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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

20

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —João Dias —

Duarte Alves —Alma Rivera — Bruno Dias —Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 660/XIV/2.ª

ABERTURA DE CONCURSO PARA A VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PESSOAL DOCENTE

DAS COMPONENTES TÉCNICO-ARTÍSTICO ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NAS

ÁREAS DAS ARTES VISUAIS E DOS AUDIOVISUAIS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE

ENSINO

Exposição de motivos

As escolas artísticas António Arroio e Soares dos Reis, são conhecidas e prestigiadas escolas públicas do

ensino artístico especializado no âmbito das artes visuais e dos audiovisuais. Para a lecionação destas áreas,

são contratados docentes das chamadas técnicas especiais, com formação específica nas áreas técnico-

artísticas das artes visuais e dos audiovisuais. Docentes que, em número significativo, não estão vinculados na

carreira e que, assim, se mantêm com contratos precários, ano após ano, mesmo preenchendo necessidades

permanentes das escolas.

O Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho, veio a aprovar um regime específico de seleção e recrutamento de

docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e um concurso extraordinário de vinculação

do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de

funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.

Desde 2018 não houve mais nenhum concurso extraordinário de vinculação, tal como não foi criado um

regime específico de seleção e recrutamento para os docentes do ensino artístico especializado nas áreas das

artes visuais e dos audiovisuais. Ora, esta situação, além de ser de manifesta injustiça, mantém precários umas

dezenas de docentes das artes visuais e dos audiovisuais, que, em vez de integrarem a carreira, apenas veem,

ano após ano, o seu contrato a ser renovado. Em muitos casos, estes docentes já somam três contratos

sucessivos em horário completo, tendo assim sido reconduzidos nos últimos anos letivos.

O PCP há muito que defende que a precariedade na escola pública tem de acabar e que o ensino artístico

especializado só será efetivamente valorizado se os direitos dos seus trabalhadores forem defendidos.

É neste sentido que o PCP apresenta o presente projeto de lei prevendo a abertura dos procedimentos

concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das

artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino. Prevê ainda a abertura de um

processo negocial, com as estruturas sindicais tendo em vista a aprovação de um regime específico de seleção

e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei determina:

a) A abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes do ensino

artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;

b) A abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à aprovação de um regime

específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais

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