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26 DE JANEIRO DE 2021

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2 – Dê orientações às escolas sobre como lidar com os diferentes tipos de violência na escola e inclua as

formas de violência psicológica no conjunto de dados a recolher pelas escolas e pelo Programa Escola

Segura.

3 – Altere o Regulamento das Custas Processuais, para incluir a previsão de isenção de custas para os

docentes em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções ou por causa delas.

4 – Dote o sistema educativo de equipas multidisciplinares, compostas por docentes e técnicos

especializados nas áreas da psicologia e do serviço social e sociocultural, que permitam responder de forma

personalizada e dedicada a episódios de violência, bem como estabelecer estratégias integradas de atuação

na escola.

5 – Crie condições para uma maior estabilidade do quadro docente das escolas, através da integração de

mais docentes nos quadros, permitindo simultaneamente a renovação geracional e uma construção mais

sólida dos projetos educativos de cada comunidade escolar.

6 – Promova um plano de rejuvenescimento do quadro de trabalhadores não-docentes, nomeadamente

através do reforço do número de assistentes operacionais nas escolas.

7 – Encontre mecanismos que permitam consagrar a formação em gestão de conflitos no âmbito da

formação inicial dos professores, bem como na oferta de formação contínua de docentes e não-docentes.

8 – Promova um contexto menos propício ao conflito e mais adequado do ponto de vista pedagógico e

social, através da redução do número de alunos por turma, do reforço da ação social escolar, da requalificação

do parque escolar e de um reforço da rede de escolas onde há sobrelotação.

Aprovada em 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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