O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE FEVEREIRO DE 2021

7

evidência de que, de acordo com diferentes contextos assistenciais e com a maior ou menor formação dos médicos em cuidados paliativos, as pessoas com doenças avançadas, irreversíveis e progressivas recebem diferentes tipos de cuidados de saúde, nem sempre adequados às suas reais necessidades.

Os cuidados paliativos são cuidados de saúde rigorosos. O seu âmbito de intervenção não se restringe aos idosos, aos doentes oncológicos ou aos doentes terminais (meses de vida) e muito menos aos doentes moribundos (últimos dias ou horas de vida), mas a todos aqueles que têm doenças avançadas e progressivas, como as doenças neurológicas degenerativas, SIDA ou as falências de órgão em fase avançada. Sublinha-se, assim, o benefício de estreita colaboração, num modelo de cuidados partilhados e que devem ser oferecidos muito antes da morte (por semanas, meses, e por vezes anos), entre os cuidados paliativos e as especialidades médicas que seguem estes doentes desde fases mais precoces da doença.

Em Portugal, existem unidades de cuidados paliativos desde há mais de 20 anos, onde trabalham alguns médicos que, para além da formação realizada em instituições (nacionais e estrangeiras) credenciadas e da larga experiência acumulada, realizaram formação específica avançada, o que confere maior credibilidade e consistência à sua prática. Mas, e apesar de alguns avanços que têm ocorrido, a necessidade de mais Unidades de Cuidados Paliativos – com mais camas, mais apoio na comunidade, mais equipas especializadas – ainda é muito grande nos hospitais do nosso País.

Assim, o CDS-PP continua a defender que é imprescindível implementar um conjunto de medidas para corrigir preconceitos e ideias erróneas sobre os cuidados de saúde em fim de vida e, também, para contribuir para um desejável desenvolvimento sustentado dos serviços de saúde, com maior qualidade, eficiência e promovendo a dignidade de um grupo numeroso de pessoas doentes e suas famílias.

O CDS-PP, preocupado com os mais vulneráveis e atento às novas realidades sociodemográficas, tem colocado os cuidados paliativos na agenda política, também pela sua relevância e impacto na vida dos portugueses. Recorde-se, a este propósito, a publicação da Lei n.º 31/2018 de 18 de julho que «Estabelece os direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida», que resultou da aprovação do nosso Projeto de Lei n.º 565/XIII.

Temos sido pioneiros e inovadores na apresentação de iniciativas legislativas. Estivemos na origem da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, apresentámos iniciativa – aprovada – no âmbito das respostas em Cuidados Paliativos Pediátricos, apresentámos insistentemente iniciativas relativas à criação do Estatuto do Cuidador Informal, tão relevante para as famílias de pessoas que necessitam de cuidados paliativos ou, ainda, as Diretivas Antecipadas de Vontade – o Testamento Vital –, entre muitas outras.

Acresce que entendemos ser evidente que a área dos cuidados paliativos, cuja cobertura universal está, como demonstrada, longe de estar alcançada, é extremamente relevante para minimizar o impacto da pandemia de COVID-19. Há necessidade de aumentar o número de camas e de equipas hospitalares e domiciliárias, para dar resposta adequada e atempada também aos doentes COVID e pós-COVID que venham a precisar destes cuidados especializados.

O CDS-PP entende ser da maior pertinência – e urgência – que o Governo tome medidas concretas e eficazes para assegurar o acesso a cuidados paliativos a todos os doentes que deles necessitam. Por este motivo, o Governo tem de proceder à rápida constituição das necessárias equipas hospitalares e, também, de equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, completas, com recursos humanos capacitados e com tempo assistencial adequado, por forma a assegurar a cobertura nacional.

É determinante que o Governo apresente um cronograma onde identifique os prazos e montantes para as medidas relativas ao reforço dos cuidados paliativos previstas no Orçamento do Estado. E foi essa a proposta – aprovada – que o CDS-PP apresentou no Orçamento Suplementar para 2020 tendo, assim, ficado estipulado no n.º 7 do artigo 257.º («Reforço dos Cuidados Paliativos») da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) que:

«(...) 7- O Governo apresenta, até dia 31 de julho, um cronograma onde identifica prazos e montantes para

a concretização dos números anteriores.» No entanto, o Governo não lhe deu cumprimento. E não foi por falta de insistência do CDS-PP que, a este

respeito, já dirigiu três Perguntas Parlamentares à Ministra da Saúde (a 1 de agosto 2020, a 9 de outubro 2020 e a 14 de janeiro 2021), todas elas sem qualquer resposta.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 282/XIV/1.ª (1) (RECOMENDA
Pág.Página 2
Página 0003:
1 DE FEVEREIRO DE 2021 3 recomendações curriculares para diferentes níveis, nomeada
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 4 intervenções que favoreçam e mantenham a saúde e pr
Pág.Página 4
Página 0005:
1 DE FEVEREIRO DE 2021 5 efetivamente, na prática, são milhares os portugueses que
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 6 alcançada, com profundas assimetrias, quer a nível
Pág.Página 6