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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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O PCP considera fundamental que sejam avaliadas e reajustadas as medidas tomadas ao longo destes

meses, adotando-se respostas de urgência, quer de reforço de trabalhadores para atender ao contexto de

pandemia, em que se regista uma redução de pessoal fruto de contágio com COVID-19, quer para dar resposta

às redobradas exigências e que não podem ser resolvidas com as soluções do Governo assentes no recurso a

desempregados, entre outros, como está contemplada na Portaria em que propusemos a sua revogação.

É através da contratação de trabalhadores que se poderão suprir as carências de recursos humanos,

assegurando por um lado, estabilidade aos que ingressam nas instituições em tempos tão difíceis e, por outro,

assegurando as condições mínimas de formação necessárias a esta atividade tão específica, satisfazendo assim

a condição para garantir estabilidade no funcionamento destes equipamentos no cumprimento dos planos de

contingência, na qualidade dos cuidados diários aos idosos, na defesa da sua saúde relativamente a diferentes

patologias, mas igualmente na realização de atividades que assegurem o seu estímulo motor e psicológico que

mitiguem as consequências do isolamento.

Destaca-se que a insuficiência de recursos humanos já constitua uma realidade anterior ao surto epidémico,

tanto no domínio do pessoal auxiliar, como em enfermeiros, animadores culturais e psicólogos. Uma realidade

que não se resolve com «pensos rápidos» porque a natureza da intervenção nos Lares de Idosos é específica,

com exigências redobradas em tempo de surto epidémico, e que deverá permanecer como uma prioridade para

o futuro. Tal como a defesa intransigente da valorização das condições de trabalho dos trabalhadores que

intervêm nos Lares (estruturas residenciais para idosos) como nas restantes respostas sociais, é indissociável

da garantia de qualidade na prestação de serviços no quadro do surto epidémico e no futuro.

Importa ainda não perder de vista que continuam a existir listas de espera para acesso a lares e estruturas

residenciais para pessoas idosas, quer porque existe insuficiência de vagas no sector social, quer face ao valor

das mensalidades que excluí os idosos com mais baixos rendimentos. Uma realidade a exigir resposta.

O PCP considera e nesse sentido apresenta iniciativas legislativas que articulem a necessidade de adoção

de medidas urgentes com medidas de fundo que assegurem a existência de uma Rede Pública de Equipamentos

e Serviços de Apoio aos idosos que responda aos problemas que o envelhecimento coloca, corrigindo lacunas

e insuficiências anteriores ao surto epidémico.

Igualmente, deve ser equacionada uma clara articulação entre a Rede de Cuidados Continuados no que

concerne aos idosos, com o papel específico dos Lares e Estruturas Residenciais, não devendo estes cumprir

objetivos que devem ser a primeira a satisfazer.

O PCP considera necessário o reforço das respostas de emergência a serem adotadas para o quadro

excecional que se vive e é nesse sentido que apresentamos este projeto-lei.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define:

a) O regime de alargamento e requalificação da rede de equipamentos sociais de apoio aos idosos,

procedendo à alteração do artigo 31.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro e posteriores alterações;

b) O regime de contratação de trabalhadores necessários ao aumento da capacidade e qualidade das

respostas sociais, revogando Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março.

Artigo 2.º

Âmbito

O regime previsto na presente lei destina-se:

a) A suprir as dificuldades sentidas pelas instituições e insuficiências nas respostas sociais aos

idosos, que se agravaram exponencialmente no quadro do surto epidémico, criando insuficiências de

recursos humanos geradores de incapacidade de resposta às acrescidas exigências que estão

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