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27 DE JANEIRO DE 2021

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contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto

do presente diploma, (…)» (sublinhado nosso).

Encriptar os dados, e enviá-los integralmente à AT, dificilmente se pode considerar o mesmo que «excluir»

esses dados «previamente à submissão».

A verdade é que, mesmo antes da sua aplicação prática, esta obrigatoriedade de entrega do SAF-T (que,

diga-se, não acontece em mais nenhum país da União Europeia) continua a levantar legítimas dúvidas e

preocupações, que justificam que se reabra esta discussão, estabelecendo critérios que correspondam à lei

aprovada.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Promova uma discussão mais aprofundada sobre a implementação da obrigatoriedade de entrega do

ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade, nomeadamente reconsiderando os procedimentos para a sua

submissão, previstos no Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, a fim de assegurar o pleno cumprimento do

disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, introduzido pela Lei n.º 119/2019, por forma a que os

dados «que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade (…)» sejam efetivamente

«excluídos, previamente à submissão», e não encriptados;

2. Tendo em conta o adiamento da aplicação do Decreto-Lei n.º 8/2007, no que diz respeito ao SAF-T(PT)

relativo à contabilidade, solicite no prazo de 3 meses, parecer que analise a redação atual do Decreto-Lei n.º

48/2020, de 3 de agosto, às seguintes entidades:

a) Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);

b) Comissão de Normalização Contabilística (CNC);

c) Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC);

d) Provedoria de Justiça;

e) Confederações empresariais;

f) Confederação Portuguesa das Micro Pequenas e Médias Empresas (CPPME);

g) Outras entidades que manifestem vontade de emitir parecer.

3. Elabore e publique, no prazo de três meses, um estudo comparativo que analise experiências de outros

países da União Europeia que tenham implementado a obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAF-T ou análogo

fora de contextos de procedimento inspetivo, a fim de melhor preparar a medida antes da sua implementação

prática;

4. Desenvolva junto da Autoridade Tributária todos os esforços no sentido de clarificar as melhorias de

eficiência no prosseguimento da sua missão e os objetivos subjacentes à implementação deste mecanismo;

5. Suspenda a implementação da obrigatoriedade da entrega do SAF-T(PT) relativo à contabilidade

enquanto se manifestarem as consequências económicas da crise epidemiológica de COVID-19, bem como até

à elaboração dos pareceres e estudos enunciados nos números anteriores.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2021

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

João Dias — Alma Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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