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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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2 – O número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que, pertencendo aos quadros das

Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pretendam mudar para um quadro de zona pedagógica

ou para um quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao

concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade – docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato;

b) (…);

c) (…);

d) (…).

4 – (…).

Artigo 18.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (NOVO) As sanções previstas no n.º 1 não são aplicadas, desde que ocorra alguma das seguintes

situações:

a) Doença do próprio ou de familiar;

b) Alteração significativa das circunstâncias pessoais e familiares do candidato;

c) No caso de colocações simultâneas ou próximas;

d) Incompatibilidade do horário a praticar relativamente a outro já previamente atribuído.

4 – (NOVO) O previsto no número anterior pode ser comprovado através de qualquer meio admitido

no Direito.

Artigo 19.º

(…)

1 – A dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de acordo com a proposta

apresentada pelos respetivos órgãos de gestão, e dos quadros de zona pedagógica, é fixada por portaria do

membro do governo responsável pela área da educação.

1 – (NOVO) Sempre que um agrupamento de escolas ou escola não agrupada recorra, em determinado

grupo de recrutamento, por um período de três anos consecutivos, a um número de docentes que exceda

o que está fixado para a respetiva dotação de quadros, há lugar à abertura de vagas em número

correspondente ao excedente verificado.

2 – (…).

Artigo 22.º

(….)

1 – (…).

2 – [Revogado.]

3 – Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se

ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não

agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar.

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