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3 DE FEVEREIRO DE 2021

3

RESOLUÇÃO APROVA A DECISÃO (UE, EURATOM) 2020/2053 DO CONSELHO, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020,

RELATIVA AO SISTEMA DE RECURSOS PRÓPRIOS DA UNIÃO EUROPEIA E QUE REVOGA A DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom, que se publica em anexo.

Aprovada em 29 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOVide Resolução da Assembleia da República n.º 37-A/2021 — Diário da República n.º 22/2021, 2.º

Suplemento, Série I, de 2 de fevereiro de 2021.

———

PROJETO DE LEI N.º 479/XIV/1.ª (ASSEGURA A INDEPENDÊNCIA DAS ENTIDADES REGULADORAS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos 1 – Nota introdutória O Deputado único representante do partido Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 479/XIV/1.ª, que visa assegurar a independência das entidades reguladoras.

O Deputado único representante do partido Iniciativa Liberal (IL) tem competência para apresentar esta iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da CRP, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

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