O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE FEVEREIRO DE 2021

71

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto

É alterado o artigo 29.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – A prestação de cuidados e tratamentos de saúde ou de serviços de diagnóstico por estudantes

de Medicina nos estabelecimentos em que decorrer a sua formação é equiparada à assegurada por

médicos para efeitos de acesso aos sistemas de informação e às plataformas nos quais são registados

dados de saúde dos utentes, devendo oacesso fazer-se através de perfil próprio para estudantes, em

condições de segurança não inferiores às aplicáveis aos demais utilizadores.

4 – O acesso aos dados a que alude o n.º 2 é feito exclusivamente de forma eletrónica, salvo impossibilidade

técnica ou expressa indicação em contrário do titular dos dados, sendo vedada a sua divulgação ou transmissão

posterior.

5 – (Atual n.º 4).

6 – (Atual n.º 5).

7 – (Atual n.º 6).

8 – (Atual n.º 7).

9 – Os utilizadores devem abster-se de duplicar as bases de dados consultadas, designadamente

criando ficheiros próprios com informação proveniente das bases de dados ou das aplicações a que

tenham acesso, devendo ser tomadas pelas entidades responsáveis dos sistemas todas as medidas

técnicas necessárias para que tal não possa ocorrer.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 4 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e Deputados do PS: José Magalhães — Joana Sá Pereira — Bruno Aragão — Susana Correia

— João Paulo Pedrosa — Francisco Rocha — Cristina Sousa — Fernando Paulo Ferreira — Filipe Pacheco —

Sílvia Torres — Rita Borges Madeira — Telma Guerreiro — Lúcia Araújo Silva — Sofia Araújo — José Manuel

Carpinteira — Nuno Fazenda — Norberto Patinho — João Miguel Nicolau — José Rui Cruz — Marta Freitas —

Clarisse Campos — Alexandra Tavares de Moura — Palmira Maciel — Ana Passos — Susana Amador —

Cristina Mendes da Silva — Romualda Fernandes — Maria Joaquina Matos — Olavo Câmara — Mara Coelho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 688/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES TENDENTES À DESPOLUIÇÃO DO

RIO FERREIRA E À REQUALIFICAÇÃO DAS SUAS MARGENS, BEM COMO O FUNCIONAMENTO EM

PLENO DA ETAR NO MAIS CURTO ESPAÇO DE TEMPO POSSÍVEL)

Páginas Relacionadas
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 74 5 – Associe à AAE referida no n.º 1 a ident
Pág.Página 74
Página 0075:
4 DE FEVEREIRO DE 2021 75 Desde logo, os atuais intervalos de horários levados a co
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 76 b) Excluir dos concursos para contratação i
Pág.Página 76