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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DOS ENFERMEIROS EM

PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que retome a negociação com as entidades representativas do setor com vista a dar resposta às

reivindicações dos profissionais de enfermagem.

Aprovada em 15 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DAS OBRAS DE EXPANSÃO DO

PORTO DE LEIXÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reavalie as obras de prolongamento do quebra-mar exterior do porto de Leixões, garantindo a

realização de uma avaliação de impacte ambiental, que inclua os impactes dos projetos relativamente a todos

os municípios que possam ser afetados pelos mesmos.

2 – Reavalie o impacte da obra na ondulação atualmente existente, adequada à prática da atividade de

surf.

3 – A suspensão do processo de adjudicação da obra de prolongamento do quebra-mar exterior do porto

de Leixões, e demais intervenções para a expansão do porto, até que todos os impactes das intervenções

sejam analisados cumulativamente, e até que todo o processo de avaliação de impactes seja conhecido,

nomeadamente através da disponibilização da Avaliação Ambiental Estratégica, do Estudo Socioeconómico

sobre o Desporto de Ondas e os impactes das obras naquele setor, do Estudo de Viabilidade Económica que

contemplem os pressupostos para a expansão do porto de Leixões, da Avaliação de Impacte Ambiental do

Novo Terminal de Contentores, assim como o destino do porto de pesca.

4 – Reabra o processo de consulta pública relativo às intervenções de expansão do porto de Leixões,

informando a população, o poder local dos municípios do Porto e de Matosinhos e as associações

ambientalistas e setoriais sobre a evolução de todas as componentes do processo de intervenção, para uma

análise aturada, rigorosa e global de todos os projetos e respetivos estudos de impacte ambiental (EIA).

5 – Inclua, nos EIA, a incidência dos impactes da expansão do porto de Leixões nas populações

residentes nos municípios limítrofes de Matosinhos e do Porto que possam ser afetadas pelas alterações da

dinâmica costeira.

6 – Utilize todos os instrumentos para garantir a aplicação das medidas necessárias e recomendadas no

EAI, no sentido da minimização do impacte ambiental desta intervenção, envolvendo as partes interessadas e

tendo em conta as suas preocupações na concretização deste projeto.

7 – Determine o não prosseguimento das obras sem a realização de uma avaliação ambiental séria e

completa, possibilitando assim a ponderação e definição de projetos alternativos ou de medidas de mitigação e

compensação adequadas, e privilegiando a proteção ambiental e a articulação com as atividades económicas

existentes.

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