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1 DE FEVEREIRO DE 2021

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Nesta matéria, na última Portaria publicada a respeito, a Portaria n.º 77/2020, de 19 de março, veio fixar-se com dois anos de atraso a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2018 da ANACOM e a atribuição de montantes à Agência Espacial Europeia (ESA) ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP (ICA) e à ERC.

Todavia, sem justificação legal aparente e ao contrário do estabelecido para a ESA e para o ICA que recebem diretamente os montantes a que têm direito, a ANACOM ficou obrigada a transferir para o Tesouro – Ministério das Finanças – o valor que cabe à ERC, o que parece violar o princípio da independência das entidades reguladoras face ao Governo.

Em resultado, o Ministério das Finanças terá nos seus cofres valores significativos que pertencem à ERC, correspondente aos resultados líquidos do exercício dos vários exercícios da ANACOM desde 2016. Esta situação, altamente irregular, carece de resolução urgente, sob pena de estrangular orçamentalmente a ERC, impedindo-a de cumprir cabalmente as atribuições que lhe estão acometidas pela CRP e pela lei.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as diligências necessárias tendo em vista:

1 – A transferência imediata pelo Ministério das Finanças de receitas próprias da ERC no montante atual

de 3 milhões de euros; Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2021.

Os Deputados doPSD: Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Fernanda Velez — Filipa Roseta — Helga Correia — Alexandre Poço — Carlos Silva — Cláudia Bento — Carla Borges — Isabel Lopes — João Moura — Cláudia André — Firmino Marques — Ilídia Quadrado — Olga Silvestre — Sérgio Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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