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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

74

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 883/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO

EUROPEIA, PROMOVA A REFLEXÃO SOBRE A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE COMBATE EFICAZ AO

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AOS FENÓMENOS DE FRAUDE, EVASÃO E ELISÃO FISCAL E

ASSEGURE A CONCLUSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO DA DIRETIVA CBCR

Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, Portugal assumirá, pela quarta vez na sua história, a Presidência

do Conselho da União Europeia, o que dará ao Governo a responsabilidade de organizar, planear e presidir a

maioria das reuniões do Conselho e respetivas reuniões preparatórias, representar o Conselho nas relações

com as outras instituições da União Europeia, e coordenar a negociação de dossiers legislativos e de outras

iniciativas de âmbito político.

No programa da presidência portuguesa do Conselho, o nosso País, tendo a crise sanitária, social e

económica provocada pela COVID-19 como pano de fundo, assumiu uma linha de ação centrada no trabalho

por uma União Europeia mais resiliente, social, verde, digital e global, e focada nas prioridades de promoção de

uma recuperação alavancada pelas transições climática e digital, de concretização do Pilar Social da União

Europeia, e de reforço da autonomia estratégica de uma Europa aberta ao mundo.

O programa da Presidência do Conselho e as respetivas linhas de ação são ambiciosos, sem prejuízo de

poderem ser mais concretizados e aprofundados pelo Governo na sua atuação prática.

Da análise do programa da presidência portuguesa do Conselho salta, contudo, à vista que no leque de

prioridades fixadas e nas respetivas linhas de ação não consta uma única referência à necessidade de se

promover, no quadro do Conselho da União Europeia, a reflexão em torno da adoção de mecanismos de

combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em

paraísos fiscais.

A realização desta reflexão é importante para o nosso país e para a União Europeia, especialmente no atual

contexto marcado por uma crise económica grave e por elevadas despesas orçamentais nos domínios da saúde

e da proteção social. Concretamente quanto ao nosso País, dados recentes do Tax Justice Network1

demonstram que Portugal perde a cada ano mais de 1000 milhões de euros de receita fiscal devido a evasão

fiscal, o que significa cerca de 101 euros por cada português e o equivalente a 9% dos gastos do País com

educação ou ao salário anual de quase 50 mil enfermeiros. O próprio relatório de atividades desenvolvidas de

combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, referente ao ano de 20192, elaborado pelo Secretário de Estado

Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ainda que contenha dados mais conservadores, demonstra que o valor das

recuperações associadas às offshore se cifrou em 1,4 milhões de euros.

No contexto da União Europeia, a Comissão Europeia estima, num estudo recente3, que a receita perdida de

IVA tenha ascendido a 125 mil milhões de euros em toda a União Europeia em 2019 (contra 140 mil milhões de

euros em 2018), o que corresponde a 9,6% das previsões de receita deste que é um dos impostos mais rentáveis

1 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://iff.taxjustice.net/#/profile/PRT. 2 Disponível em: Disponível na seguinte ligação: https://www.portugal.gov.pt/downloadficheiros/ficheiro.aspx?v=e2d8ee56-2f74-426e-9ef3-1ba2a20dfc82. 3 Comissão Europeia (2020), Study and Reports on the VAT Gap in the EU-28 Member States 2020 – Final Report, página 17.

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