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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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condições neles previstas e, por outro, ao território do Japão. O artigo 51.º, e último, esclarece sobre os textos que fazem fé, referindo-se às várias línguas dos países da

União Europeia, e à japonesa. Em caso de discrepâncias entre os textos, a questão deve ser submetida à apreciação do Comité Misto.

PARTE II – Opinião do Deputado relator O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise. PARTE III – Conclusões 1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar em 10 de dezembro de 2020, a Proposta de Resolução n.º

16/XIV/2.ª, que aprova o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro, assinado em Tóquio, em 17 de julho de 2018.

2 – O acordo visa no essencial contribuir para a melhoria das relações entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Japão, melhorando em vários domínios a cooperação entre as partes, assentando em princípios e valores comuns, designadamente o respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos, as liberdades fundamentais, o Estado de direito e a paz e segurança internacionais.

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a Proposta de Resolução n.º 16/XIV/2.ª, que aprova o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro, assinado em Tóquio, em 17 de julho de 2018 está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, João Oliveira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 2 de fevereiro de 2021.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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