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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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disponibilizados pelo Município do Seixal e reservados na respetiva Carta Educativa.

Aprovada em 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA PARA A

MINERAÇÃO E AVALIAÇÕES AMBIENTAIS ESTRATÉGICAS NAS REGIÕES ONDE ESTÃO EM CURSO

OU PREVISTOS PROJETOS DE PROSPEÇÃO E PESQUISA DE DEPÓSITOS DE LÍTIO E MINERAIS

ASSOCIADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize urgentemente uma Avaliação Ambiental Estratégica Nacional para a Mineração que inclua a

análise das externalidades, atualmente desconsideradas pelo Estado e pelas empresas, determinando os

reais custos inerentes à mineração.

2 – Realize urgentemente Avaliações Ambientais Estratégicas nas regiões onde estão em curso ou

previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados, nomeadamente nos

oito lugares abrangidos pelo concurso público para exploração do lítio (Serra D'Arga; Barro/Alvão;

Seixo/Vieira; Almendra; Barca D'Alva/Canhão; Guarda; Segura e Maçoeira) e nos três lugares com contratos

já anunciados (Serra da Argemela, Montalegre, Covas do Barroso/Boticas).

3 – Instale uma comissão de acompanhamento para cada local de prospeção e pesquisa de depósitos de

lítio e minerais associados, que inclua elementos dos movimentos cívicos locais.

4 – Implemente uma estratégia nacional pós-extractivista, que considere a recolha e reciclagem das

baterias elétricas e a mineração urbana, e que obrigue a indústria a internalizar os riscos (quantificando todos

os custos) e a assumir a responsabilidade pelo fim da vida útil dos seus produtos.

Aprovada em 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE RESPOSTA À

VIOLÊNCIA EM CONTEXTO ESCOLAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce o Programa Escola Segura, como forma de prevenção da violência em contexto escolar e

garantia de policiamento de proximidade.

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