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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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Este relatório resume as principais conclusões e lições aprendidas na área dos resíduos, gestão de materiais

e economia circular realizadas em 11 países entre 2010 e 2018: Japão (2010); Israel (2011); Noruega (2011);

Eslovénia (2012); Colômbia (2014); Países Baixos (2015); Polónia (2015); Coreia (2017); Estónia (2017);

Hungria (2018) e República Checa (2018).

Ao longo deste período, os países têm-se empenhado cada vez mais na promoção de políticas que

incentivem uma maior eficiência dos recursos. O relatório salienta que os países melhoraram as suas práticas

de produtividade e gestão de resíduos nas últimas duas décadas. Os países reforçaram igualmente as suas

políticas com alterações regulamentares e instrumentos económicos, destinados principalmente a afastar os

resíduos dos aterros, a aumentar a reciclagem e a reduzir a produção de resíduos. No entanto, o relatório

salienta que é necessário fazer mais trabalho. Muitos países continuam a carecer de disposições institucionais

eficazes e de dados precisos para implementar uma transição coerente da economia circular. A aplicação e a

promoção da economia circular continuam a ser desafios importantes, mesmo em países com práticas

avançadas de gestão de resíduos.

SÁ, Sofia – Responsabilidade ambiental: operadores públicos e privados. Porto: Vida Económica, 2011.

310 p. ISBN 978-972-788-430-8. Cota: 52 – 106/2013.

Resumo: Nesta obra a autora aborda os antecedentes da responsabilidade ambiental, o regime jurídico da

responsabilidade ambiental, o dano ambiental, as garantias financeiras, analisa um relatório da Comissão

Europeia e faz uma análise comparada entre o que estabelece a Diretiva e o diploma nacional que o transpôs.

Nas considerações finais a autora refere que «o regime de responsabilidade ambiental é justificado no quadro

de uma economia desenvolvida e competitiva, com capacidade para cumprir os imperativos legais da legislação

ambiental e assumir os custos inerentes aos danos e/ou ameaças iminentes provocados. Em simultâneo,

desempenha um papel fundamental na sociedade contemporânea, assumidamente mais exigente no direito ao

ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, do qual depende o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida

humana.»

Segundo a autora, a sociedade está determinada em preservar o ambiente e, como tal, «questiona o Estado

sobre esta tarefa fundamental, pressiona as entidades públicas e privadas a adotarem procedimentos de

minimização ou de redução de emissões poluente e reclama a responsabilização de reposição do ambiente ao

estado inicial que se verificava antes da ocorrência dos danos ambientais, exigindo a adoção de medidas de

prevenção e/ou de reparação necessárias.»

A obra inclui ainda sete anexos referentes a disposições legislativas europeias e constitucionais, a Diretiva

2004/35/CE e o DL n.º 147/2008, bem como a listagem atualizada dos diplomas referenciados no seu Anexo III

e o Quadro comparativo de correspondência entre as normas da Diretiva e o diploma nacional.

———

PROJETO DE LEI N.º 633/XIV/2.ª

(REDUÇÃO DE EMBALAGENS SUPÉRFLUAS EM SUPERFÍCIES COMERCIAIS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do relator

PARTE III – Conclusões

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