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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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assim a condição para garantir estabilidade no funcionamento destes equipamentos no cumprimento dos planos de contingência, na qualidade dos cuidados diários aos idosos, na defesa da sua saúde relativamente a diferentes patologias, mas igualmente na realização de atividades que assegurem o seu estímulo motor e psicológico que mitiguem as consequências do isolamento.

Destaca-se que a insuficiência de recursos humanos já constitua uma realidade anterior ao surto epidémico, tanto no domínio do pessoal auxiliar, como em enfermeiros, animadores culturais e psicólogos. Uma realidade que não se resolve com «pensos rápidos» porque a natureza da intervenção nos lares de idosos é específica, com exigências redobradas em tempo de surto epidémico, e que deverá permanecer como uma prioridade para o futuro. Tal como a defesa intransigente da valorização das condições de trabalho dos trabalhadores que intervêm nos lares (estruturas residenciais para idosos) como nas restantes respostas sociais, é indissociável da garantia de qualidade na prestação de serviços no quadro do surto epidémico e no futuro.

Importa ainda não perder de vista que continuam a existir listas de espera para acesso a lares e estruturas residenciais para pessoas idosas, quer porque existe insuficiência de vagas no sector social, quer face ao valor das mensalidades que excluí os idosos com mais baixos rendimentos. Uma realidade a exigir resposta.

O PCP considera e nesse sentido apresenta iniciativas legislativas que articulem a necessidade de adoção de medidas urgentes com medidas de fundo que assegurem a existência de uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos que responda aos problemas que o envelhecimento coloca, corrigindo lacunas e insuficiências anteriores ao surto epidémico.

Igualmente deve ser equacionada uma clara articulação entre a Rede de Cuidados Continuados, no que concerne aos idosos, com o papel específico dos lares e estruturas residenciais, não devendo estes cumprir objetivos que devem ser a primeira a satisfazer.

O PCP considera necessário o reforço das respostas de emergência a serem adotadas para o quadro excecional que se vive e é nesse sentido que apresentamos este projeto-lei.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei define: a) O regime de alargamento e requalificação da Rede de Equipamentos Sociais de Apoio aos Idosos,

procedendo à alteração do artigo 31.º da Lei n.º 11/2007 e posteriores alterações; b) O regime de contratação de trabalhadores necessários ao aumento da capacidade e qualidade das

respostas sociais, revogando Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março.

Artigo 2.º Âmbito

O regime previsto na presente lei destina-se: a) A suprir as dificuldades sentidas pelas instituições e insuficiências nas respostas sociais aos idosos, que

se agravaram exponencialmente no quadro do surto epidémico, criando insuficiências de recursos humanos geradores de incapacidade de resposta às acrescidas exigências que estão colocadas, nomeadamente devido ao aumento das atividades de apoio social ou ao impedimento temporário dos seus trabalhadores por motivo de doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes;

b) A assegurar o reforço de trabalhadores necessários, identificados por cada equipamento de apoio a idosos que sejam da responsabilidade de entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou entidades privadas sem fins lucrativos.

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