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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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Recorde-se que as cláusulas conferem amplos poderes aos investidores estrangeiros para poderem

processar diretamente os estados em tribunais arbitrais internacionais, para receberem indemnizações

avultadas por ações governamentais que, alegadamente, prejudiquem os seus investimentos. Quer isto dizer

que este mecanismo é um ataque à soberania dos Estados e à capacidade de definir livremente políticas

económicas, sociais e ambientais. Isto, apesar de não existir qualquer justificação de foro jurídico para a

criação de um sistema de justiça a funcionar paralelamente.

De facto, em março de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os casos ISDS intra-UE

(a maioria dos casos do TCE) ao abrigo de tratados bilaterais violam a lei da UE ao sobreporem-se aos seus

tribunais e dos seus estados. O mesmo argumento também pode ser aplicado ao TCE.

Por tudo isto, o Tratado da Carta da Energia é um perigo para o combate às alterações climáticas, para o

ambiente em geral e para as finanças públicas dos países envolvidos. Podemos mesmo afirmar que pode ser

um instrumento dissuasor de políticas mais amigas do ambiente.

Recorde-se, aliás, que a Vattenfall reivindicou 1,26 mil milhões de euros devido a um aumento dos padrões

ambientais para uma central de energia a carvão na Alemanha, o que forçou o governo local a flexibilizar a

legislação para resolver o caso. Também a companhia de petróleo Rockhopper reivindica centenas de milhões

de euros de hipotéticos lucros porque Itália proibiu novos projetos de extração de petróleo e gás na costa.

Na verdade, o TCE tem estado sob alguma pressão, estando em cima da mesa negociações com vista a

um processo de modernização ou reformulação, tendo em conta algumas divergências e crescentes

preocupações legais e políticas, nomeadamente a aplicação ou não do tratado nas disputas entre dois estados

da União Europeia e a transição para energias não poluentes, em conformidade com o Acordo de Paris.

A pressão sobre o TCE pode e deve conduzir a alterações que atenuem os seus problemas, devendo

reafirmar-se explicitamente o direito dos estados para tomar medidas legítimas de política pública, tais como

proteção da saúde, meio ambiente ou ética pública, bem como proteção social ou do consumidor. Além disso,

deve ficar bem claro que as disposições de proteção do investimento não podem ser interpretadas como um

compromisso das partes de não alterar suas leis.

Todos os perigos presentes no Tratado da Carta da Energia têm suscitado várias preocupações e críticas

por parte de cidadãos, juristas, parlamentares, tribunais e governos.

A este propósito, saliente-se que o Governo do Luxemburgo considerou as atuais propostas para o TCE

insuficientes e defendeu o abandono deste tratado. Por seu lado, a Itália tomou a decisão de denunciar

unilateralmente e retirar-se do Tratado a 1 de janeiro de 2016, fazendo com que qualquer investimento

energético realizado nesse país após essa data não seja protegido pelo TCE, enquanto todos os investimentos

feitos anteriormente permanecem abrangidos pelo acordo até 2036.

Foi também publicada uma Carta Aberta subscrita por cientistas, incluindo portugueses, e líderes climáticos

que apelam aos membros do Tratado para que se retirem do Tratado e se comprometam claramente com a

transição energética.

A propósito das preocupações suscitadas pelo Tratado da Carta da Energia, o Grupo Parlamentar do

Partido Ecologista «Os Verdes» entregou, a 7 de julho de 2020, a Pergunta n.º 3758/XIV/1.ª, abordando

precisamente a ameaça para o clima e para as finanças públicas, as ações judiciais entre investidores e

estados e o processo negocial.

Recorde-se ainda que, já em 1996, a Proposta de Resolução n.º 5/VII – Aprova, para ratificação, o Tratado

da Carta de Energia incluindo anexos, decisões e ata final e o protocolo da carta da energia relativo a

eficiência energética e aos aspetos ambientais associados, assinados, em Lisboa, em 17 de dezembro de

1994 – mereceu a abstenção do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Partido Ecologista «Os Verdes» considera que é fundamental debater-se e fazer-se uma avaliação do

que está realmente em causa, quais as vantagens e desvantagens, quais os riscos e o que é necessário

mudar, tanto na perspetiva de Portugal como da europa, salientando que o TCE acaba por contrariar muitos

dos objetivos apresentados pela União Europeia, particularmente em termos ambientais.

Para permitir que as gerações vindouras possam continuar a usufruir do Planeta sem a destruição

provocada pelas alterações climáticas, exige-se uma mudança profunda no TCE.

Porém, caso a reformulação do TCE não vá ao encontro das preocupações ambientais e dos direitos dos

cidadãos, o abandono do tratado é uma opção que deve ser seriamente equacionada, como até já foi afirmado

publicamente pela Comissão Europeia –

P-9-2020-005555-ASW_EN.pdf (europa.eu).

Acrescente-se que foi publicado um relatório – ect_rapport-numerique.pdf (openexp.eu) – onde são

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