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1 DE FEVEREIRO DE 2021

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pé ou de bicicleta. Para tanto é preciso que as pessoas tenham ao seu alcance as funções essenciais: habitação, trabalho, saúde, educação, distração e sobretudo bens e serviços, como bancos.

Apesar dos bons resultados e do contexto pandémico e de crise ambiental, que exige um reforço de agências e não o seu encerramento, no final de dezembro de 2020 assistiu-se ao fecho de dois balcões num dos concelhos mais populosos do país, Sintra, revelando uma clara incoerência no rácio de agências no cômputo nacional, sendo disso exemplo, a cidade de Almada na qual existem 11 agências (de que resulta 1 agência para 9874 habitantes) ou na cidade de Lisboa com 54 agências (de que resulta 1 agência para 9501 habitantes), ao passo que em Agualva-Cacém apenas existem 3 agências (de que resulta 1 agência para 27 282 habitantes) e em Queluz, que é em tudo semelhante.

Estão, portanto, em causa direitos constitucionais, nomeadamente de igualdade e não discriminação entre cidadãos (artigo 26.º), do direito à saúde e à qualidade de vida (artigo 64.º também consagrados nas bases 1 e 2 da Lei de Bases da Saúde) e até direitos de natureza análoga, como os económicos, que o Estado deve assegurar.

Os balcões das agências de Mira Sintra (em Agualva-Cacém) e de Queluz Ocidental (em Monte Abraão), apesar da sua grande afluência, encerraram sem que houvesse uma explicação plausível para tal. Este facto levou a protestos das populações com a promoção de um abaixo assinado, datado de 16 de novembro, com quase 2000 assinaturas, e a diversas ações, encetadas pelos Presidentes de Junta dessas localidades, que fizeram aprovar por unanimidade moções nas suas assembleias a 23 de novembro e a 16 de dezembro respetivamente, promovendo uma manifestação em frente à sede da Caixa Geral de Depósitos que juntou cerca de 200 pessoas e teve larga cobertura noticiosa.6 Nem a população nem o poder local obtiveram resposta da administração da CGD nem tampouco foram informados das razões do encerramento.

Como tal, os Presidentes das Juntas referidas, submeteram uma ação judicial, para proteção de direitos, liberdades e garantias que, entre outra legislação, invoca o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que consagra um regime de serviços mínimos bancários e que estabelece o direito dos cidadãos acederem a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos. Refere a intimação: «Para que os serviços mínimos bancários possam ser efetivamente fruídos pelos consumidores incumbe à CGD, assegurá-los, sob pena de violação de tal direito (…). Note-se que não existindo, no caso particular de Mira-Sintra, outras agências bancárias, da CGD ou outras, cabe em última análise ao Estado assegurar a sua existência, através do banco que detém, sob pena de tais direitos serem subvertidos. O encerramento anunciado das referidas agências fará com que os cidadãos mais vulneráveis, idosos, fiquem totalmente arredados de aceder aos serviços mínimos bancários e de proximidade. Nem mesmo a eventual existência de caixas automáticas cumprirá o desígnio constitucional, na medida em que essas pessoas, pela sua fragilidade e idade, algumas delas com doenças crónicas, não conseguirão – como atualmente não conseguem – usar tais equipamentos sem a ajuda de um funcionário da dependência bancária.»

Com efeito, a freguesia de Massamá e Monte Abraão tem uma população aproximada de 49 mil habitantes e a freguesia de Agualva e Mira Sintra uma população aproximada de 41 mil habitantes, representando em conjunto uma população superior a 93% dos municípios portugueses. Esta é também uma população envelhecida e com dificuldades de locomoção, sem carro próprio e onde os transportes públicos não abundam e, no atual contexto, são foco de infeção para uma população especialmente vulnerável, e que é agora obrigada a deslocar-se. São cerca de 5 mil cidadãos em Mira Sintra e 21 mil em Monte Abraão que, na sua maioria, dependem do atendimento presencial: para atualizar as suas cadernetas, levantar a sua pensão, efetuar o pagamento de serviços básicos, realizar depósitos e gerir os seus negócios e poupanças. Trata-se de duas agências com uma afluência e uma procura diária constante, que agora concentrar-se-ão em outras agências onde já há excesso de utentes, o que não se coaduna com a época de pandemia que estamos a viver.

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos é o banco público português e a referência no setor financeiro de Portugal, que tem na sua génese uma função social fundamental para os cidadãos seniores, pois é no banco estatal que muitos recebem e gerem as suas reformas, e que desde 2017 a consolidação financeira tem sido contínua com resultados líquidos positivos e mereceu destaque internacional recente, não há portanto a necessidade de encerramento de novas agências. Considerando igualmente que o

6 https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/moradores-de-sintra-manifestam-se-contra-fecho-de-balcoes-da-caixa-geral-de-depositos

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