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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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de divisão administrativa».

A divisão administrativa do território de Cabo Verde está essencialmente prevista no Decreto-Legislativo n.º

675, de 5 de outubro de 1940, diploma que define os limites dos concelhos e respetivas freguesias. À

semelhança de Portugal, o território de Cabo Verde encontra-se subdividido em concelhos, que se subdividem

em freguesias. A divisão oficial contempla, desde 2005, 22 concelhos e 32 freguesias.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da 13.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais e legais, a emissão de parecer pela

Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

A ANMP e a ANAFRE remeteram à 13.ª Comissão os seus pareceres, ambos desfavoráveis a esta

iniciativa, cuja leitura se aconselha, estando os mesmos disponíveis, para consulta, na página da iniciativa na

AP.

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 30 de dezembro de 2020, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do RAR e para os efeitos do n.º 2 do

artigo 229.º da Constituição. Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no sítio da

Assembleia da República, mais especificamente na página eletrónica da presente iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das

categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

ALEXANDRINO, José de Melo – Dez questões em torno do lugar das freguesias na organização do

Estado. Questões atuais de direito local. Braga. ISSN 2183-1300. N.º 8, (out./dez. 2015), p. 7 a 18. Cota:

RP-173.

Resumo: Neste artigo o autor responde a dez questões por si levantadas sobre o lugar das freguesias na

organização do Estado, visando suscitar a reflexão e o debate em torno do problema e, simultaneamente,

apresentando uma visão geral do tema.

Salientamos as respostas do autor relativamente às seguintes questões: «As freguesias em tempo de crise:

valorizadas ou ofendidas?» e «Em busca do conceito perdido: o que é hoje uma freguesia?».

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