIV/2.ª GRUPO DE TRABALHO PARA A INVENTARIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESAFETAÇÃO A FAVOR

DA RAA DE PATRIMÓNIO IMÓVEL DO ESTADO ABANDONADO E DEVOLUTO NA RAA

A adequada e fundamentalmente atempada gestão e preservação dos ativos patrimoniais do Estado, para além de preocupação de todos é um dever e responsabilidade particularmente acometidos a quem por razão das suas funções tem poder decisório e de intervenção no destino destes.

A salvaguarda e a valorização do património construído compreendem também a conservação e transmissão às gerações vindouras de todas as dimensões dos valores presentes em cada imóvel ou conjunto.

O Ministério das Finanças tem primordialmente responsabilidade direta sobre o património imobiliário público, designadamente através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, da Autoridade Tributária e também por ação do Instituto dos Registos e do Notariado.

Estas entidades detêm toda a informação histórica e completa sobre todo o património imobiliário público, que naturalmente engloba também todo o património do Estado existente na Região Autónoma dos Açores.

No âmbito deste projeto, do inventário de todo o património imóvel do Estado nos Açores, este levantamento exaustivo e metódico por ilha, incluirá certamente espécies fruto da mais recente arquitetura contemporânea a par de outras cuja construção poderá datar do início do povoamento das ilhas.

Do lado do Governo dos Açores, para além da envolvência primordial da Secretaria das Finanças através da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, será conveniente a inclusão da Direção Regional da Cultura pelo conhecimento do acervo histórico, arqueológico, cultural e interesse público que alguns imóveis certamente terão.

Em relação ao património imóvel militar, presente em quase todas as ilhas dos Açores, importa considerar: I) É possível que a Região, desde 1976, já tenha alguns destes imóveis, os quais foram transmitidos pelo

Estado através de atos apropriados – o Hospital da Boa Hora, hoje museu, tinha natureza militar e sem função a esse nível;

II) Também é possível que o Estado tenha transmitido algum dos fortes às juntas distritais – estas tiveram uma longa vida desde 1830 até 1975 e neste caso a Região, tal como existe, foi sucessora destas entidades, e é, portanto, a dona deles;

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