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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 698/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA A LEI DA ÁGUA, GARANTA O CORRETO

TRATAMENTO DE EFLUENTES DO RIO FERREIRA E ASSEGURE A SUA URGENTE DESPOLUIÇÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 815/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE MEDIDAS PARA A MONITORIZAÇÃO,

DESPOLUIÇÃO E VALORIZAÇÃO DO RIO FERREIRA E SEUS AFLUENTES)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização

do Rio Ferreira e seus afluentes

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Assegure que estão reunidas as condições necessárias para que a ETAR da Arreigada, na freguesia de

Lordelo, em Paços de Ferreira, entre em pleno funcionamento no mais curto espaço de tempo possível;

2 – Identifique e georreferencie os troços mais problemáticos de poluição na bacia do rio Ferreira e reveja as

licenças ambientais atribuídas para a rejeição de águas no domínio público hídrico;

3 – Proceda a análises regulares da qualidade das águas do rio Ferreira e realize ações de monitorização e

fiscalização, com mais frequência, na sua bacia hidrográfica de forma a evitar descargas ilegais de águas

residuais, implementando as ações devidas e necessárias à despoluição deste rio;

4 – Implemente um sistema de monitorização da qualidade da água, tal como previsto no Orçamento do

Estado para 2021, a jusante do local de descarga pela ETAR de Arreigada;

5 – Assegure que as águas tratadas na ETAR sejam encaminhadas para jusante da praia fluvial e parque de

lazer instalados na Cidade de Lordelo, de forma a garantir a necessária qualidade da água daquele espaço de

fruição pública, nomeadamente estudando soluções redundantes para a ETAR de Arreigada para que não

ocorram mais descargas de efluentes sem tratamento secundário e terciário em situações de avaria e de

funcionamento deficiente;

6 – Estude soluções alternativas de forma a evitar que em caso de avaria, a ETAR de Arreigada volte a

comprometer o ambiente, a qualidade de vida e a própria saúde pública;

7 – Garanta igualmente que, além das massas de água do rio Ferreira, também o seu leito e margens são

requalificados de forma a restabelecer a fauna e flora perdidas devido às descargas poluentes ocorridas;

8 – Disponibilize urgentemente dotação orçamental suficiente do Fundo Ambiental para proceder à remoção

dos resíduos descarregados com autorização da Agência Portuguesa do Ambiente pela referida ETAR no rio

Ferreira e depositados na zona do Espaço de Lazer de Moinhos;

9 – Promova, em conjunto com os municípios atravessados por este rio, a preservação e reabilitação do

património natural, histórico, arqueológico e cultural existente junto dos cursos de água, nas suas margens e

vales, requalificando-as, e implemente um plano de gestão específico que preveja a despoluição e a fiscalização

de descargas em todo o rio Ferreira, elaborado e operacionalizado pelas entidades competentes em articulação

com todos os municípios afetados;

10 – Defina uma Comissão de Acompanhamento para a despoluição do rio Ferreira que integre entidades

públicas com responsabilidade no âmbito da manutenção da qualidade da água dos rios como a Agência

Portuguesa do Ambiente, os municípios e as freguesias afetadas pela poluição, bem como os movimentos de

cidadãos que se têm mobilizado para reivindicar a despoluição do rio Ferreira;

11 – Apoie a contratação de guarda-rios para a Região Hidrográfica do Douro em número suficiente para

fazer face à necessidade de fiscalização dos problemas de poluição dos cursos e massas de água desta região

hidrográfica.

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