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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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valor sobre o projeto de lei em apreço.

Alerta-se, no entanto, que tal como nas anteriores iniciativas sobre este tema, a Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP), se pronunciou mais uma vez, no sentido de que «numa matéria desta

importância é fundamental a existência de um consenso alargado que envolva a Assembleia da República, o

Governo e as Autarquias Locais.»

III – CONCLUSÕES

Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram na mesa da Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 640/XIV/2.ª, que estabelece o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, nos

termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos na CRP e no RAR.

Neste sentido a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local é de parecer que o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais

e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário, seja remetido para discussão em Plenário, nos

termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, José Cancela Moura — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do IL, na reunião da

Comissão de 27 de janeiro de 2021.

IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 640/XIV/2.ª (BE)

Estabelece o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

Data de admissão: 8 de janeiro de 2021.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

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