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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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que muitas outras patologias têm sido relegadas para segundo plano em resultado da suspensão da atividade

clínica normal. Consultas de especialidade adiadas ou canceladas, cirurgias adiadas ou canceladas, e rastreios

oncológicos adiados ou cancelados, conduzirão inevitavelmente a mais vidas perdidas, conforme já refletido nos

indicadores de excesso de mortalidade.

O confinamento acarreta, igualmente, um elevadíssimo custo económico, traduzido na quebra acentuada no

consumo de produtos e serviços. Esta quebra conduzirá a falências, despedimentos e a uma descida acentuada

no produto do País. As medidas de apoio que têm sido apresentadas, como o layoff simplificado ou os apoios a

fundo perdido às empresas, não produzem mais do que um efeito paliativo, atrasando, mas não travando, o

impacto económico do confinamento. Oneram, contudo, o contribuinte e a dívida pública, que sofrerá um

aumento expressivo em resultado das medidas de apoio à economia. Os agentes económicos retraem-se e há

uma perda assinalável de confiança que originará uma quebra no investimento.

Finalmente, o confinamento provoca também elevados danos sociais já evidentes em indicadores de

escolaridade e de saúde mental. O encerramento das escolas no primeiro confinamento agudizou assimetrias

entre alunos de diferentes perfis sociais e causou danos irreparáveis com impactos duradouros para o

desenvolvimento do país. Adicionalmente, estudos recentes mostram que o confinamento gerou graves

problemas de saúde mental, especialmente entre os mais jovens.

Para além do impacto altamente oneroso do confinamento, o recurso a esta medida é também o

reconhecimento de que a atual estratégia epidemiológica não está a funcionar.

Recorde-se que a atual estratégia privilegia os seguintes cinco aspetos:

1. Medidas de controlo não farmacológicas – Como, por exemplo, a utilização generalizada de máscaras,

distanciamento social, higienização, arejamento, etc.;

2. Testagem e isolamento de indivíduos suspeitos – O teste é realizado a indivíduos que possuam sintomas

típicos de COVID-19 ou tenham tido contactos de risco, e é feito com recurso a testes RT-PCR;

3. Inquérito epidemiológico – Em caso de positividade, serve o inquérito para rastrear contactos pré e pós

infeção, bem como para identificar as cadeias de transmissão;

4. Testagem e isolamento de indivíduos suspeitos – Identificados os indivíduos considerados contactos de

risco, é estipulado o isolamento profilático e, em alguns casos, realizado teste RT-PCR;

5. Inquérito epidemiológico – Em caso de positividade, retoma-se o processo de reconstituição das cadeias

de transmissão.

Esta abordagem enferma, no entanto, de quatro problemas, consensualmente identificados:

1. Indivíduos infetados assintomáticos – Uma parte não despicienda de indivíduos infetados não desenvolve

sintomas da doença COVID-19, podendo ser um transmissor sem que nunca seja testado e identificado;

2. Morosidade no rastreio epidemiológico – Foi recentemente tornado público que se desconhece a origem

de mais de 87% dos contágios, significando isto que não tem sido possível fazer o rastreio das cadeias de

transmissão a tempo de as interromper. Com efeito, o aumento do número de casos exige que os recursos

humanos afetos aos inquéritos epidemiológicos sejam reforçados, o que nem sempre é possível, por manifesta

falta de capacidade ou disponibilidade;

3. Controlo de isolamentos – Com o aumento da prevalência, torna-se impossível fazer o controlo efetivo de

todos os isolamentos, por falta de meios de fiscalização;

4. Tempo para obtenção do resultado dos testes PCR – O atraso na obtenção dos resultados cria uma janela

temporal de possível transmissibilidade da COVID-19.

Para além da reduzida eficácia desta abordagem, o recurso ao confinamento tenderá a ser cíclico, ocorrendo

sempre que a prevalência da doença aumentar, o que acontecerá enquanto não exista a imunidade de grupo,

adquirida naturalmente ou com recurso a vacina.

Pelos motivos elencados, a Iniciativa Liberal recomenda ao Governo que reconsidere a sua abordagem de

saúde pública à COVID-19, adaptando a estratégia de combate à pandemia para abarcar os seguintes aspetos:

1. Manter em vigor o essencial das medidas de controlo não farmacológico;

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