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28 DE JANEIRO DE 2021

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implementação da tarifa social da eletricidade e gás natural e o Programa de apoio – Edifícios Mais

Sustentáveis 2020-2021 suportado pelo Fundo Ambiental.

Este Programa visa «reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potenciando o alcance

de múltiplos objetivos, designadamente, a redução da fatura e da dependência energética do país, a redução

de emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, o

benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a redução da pobreza energética, a extensão da

vida útil dos edifícios e o aumento da sua resiliência.»

Estas medidas revelam-se insuficientes, pois só em 2020 foram submetidas 4234 candidaturas ao Aviso

«Edifícios mais Sustentáveis 2020/2021», que esgotou a verba de 4,5 milhões de euros, a dotação total para

estes apoios.

Ainda, encontra-se apenas disponível para casas anteriores a 2006, comparticipando apenas 70% do valor

das obras, com limites por tipo de melhoria, sendo o máximo atribuível por habitação de 7500€. Contudo,

existem muitas habitações envelhecidas cuja reabilitação ascenderá o valor máximo atribuído e a população

mais carenciada não terá capacidade para suportar os restantes 30%.

Assim, o desenvolvimento da Estratégia para a pobreza energética torna-se urgente face ao panorama

nacional atual, onde a incapacidade económica das famílias terá aumentado. A implementação de medidas

para o combate à pobreza energética poderá trazer benefícios não só para a melhoria do conforto, bem-estar,

saúde e orçamento das famílias, como para a redução da poluição atmosférica, se se considerar a substituição

dos equipamentos pouco eficientes e inadequados.

De acordo com a Recomendação (UE) n.º 2020/1563 da Comissão Europeia, «no seu conjunto, estes

benefícios impulsionariam diretamente o crescimento económico e a prosperidade na União Europeia.»

Face ao exposto, apesar de o PNEC 2021-2030 incluir o objetivo da elaboração da estratégia para o

combate à pobreza energética, não existe um prazo definido para o seu desenvolvimento e implementação,

pelo que consideramos que deverá ser priorizada a sua conclusão até ao final do ano de 2021, de modo a que

as medidas definidas sejam colocadas em prática no início de 2022. Adicionalmente, propomos o reforço da

dotação do Programa de apoio – Edifícios Mais Sustentáveis para o ano de 2021, considerando a

comparticipação total em casos de carência económica.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Priorize a elaboração da Estratégia de Combate à Pobreza Energética a longo prazo, definida no

PNEC 2021-2030, estabelecendo como meta de conclusão o final do ano de 2021, de modo a beneficiar

celeremente o bem-estar, saúde, orçamento das famílias e a redução da poluição atmosférica;

2 – Reforce a dotação do Programa de apoio – Edifícios Mais Sustentáveis para o ano de 2021,

considerando a comparticipação total em casos de carência económica.

Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 890/XIV/2.ª

RECOMENDA A SALVAGUARDA INTEGRAL, ADEQUADA VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO

MUSEOLÓGICA DO CONJUNTO MONUMENTAL DE ESTRUTURAS ARQUEOLÓGICAS ISLÂMICAS

LOCALIZADAS NO CLAUSTRO DA SÉ DE LISBOA

Exposição de motivos

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