O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 64

78

conforme determina o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, porque a abolição das armas

nucleares é uma causa atual e urgente.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda

ao Governo que proceda à assinatura do Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização

das Nações Unidas e o remeta à Assembleia da República para que se possa desencadear o respetivo processo

de ratificação.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 885/XIV/2.ª

RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO PARA PROCEDER À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2,3

E SECUNDÁRIA PEDRO FERREIRO, EM FERREIRA DO ZÊZERE

A Escola Básica (com 2.º e 3.º ciclo) e Secundária Pedro Ferreiro da vila de Ferreira do Zêzere, do distrito

de Santarém, tem uma população escolar de cerca de 650 alunos. Esta foi construída num único edifício,

inaugurado em 1978 e que desde esse ano tem vindo a receber obras de conservação, mas que se mantém

sensivelmente igual.

A existência e o bom funcionamento desta escola são fulcrais para a continuidade do direito à educação dos

jovens da vila de Ferreira do Zêzere, tal como para os alunos que integram a escola dos arredores da mesma.

Estes alunos estão a ser prejudicados por falhas na garantia por parte do Estado na manutenção e no alcance

das medidas mínimas exigidas pelo Ministério da Educação.

Apesar das suas características únicas e da sua história, este edificado simplesmente não tem condições

suficientes para garantir uma boa aprendizagem aos alunos que a frequentam, pelo que não consegue de

maneira alguma garantir as condições mínimas exigidas pelo Ministério da Educação. São imensos os motivos

que causam preocupação sobre o estado a que se chegou: inúmeras falhas na manutenção fundamental do

edifício; falhas na construção e adaptabilidade do mesmo para alunos de mobilidade reduzida; o incumprimento

de regras de higiene – instalações sanitárias completamente degradadas e equipamentos essenciais de

refeitório e cozinha que não respeitam as mencionadas regras de higiene; salas de aulas sem condições

mínimas (quer meios tecnológicos quer questões de conforto e climatização); a rede de águas da escola que

está deixada ao abandono e que falha constantemente; entre outros.

De forma a combater o esquecimento do Estado do interior do País e das zonas rurais, é claramente

fundamental que se garantam as exigências mínimas do Ministério da Educação na Escola Básica 2,3 e

Secundária Pedro Ferreiro. Pelos motivos expostos, considera-se de enorme urgência a requalificação da

Escola Básica 2,3 e Secundária Pedro Ferreiro.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

Páginas Relacionadas
Página 0079:
27 DE JANEIRO DE 2021 79 Efetue, de forma urgente, todas as diligências para
Pág.Página 79