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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAÇÕES À ABORDAGEM DA POLÍTICA DE COOPERAÇÃO A

INTEGRAR NA ESTRATÉGIA DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O PERÍODO DE 2021-2030 E NA

ATUAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Estabeleça como um dos objetivos da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia o

desenvolvimento de ações que consciencializem os Estados-Membros da importância do reforço da política de

cooperação nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), em particular através das

instituições portuguesas que desenvolvem um importante trabalho de cooperação nestes países.

2 – Considere, na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030, o ensino do

português nos PALOP onde a presença da língua portuguesa é menos forte ou em regiões fronteiriças de

países que, pela sua contiguidade com os PALOP e com base na atividade comercial que se estabelece

nessas áreas, têm um número elevado de interessados em aprender Português.

3 – Torne a aprendizagem da língua portuguesa mais apelativa, através de uma oferta formativa em

diversas disciplinas em que a língua é uma ferramenta fundamental.

4 – Impulsione a nova abordagem da União Europeia à cooperação para o desenvolvimento, através de

novas arquiteturas de financiamento, sublinhando a necessidade de impulsionar investimento e criando

condições para que tal aconteça, nomeadamente nos PALOP, contribuindo para que estas novas formas de

cooperação sejam instrumentos de criação de empregos e erradicação da pobreza.

Aprovada em 20 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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