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28 DE JANEIRO DE 2021

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integração museológica.

Além disso, urge que sejam criadas todas as condições necessárias para a investigação e publicação

integral, monográfica, dos resultados das intervenções arqueológicas desenvolvidas no claustro da Sé, entre

1990 e 2021. Esta informação é fundamental para que se possa promover um amplo e bem documentado

debate científico e académico com vista a estabelecer a interpretação dos vestígios, baseada no estudo e na

publicação dos dados produzidos durante a intervenção arqueológica.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à revisão do projeto de obras para assegurar a salvaguarda integral do conjunto monumental

de estruturas arqueológicas islâmicas da Sé de Lisboa, garantindo a sua valorização e adequada integração

museológica.

2 – Crie as todas as condições necessárias para a investigação e publicação integral, monográfica, dos

resultados das intervenções arqueológicas desenvolvidas no claustro da Sé, entre 1990 e 2021, promovendo

um amplo e bem documentado debate científico e académico sobre os mesmos.

Assembleia da República, 28 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias —

Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 891/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE UM TRATADO DA CARTA DA ENERGIA INCOMPATÍVEL

COM OS COMPROMISSOS AMBIENTAIS E OS INTERESSES DAS POPULAÇÕES

O Tratado da Carta da Energia (TCE) foi assinado em Lisboa a 17 de dezembro de 1994 e entrou em vigor

em abril de 1998, sem um debate público significativo, sendo um acordo de investimento que envolve

atualmente cerca de 50 países europeus e da Ásia central, abrangendo todos os aspetos das atividades

comerciais relacionadas com o sector da energia, incluindo comércio, transporte, investimentos e eficiência

energética.

Nos dias de hoje, este tratado é obsoleto e não há evidências de que facilite o investimento ou reduza o

custo da energia, havendo até interesses contrários aos da generalidade dos cidadãos. Na sua atual forma, o

principal efeito deste tratado é proteger as indústrias de combustíveis fósseis – e as respetivas emissões de

gases com efeito de estufa – e ameaçar as finanças públicas dos estados signatários.

Acresce o facto de incluir o controverso sistema de arbitragem ISDS (Investor-State-Dispute-Settlement),

sendo o acordo que tem motivado mais casos conhecidos de recurso a esse mecanismo, além de ser o único

que permite estas arbitragens contra a União Europeia como um todo. Houve mais de 114 queixas

apresentadas ao abrigo do tratado, sendo a tendência crescente pois, desde 2013, foram registadas, pelo

menos, 75 novas queixas.

Com efeito, o crescimento de processos ISDS situa-se na ordem dos 437%, entre 1998 e 2019, sendo

relevante ter em conta que 97% dos investidores que processaram Estados ao abrigo do TCE, até final de

2012, eram empresas de combustíveis fósseis ou envolvidas em projetos de energia poluentes.

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