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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 16/XIV/2.ª (APROVA O ACORDO DE PARCERIA ESTRATÉGICA ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O JAPÃO, POR OUTRO, ASSINADO EM TÓQUIO, EM 17 DE JULHO DE 2018)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado relator Parte III – Conclusões PARTE I – Considerandos

1.1. Nota prévia Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e

nos termos do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º 16/XIV/2.ª, que aprova o «Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro, assinado em Tóquio, em 17 de julho de 2018.»

O conteúdo da Proposta de Resolução n.º 16/XIV/2.ª está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.

Por determinação do Senhor Presidente da Assembleia da República, de 15 de dezembro de 2020, a referida Proposta de Resolução n.º 16/XIV/2.ª baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração do respetivo parecer.

1.2. Âmbito da iniciativa Em 17 de julho de 2018, a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro,

assinaram em Tóquio o Acordo de Parceria Estratégica. Na exposição de motivos da Proposta de Resolução n.º 16/XIV/2.ª é referido que o Acordo de Parceria

Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro, contribuirá significativamente para a melhoria da parceria entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Japão.

O Acordo assenta em princípios e valores comuns, designadamente o respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos, as liberdades fundamentais, o Estado de direito e a paz e segurança internacionais.

O texto do Acordo de Parceria Estratégica é publicado em anexo à Proposta de Resolução n.º 16/XIV/2.ª, na sua versão autenticada em língua portuguesa.

1.3 Análise do acordo O Acordo de Parceria Estratégica compreende 51 artigos, além de uma parte preambular que contextualiza

e fundamenta os objetivos do mesmo. O artigo 1.º define precisamente o objetivo e princípios gerais, que consistem no reforço da parceria global

entre as Partes através da intensificação da cooperação política e setorial e de ações conjuntas em questões de interesse comum, incluindo relativamente a desafios regionais e mundiais. Na constituição de uma base jurídica duradoura para intensificar a cooperação bilateral, bem como a cooperação em instâncias e organizações regionais e internacionais. No contributo conjunto para a paz e a estabilidade internacionais através da promoção da resolução pacífica dos conflitos, em conformidade com os princípios da justiça e do

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