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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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reduzir a sua atividade. Segundo um estudo dinamizado pelo Grupo Europeu de Sociedades de Autores e Compositores, estima-se

que, em 2020, a quebra de receita tenha sido de 90% ao nível das artes cénicas e de 76% ao nível do sector da música.

Ao nível do teatro podemos citar dois exemplos demonstrativos das dificuldades que o sector enfrenta. Por um lado, no início do mês de novembro foi tornado público que, devido à redução de atividade e às restrições colocadas pela crise sanitária provocada pela COVID-19, o Teatro Maria Vitória, o único que promove o teatro de revista profissional e regular nosso País, iria ver-se obrigado a suspender atividade e a breve trecho, provavelmente, fechar as suas portas. Por outro lado, no mês de janeiro, A Barraca, um outro teatro histórico da cidade de Lisboa, que em contexto de crise manteve os seus trabalhadores em funções e com remuneração, tornou públicas as dificuldades financeiras com que se tem deparado (uma vez que o público adulto cobre anualmente um terço das respetivas despesas) e afirmou estar numa situação-limite, apelando à contribuição financeira do público.

No sector da dança, segundo dados do «Barómetro Dança – Impacto COVID 3.º Trimestre», apresentado pela Plataforma Dança – Associação Nacional de Dança, em novembro do ano passado, 10% das escolas de dança tinham encerrado no 3.º trimestre de 2020 e estimava-se que em Janeiro, com o fim de certos apoios em vigor, esse número pudesse subir para 50%. O mesmo inquérito sublinhava que 5% dos profissionais do sector tinham decidido abandoná-lo e que em média os trabalhadores do sector haviam sofrido uma quebra de rendimento mensal na ordem dos 500 euros.

Por fim, segundo os dados do Instituto do Cinema e Audiovisual, os cinemas em Portugal sofreram, em 2020, uma quebra de 75,55% em audiência e receitas, o que corresponde a uma perda de 11,7 milhões de espectadores e 62,7 milhões de euros em faturação, colocando em risco inúmeros cinemas e cineteatros de pequena dimensão.

Este cenário significa que, sem apoios mais significativos, muitos dos equipamentos culturais do nosso País poderão a breve prazo fechar as suas portas e têm a sua existência em risco, realidade que é extensível aos grupos de teatro, de dança, de circo contemporâneo e outros. O encerramento destes equipamentos culturais representa uma perda irreparável para a cultura portuguesa, que deverá a todo o custo ser evitada.

Tendo em conta o importante interesse público que existe na continuação em funcionamento de todos estes equipamentos e entidades do sector cultural, o PAN com o presente projeto de lei pretende, sem prejuízo da previsão de outros apoios de âmbito estadual ou municipal, assegurar a criação de um apoio público, de natureza extraordinária, que lhes garanta o financiamento 50% das despesas de tesouraria, por forma a assegurar a sua sobrevivência no imediato.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei cria um apoio extraordinário aos equipamentos culturais e ao sector da cultura em virtude

das restrições decorrentes das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

São beneficiários do apoio previsto na presente lei: a) os Teatros; b) os Cineteatros; c) os Cinemas; d) as Escolas de Dança; e e) as pessoas coletivas de direito privado ou grupos informais, sem personalidade jurídica, que tenham

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