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valor sobre o projeto de lei em apreço.

Alerta-se, no entanto, que tal como nas anteriores iniciativas sobre este tema, a Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP), se pronunciou mais uma vez, no sentido de que «numa matéria desta

importância é fundamental a existência de um consenso alargado que envolva a Assembleia da República, o

Governo e as Autarquias Locais.»

III – CONCLUSÕES

O XXII Governo Constitucional apresentou na mesa da Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º

68/XIV/2.ª, que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, nos termos do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

A proposta de lei respeita os requisitos formais previstos, na CRP e no RAR.

Neste sentido, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local é de parecer que a proposta de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais,

constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário, seja remetida para discussão em

plenário, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 136.º, do RAR.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, José Cancela Moura — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do IL, na reunião da

Comissão de 27 de janeiro de 2021.

IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª (GOV)

Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

Data de admissão: 30 de dezembro de 2020.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

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