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1 DE FEVEREIRO DE 2021

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efetivamente, na prática, são milhares os portugueses que não têm acesso ao que nela está consagrado. No que diz respeito aos cuidados paliativos, o CDS-PP tem sido pioneiro e inovador na apresentação de

iniciativas legislativas. Estivemos na origem da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, apresentámos iniciativa – aprovada – no âmbito das respostas em cuidados paliativos pediátricos, apresentámos insistentemente iniciativas relativas à criação do Estatuto do Cuidador Informal, tão relevante para as famílias de pessoas que necessitam de cuidados paliativos, entre muitas outras iniciativas. Em maio de 2016 apresentámos, também, o Projeto de Resolução n.º 348/XIII a recomendar ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal, projeto que foi aprovado e deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 5/2017, publicada em Diário da República a 4 de janeiro de 2017.

No entanto, como muito ainda há a desenvolver nesta área, o CDS-PP continuará a trabalhar por mais e melhor saúde para os portugueses.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1 – Desenvolva a formação pré-graduada obrigatória de medicina paliativa nas faculdades de medicina

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área, com carga curricular consistente e em moldes a fixar.

2 – Desenvolva a formação pós-graduada obrigatória de medicina paliativa, faseadamente e de acordo com existência de um corpo docente habilitado para ministrar esta formação, nos internatos médicos de, pelo menos, as seguintes especialidades: Medicina Interna, Oncologia, Medicina Geral e Familiar, Neurologia e Pediatria, de acordo com as recomendações para esta área em moldes a fixar.

3 – Diligencie junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa. 4 – Desenvolva a formação pré-graduada obrigatória de cuidados paliativos nas Escolas de Enfermagem

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar. Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.

(1) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 1 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 55 (2020-02-03)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 284/XIV/1.ª (2) (RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO URGENTE DE CAMAS E EQUIPAS DE CUIDADOS

PALIATIVOS, POR FORMA A ASSEGURAR A COBERTURA NACIONAL TANTO NOS SERVIÇOS HOSPITALARES, COMO NO DOMICÍLIO)

Exposição de motivos

O Observatório Português dos Cuidados Paliativos (OPCP) veio revelar, no Relatório de Outono 2019, realizado com a Universidade Católica Portuguesa, algo que o CDS-PP tem vindo reiteradamente a denunciar: o acesso a cuidados paliativos, enquanto direito consagrado na Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e na Lei dos Direitos das Pessoas em Contexto de Doença Avançada e Fim de Vida, está longe de ser uma garantia universal para os portugueses.

Este relatório expõe que a cobertura universal de cuidados paliativos no nosso país está longe de estar

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