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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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PARTE III – Conclusões A Comissão de Trabalho e Segurança Social aprova o seguinte parecer: 1 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 590/XIV/2.ª (PEV) e do Projeto de Lei n.º 617/XIV/2.ª (PAN) foi

efetuada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

2 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer que o Projeto de Lei n.º 590XIV/2.ª (PEV) e o Projeto de Lei n.º 617/XIV/2.ª (PAN) reúnem as condições constitucionais e regimentais para serem discutidos e votadas em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Sandra Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro Roque. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 3 de fevereiro de 2021. PARTE IV – Anexos Nota técnica.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 590/XIV/2.ª (PEV) Antecipação da idade da reforma dos trabalhadores com deficiência

Data de admissão: 4 de dezembro de 2020. Projeto de Lei n.º 617/XIV/2.ª (PAN) Regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência

Data de admissão: 8 de janeiro de 2021. Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª). Índice I. Análise das iniciativas II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP), João Sanches (BIB) e Pedro Pacheco (DAC). Data: 30 de janeiro de 2021.

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