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2 DE FEVEREIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 651/XIV/2.ª (*)

(DETERMINA A PROIBIÇÃO DO FABRICO, VENDA, COMPRA, UTILIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE

ARMADILHAS E OUTROS ARTEFACTOS UTILIZADOS PARA CAPTURA ILEGAL DE AVES

SILVESTRES)

Exposição de motivos

Na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio é clara a necessidade de travar a perda da

biodiversidade no País e de desenvolver esforços e priorizar meios técnicos e humanos para a preservação das

espécies e seus habitats.

Apesar dos muitos alertas, estudos, legislação em vigor e da consciência global de que este planeta é só um

e que todos os seres vivos estão interligados e que o equilíbrio ecológico é fundamental à sobrevivência da

própria espécie humana e da sua qualidade de vida a perda de biodiversidade ao nível global e em Portugal

acontece a um ritmo preocupante.

Mesmo com todos estes alertas e evidências científicas e com todas as campanhas nacionais e

internacionais que têm sido realizadas sobre a necessidade de proteção das espécies e dos seu habitats e

respetivos ecossistemas continuam a testemunhar se ações, atentados e violações sistemáticas das leis que

têm contribuído também para o declínio da biodiversidade e à qual a avifauna não é exceção.

Vários fatores concorrem para esta perda de biodiversidade, como sejam a destruição de habitats, a alteração

dos usos do solo, a utilização abusiva de fitossanitários, a redução da disponibilidade de alimentos, a expansão

da área de distribuição de espécies exóticas que competem com as nativas e a caça furtiva, entre muitos outros.

E dentro da caça furtiva e ilegal sublinhe-se a utilização de artefactos e técnicas que, embora estejam

proibidos por lei, continuam a ser muito utilizados e constituem uma ameaça para as espécies cinegéticas e

para muitas outras espécies de aves para as quais é proibida a caça. Falamos da utilização de armadilhas de

mola vulgarmente designadas por costelos, esparrelas ou ratoeiras, cola destinada à captura viva de aves

vulgarmente conhecida por visgo, armadilhas de mola de maior porte, redes verticais para captura de aves, etc.

Apesar de ser proibida a utilização destes artefactos na caça ou captura ilegal de espécies animais, não é

proibida a sua venda, fabrico, compra, comercialização ou importação, o que aliado à dificuldade em fazer uma

vigilância permanente e abrangente e à crónica falta de meios materiais e humanos para essa função, permitem

que se continuam a testemunhar atos de caça e captura furtiva de animais por estas vias, das quais as aves são

o principal grupo visado. É fácil encontrar à venda estes meios de captura em lojas físicas ou lojas virtuais

presentes nos meios eletrónicos.

De acordo com a SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves, em Portugal, é estimada a captura

ilegal de 32 000 a 130 000 aves selvagens todos os anos o que coloca em causa a conservação destas espécies

com impactos difíceis de avaliar. Refira-se que, muitas das espécies mais atingidas são aves que se alimentam

de insetos e que o seu desaparecimento pode contribuir para o aumento de pragas agrícolas.

Para além da ilegalidade destas práticas, o descontentamento e revolta face a estas ocorrências levou a que

vários milhares de cidadãos apoiassem uma petição que solicita a elaboração de legislação que possa pôr fim

à prática de captura ilegal de aves silvestres e que contribua para a salvaguarda das espécies.

É com esse objetivo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar «os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e importação de armadilhas e

outros artefactos utilizados na caça ou captura ilegal de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética.

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