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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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Tendo em consideração a importância da eficiência energética na redução das emissões de gases com efeito

de estufa e no combate à pobreza energética, que assola cerca de 20% da população nacional, o PAN considera

defende que é prioritário incentivar a eficiência energética de edifícios, através de apoios diferenciados às

famílias em função do seu nível de rendimentos, nomeadamente por apoios diretos parcialmente reembolsáveis

e por incentivo fiscal, incentivar a eficiência energética nas empresas e combater a pobreza energética.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que crie

um mecanismo financeiro de apoio à eficiência energética de edifícios e de combate à pobreza energética, em

que:

a) Os apoios às empresas garantam a disponibilização gratuita de serviços de consultoria energética e o

financiamento da intervenção necessária à obtenção de categoria energética B ou superior, reembolsado em

função da poupança energética estimada por um determinado período temporal;

b) Os apoios aos agregados familiares com rendimentos anuais brutos superiores a 25 075 euros,

contemplem a disponibilização gratuita de serviços de consultoria energética e o financiamento da intervenção

necessária à obtenção de categoria energética B ou superior, reembolsado em função da poupança energética

estimada por um determinado período temporal;

c) Os apoios aos agregados familiares com rendimentos anuais brutos iguais ou inferiores a 25 075 euros,

contemplem a disponibilização gratuita de serviços de consultoria energética e de consultoria na elaboração de

projeto de atuação e no financiamento total direto da intervenção necessária à obtenção de categoria energética

B ou superior.

Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 905/XIV/2.ª

EDUCAÇÃO PARA A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Não sendo uma realidade apenas dos dias de hoje, episódios recentes trouxeram ao conhecimento público,

em Portugal, massacres ambientais e contra os animais que demonstram a falha do Estado quer na proteção

dos ecossistemas, quer das espécies e dos animais de companhia.

Para ajudar a combater esta realidade, é urgente garantir a sensibilização e a educação de todos e de todas

nesta matéria.

Apesar de o Decreto-Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabelecer no n.º 1 do seu artigo 2.º a necessidade

de garantir «a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da educação ambiental, desde o

1.º Ciclo do Ensino Básico», passados quatro anos verifica-se que esta tem sido manifestamente insuficiente e

ainda não são conhecidos referenciais pedagógicos que implementem a legislação em apreço.

Em setembro de 2017, um ano após a publicação do referido decreto-lei, foi publicada a Estratégia Nacional

de Educação para a Cidadania (ENEC), posteriormente reforçada na componente de cidadania e

desenvolvimento, uma área a estar presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, de natureza

transversal e abordagem interdisciplinar.

Nesta estratégia, os diferentes domínios da disciplina da educação para a cidadania foram organizados em

três grupos: o primeiro, obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade; o segundo, obrigatório pelo

menos em dois ciclos do ensino básico e o terceiro de natureza opcional em qualquer ano de escolaridade. O

bem-estar animal consta deste terceiro grupo, com carácter opcional. Ou seja, não se acautelou que uma matéria

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