O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE FEVEREIRO DE 2021

23

velhice do regime geral da segurança social, poderá ser consultado o sítio da Segurança Social. II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), constatou-se que sobre a mesma matéria

deram entrada no Parlamento o Projeto de Lei n.º 165/XIV/1.ª (BE) – «Redução da idade da reforma das pessoas com deficiência» e o Projeto de Lei n.º 588/XIV/2.ª (PCP) – «Condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência», que depois de discutidos na generalidade na reunião plenária de quinta-feira, 10 de dezembro de 2020, baixaram nesse mesmo dia, sem votação, à 10.ª Comissão para nova apreciação.

Cumpre ainda registar que as duas iniciativas em escrutínio serão apreciadas na reunião plenária de quarta-feira, 3 de fevereiro, em conjunto com a Petição n.º 577/XIII/4.ª – «Solicitam a redução da idade de reforma para pessoas com deficiência», subscrita por Renato Fialho de Mendonça e Vasconcellos e outros, num total de 4439 assinaturas, e que depois de tramitada pela 10.ª Comissão foi remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a 23 de julho de 2020, após a aprovação por unanimidade do relatório final.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Neste ponto, não poderá deixar de se assinalar que na XI e na XII Legislatura deram entrada no

Parlamento duas iniciativas sobre temática conexa, a saber: – Projeto de Lei n.º 547/XI/2.ª (BE) – «Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem

penalização, para trabalhadores com deficiência visual», que caducou com o final da Legislatura, a 19 de junho de 2011;

– Projeto de Lei n.º 66/XII/1.ª (BE) – «Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual», rejeitado na generalidade na reunião plenária de 22 de dezembro de 2011.

Acresce que esta matéria tem sido debatida em sede orçamental, desde logo com a apresentação de

propostas de alteração sobre o tema, tendo a Lei n.º 2/2020, de 31 de março – «Orçamento do Estado para 2020», consagrado no seu artigo 75.º, sob a epígrafe «Definição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência», que «1 – O Governo define condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência, com entrada em vigor até final de 2020, consultando as respetivas organizações representativas e considerando as suas necessidades específicas.» e «2 – Em 2020, o Governo estuda um regime de acesso antecipado à idade de reforma para beneficiários que tenham incapacidade igual ou superior a 60%, pelo menos 55 anos de idade e que, à data em que completem essa idade, tenham 20 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%.»

Da consulta efetuada, não se apurou a existência de mais nenhuma petição sobre assunto idêntico ou conexo para além da já mencionada anteriormente.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 3 RESOLUÇÃO APROVA A DECISÃO (UE, EURATOM) 2020/2053 DO CONS
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 4 A iniciativa é subscrita por um Deputado, observand
Pág.Página 4
Página 0005:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 5 especialidade ou em redação final, para «Assegura a indepe
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 6 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 479/XIV/1.ª
Pág.Página 6
Página 0007:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 7 Relativamente ao citado preceito constitucional, os Profes
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 8 condicionalidades de política económica7 foi aprova
Pág.Página 8
Página 0009:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 9 f) Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC15, anterior
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 10 No âmbito da organização das citadas entidades reg
Pág.Página 10
Página 0011:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 11 • Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 12 sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme
Pág.Página 12
Página 0013:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 13 de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 14 uma vez (número 3), só podendo ser exonerado pelo
Pág.Página 14
Página 0015:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 15 V. Consultas e contributos Consultas facultativas
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 16 PARTE I – Considerandos 1 – Nota introdutória As
Pág.Página 16
Página 0017:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 17 deficiência, que apresentem pelo menos 20 anos de trabalh
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 18 PARTE III – Conclusões A Comissão de Trabalho e S
Pág.Página 18
Página 0019:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 19 I. Análise das iniciativas • As iniciativas 1) Co
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 20 • Enquadramento jurídico nacional A Constituição
Pág.Página 20
Página 0021:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 21 velhice é reconhecido ao beneficiário que tenha cumprido
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 22 A partir de 2014, o regime de reforma antecipada p
Pág.Página 22
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 24 III. Apreciação dos requisitos formais • Co
Pág.Página 24
Página 0025:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 25 estabelece que a sua entrada em vigor ocorrerá com o Orça
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 26 idade (redução que pode chegar aos 10,8%).
Pág.Página 26
Página 0027:
3 DE FEVEREIRO DE 2021 27 A 3 de dezembro assinala-se o Dia Internacional das Pesso
Pág.Página 27