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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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intervenções que favoreçam e mantenham a saúde e previnam as doenças, identificando necessidades, planeando, executando e avaliando os cuidados no decurso da doença e nos processos adaptativos, tendo em conta os aspetos físicos, mentais e sociais da vida que influenciam a saúde, a doença, a invalidez e a morte.

No que concerne ao ensino pré-graduado na enfermagem no nosso país, as escolas apresentam grande variabilidade no ensino de cuidados paliativos, não sendo o mesmo obrigatório e, por isso, a maioria dos enfermeiros não tem conhecimentos sobre esta área.

A nível da especialidade, o Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN), num estudo da Comissão Europeia, evidencia o elevado interesse internacional pela identificação de áreas de especialização. Não identifica, porém, um padrão que permita estruturar, de forma universal, as várias especialidades existentes, pelo que recomenda às Associações Nacionais de Enfermeiros de cada país e espera que, no quadro das suas responsabilidades, as mesmas desenvolvam e regulamentem o exercício de Enfermagem especializado em congruência com os seus referentes profissionais (OE, 2007).

Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos apresentou, já em 2010, a proposta de criação de especialidade de Enfermagem em Cuidados Paliativos, que foi analisada em sede do colégio de especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Viu aprovado o Regulamento de Competências do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crónica e Paliativa (julho 2011), os Percursos Formativos, os Padrões de Qualidade foram aprovados na Assembleia de outubro de 2013 e viu, finalmente, definidas as Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa, no Regulamento n.º 429/2018, de 16 de julho. Um grande passo foi dado com a criação desta especialidade. No entanto, de acordo com o Anuário Estatístico 2020 da Ordem dos Enfermeiros, em Portugal, há neste momento 134 enfermeiros com «EMC Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa», o que nos parece ainda manifestamente pouco para fazer face às necessidades.

Do que aqui apresentámos, fica claro que a Medicina Paliativa e a Enfermagem Paliativa reúnem uma especificidade própria, não sendo ministradas de forma sistematizada e obrigatória a nível pré-graduado, nem a nível pós-graduado dos curricula de outras especialidades já existentes. Esta área de diferenciação é necessária para responder a especificidades do sofrimento associado à situação das pessoas com doença grave, avançada e terminal, e suas famílias. Foi isso que se teve em conta no processo de estabelecimento pela Ordem dos Médicos da Medicina Paliativa como uma Competência Médica. A criação da Competência Médica foi um avanço que contribuiu decididamente para, por um lado, garantir a qualidade da formação médica através de um conhecimento estandardizado adequado para acompanhar estes doentes e suas famílias, e por outro, garantir que um maior número de médicos aceda a formação específica avançada de qualidade, com reconhecimento nacional e internacional.

Por outro lado, fica também claro que as necessidades assistenciais neste âmbito são crescentes e significativas, e sabemos que na realidade portuguesa as respostas assistenciais neste setor são ainda manifestamente insuficientes, apesar de, como já referimos, reconhecermos que têm existido alguns avanços, no entanto, muito aquém das necessidades. Acresce que a devida preparação dos médicos e enfermeiros nesta matéria é atualmente insuficiente, o que é altamente preocupante face à magnitude da realidade. É imprescindível uma preparação transversal e consistente iniciada a nível pré-graduado e, depois disso, de todos os médicos e enfermeiros que se dedicam ou venham a dedicar às áreas clínicas com maior prevalência de doenças crónicas, por forma a responder adequadamente a este cenário. Exige-se, ainda, a preparação ao nível de especialização de um grupo de médicos e enfermeiros, com formação avançada e treino adequado, que se dedicarão especificamente a esta área.

Feito este enquadramento, entendemos como imprescindível desenvolver um conjunto de medidas que aqui voltamos a propor, para corrigir preconceitos e ideias erróneas sobre os cuidados de saúde em fim de vida, e também para contribuir para um desejável desenvolvimento sustentado dos serviços de saúde, com maior qualidade, eficiência e promovendo a dignidade de um grupo numeroso de pessoas doentes e suas famílias.

O CDS-PP tem consistentemente colocado os cuidados paliativos na agenda política, pela sua relevância e impacto na vida dos portugueses. Recorde-se, a este propósito, a publicação da Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, que «Estabelece os direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida», que resultou da aprovação do Projeto de Lei n.º 565/XIII, do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Esta lei existe mas

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