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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, apresenta como resultado global uma valoração positiva, em especial nos seguintes indicadores: «A lei permite que os homens e mulheres participem de igual modo?», «Homens e mulheres têm o mesmo acesso aos recursos (tempo, financeiros, informação) necessários para poderem beneficiar da aplicação da lei?», «A lei promove uma distribuição igual de recursos entre homens e mulheres?» e «Caso a lei entre em vigor, os estereótipos de género, bem como as normas e valores sociais e culturais, irão afetar homens e mulheres de forma diferente?».

• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou em sede de redação final,

nesta fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

UNIÃO EUROPEIA. PARLAMENTO EUROPEU. Economic Governance Support Unit – EU/EA measures to mitigate the economic, financial and social effects of coronavirus [Em linha]:State-of-play 18 December 2020. [S.l.]: European Union, 2020. [Consult. 15 jan. 2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=132950&img=19105&save=true>.

Resumo: Este documento, em atualização permanente (a presente versão é de 18 de dezembro de 2020), da responsabilidade da Economic Governance Support Unit, reúne informação, obtida de fontes públicas, sobre as medidas propostas e tomadas a nível da UE ou da Zona Euro para mitigar os efeitos económicos e sociais da pandemia da doença COVID-19. Os quadros cobrem, especificamente: 1. Medidas de apoio orçamental e financeiro propostas ou adotadas por instituições da União Europeia ou da Zona Euro (Secções 1A e 1B); 2. Decisões tomadas pela Comissão Europeia/Conselho Europeu/Eurogrupo com vista a coordenar as políticas económicas e orçamentais nacionais (Secção 2); 3. Medidas de política monetária tomadas pelo Banco Central Europeu (Secção 3); 4. Medidas com impacto nas políticas bancárias e macroprudenciais tomadas pelo SSM (Single Supervisory Mechanism), BCE (Banco Central Europeu) e ESRB (European Systemic Risk Board) (Secção 4); 5. Medidas relativas às políticas de auxílios estatais tomadas pela Comissão Europeia (Secção 5).

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PROJETO DE LEI N.º 662/XIV/2.ª (*) (PELA ALTERAÇÃO AO ANEXO PORTARIA N.º 933/2006, DE 8 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA PORTARIA N.º 256/2007, DE 12 DE MARÇO, E PELA PORTARIA N.º 224/2017 DE 24 DE JULHO)

Exposição de motivos

A fim de se melhorarem algumas prorrogativas da matéria em causa, nomeadamente o armazenamento de armas.

Desta forma, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do partido Chega apresenta a seguinte proposta de lei:

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