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2 DE FEVEREIRO DE 2021

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e dos audiovisuais.

Artigo 2.º

Abertura dos procedimentos concursais para a vinculação extraordinária de docentes do ensino

artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais

1 – Até abril de 2021, é aberto um procedimento concursal para a vinculação extraordinária de docentes do

ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de

ensino.

2 – O número de vagas a abrir para efeitos do número anterior tem em conta as necessidades permanentes

identificadas pelas escolas.

3 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, são automaticamente vinculados todos os docentes do

ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais que tenham mais de três contratos

sucessivos em horários anuais e completos.

4 – A dotação de vagas a preencher, de acordo com o previsto nos números anteriores, é fixada por portaria

do membro do Governo responsável pela área da educação.

5 – Para efeitos do previsto no presente artigo é aplicável o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2018,

de 3 de julho, que aprovou o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico

especializado da música e da dança.

Artigo 3.º

Abertura do processo negocial para a criação de um regime específico de seleção e recrutamento

de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais

Até 1 de setembro de 2021, é aberto um processo negocial com as estruturas sindicais para a criação de um

regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes

visuais e dos audiovisuais.

Artigo 4.º

Aplicação do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho

Até à entrada em vigor do regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico

especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos termos do artigo anterior, é aplicável, com as

devidas adaptações, o anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho, que

aprovou o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música

e da dança.

Artigo 5.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada no prazo de 30 dias contados a partir da data da sua publicação, sendo

obrigatória a negociação com as estruturas sindicais.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias —

Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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