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2 DE FEVEREIRO DE 2021

23

peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP).

4 – (...).

5 – (...).

6 – (...).

Artigo 3.º

Classificação das armas, munições e outros acessórios

1 – (...).

2 – (...).

3 – (...):

(…)

d) As munições com projétil expansivo.

Artigo 12.º

Classificação das licenças de uso e porte de arma

1 – (...)

a) Licença B ou respetiva isenção, para o uso e porte de armas das classes B, B1, C, D, E e F;

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) (...);

f) (...);

g) (...);

h) (...).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE LEI N.º 662/XIV/2.ª

PELA ALTERAÇÃO AO ANEXO PORTARIA N.º 933/2006, DE 8 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA

PORTARIA N.º 256/2007, DE 12 DE MARÇO E PELA PORTARIA N.º 224/2017 DE 24 DE JULHO

Exposição de motivos

A fim de se melhorarem algumas prorrogativas da matéria em causa, nomeadamente o armazenamento de

armas.

Desta forma, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do partido

CHEGA apresenta a seguinte proposta de lei:

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