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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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• Embalagens de cartão (pacotes e embalagens cilíndricos),

• Embalagens sob a forma de sacos de polietileno,

• Sacos stand-up.

4. Compostos de embalagens são as embalagens feitas com materiais diferentes, que não possam ser

separados manualmente e cuja percentagem não é superior a 95 por cento em peso;

5. Produtos contendo poluentes são:

• Substâncias e preparações que, se vendidos no comércio a retalho, estarão sujeitas à proibição de

autosserviço nos termos do inciso seção 4 (1) da Portaria de proibição de químicos

(Chemikalienverbotsverordnung);

• Produtos fitofarmacêuticos, na aceção da secção 2, n.º 9, da Industry Protection Act

(Pflanzenschutzgesetz), que sob a Portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) são rotulados:

o como muito tóxicas, tóxicas, oxidantes ou altamente inflamáveis ou

o como prejudiciais à saúde e marcadas com frases R 40, R 62, R 63 ou R 68.

• As preparações de difenilmetano-4, 4'-diisocianato (MDI), devem ser rotuladas como nocivas para a saúde

e com a frase R-R 42 de acordo com a Portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) e são colocados

em circulação em embalagens de gás pressurizado.

Refira-se ainda a Gesetz zur Fortentwicklung der haushaltsnahen Getrennterfassung von wertstoffhaltigen

Abfällen, aprovada em 2017, mas com entrada em vigor a partir de janeiro de 2019, substituindo a legislação

em vigor, e do qual se encontram FAQs a divulgar as alterações.

Uma das novidades introduzidas na lei é a criação de um Central Packaging Registry, com o objetivo de:

• Proceder ao registo de fabricantes ainda antes dos bens serem colocados em circulação pela primeira

vez;

• Centralizar os relatórios de dados de fabricantes e sistemas;

• Declaração de preenchimento da integralidade;

• Manter um registo de inspetores (peritos avaliadores, auditores, consultores fiscais, contadores

credenciados).

A Sociedade Ponto Verde apresenta ainda as seguintes metas para a reciclagem:

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