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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que no âmbito da Presidência do

Conselho da União Europeia:

1. Promova a reflexão e o debate sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de

capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais, designadamente sobre

a adoção de critérios mais exigentes no âmbito da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes;

2. Tome as diligências necessárias para assegurar a conclusão do processo legislativo da proposta de

Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação

de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 884/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A RATIFICAÇÃO DO

TRATADO DE PROIBIÇÃO DAS ARMAS NUCLEARES

As armas nucleares são uma enorme e grave ameaça sobre a humanidade e a sua utilização poderá trazer

consequências catastróficas e irreversíveis, provocando a morte e a destruição generalizadas e libertando

radiação com efeitos duradouros e nefastos que deixarão sequelas ao longo de muitas décadas.

Perante o horror de uma catástrofe desta natureza impõe-se, com urgência, eliminar definitivamente as armas

nucleares. Esta é a única maneira de assegurar que não serão usadas e é nesse sentido que deve ser

aprofundada a convergência de vontades na ação para um mundo de paz.

O perigo da utilização deste armamento, associado à tensão e às graves ameaças à paz e à segurança que

têm marcado a situação internacional, torna ainda mais urgente exigir o fim das armas nucleares, porque só

assim será possível garantir a paz e a segurança.

Perante a ameaça de que se pudesse repetir a tragédia dos bombardeamentos atómicos de Hiroshima e

Nagasaki foi constituído, pelo movimento internacional de partidários da paz, em março de 1950 e na sequência

do fim da segunda guerra mundial, o Conselho Mundial da Paz que lançou o Apelo de Estocolmo pelo banimento

das armas nucleares.

Em 1968 foi adotado o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, que entrou em vigor em março de

1970 e que foi subscrito por 189 países, entre os quais Portugal, cujo objetivo é prevenir a difusão de armas

nucleares e de tecnologia dirigida ao fabrico e desenvolvimento desse armamento.

A verdade é que várias décadas após a adoção destes compromissos, o desarmamento nuclear surge ainda

como uma urgência, pois a utilização, ainda que de apenas uma pequena fração das armas existentes

atualmente, colocaria em risco a sobrevivência da humanidade.

A este propósito, importa relembrar que o Dia Internacional para a Eliminação Total das Armas Nucleares,

criado pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas em 2013, assinala-se a 26 de setembro, tendo

como objetivo proibir a produção, aquisição, teste, armazenamento, transferência, uso ou ameaça de uso, bem

como garantir a destruição de armamento nuclear, informando e alertando sobre os perigos das armas nucleares

e, consequentemente, sobre as vantagens da eliminação total destas armas.

Em 2017, o Prémio Nobel da Paz foi atribuído à Campanha Internacional pela Abolição das Armas Nucleares

(ICAN), iniciativa que muito contribuiu para consciencializar e mobilizar para a necessidade da abolição das

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