O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE FEVEREIRO DE 2021

13

Não sendo uma resposta imediata não deixa de ser importante fomentar os serviços de venda de produtos

porta a porta, que ficaram em desuso, em muitos locais do país, como os padeiros, os merceeiros, os peixeiros,

não só como forma de garantir o acesso aos bens básicos, mas também pelo papel fundamental que detêm

para reduzir e inverter o distanciamento social.

Tendo em conta que já existe uma sinalização alargada dos idosos que vivem sozinhos, isolados ou em outra

situação de maior vulnerabilidade por parte da GNR, das autarquias e das unidades de cuidados de saúde

primários é necessário garantir de forma célere uma resposta social e de saúde permitindo melhorar a qualidade

de vida dos idosos evitando que o distanciamento físico se torne em isolamento social e falta de apoio. Face ao

exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Reforce as equipas de apoio domiciliário em termos de serviços de saúde de forma a garantir uma

resposta eficaz aos idosos, em particular aos que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade;

2 – Garanta o acompanhamento e contacto permanente (bimensal) entre as unidades de cuidados de saúde

primários e os utentes com mais de 65 anos;

3 – Reforce os recursos humanos dos cuidados de saúde primários de forma a dar uma resposta adequada

ao nível da saúde mental, em particular no que concerne à população idosa;

4 – Crie mecanismos e apoios destinados às autarquias para que possam garantir o acompanhamento

necessário à população idosa, em particular àquela que vive sozinha ou isolada, desde logo garantindo o acesso

à alimentação, medicamentos e energia;

5 – Proceda ao levantamento das situações em que o apoio aos idosos dependentes seja realizado

exclusivamente por cuidadores de idade avançada, nomeadamente conjugues, e elabore um plano que permita

dar uma resposta imediata aos idosos dependentes perante alguma adversidade que possa ocorrer com os

cuidadores;

6 – Promova programas em articulação com as autarquias de forma a mobilizar as pessoas próximas dos

idosos, nomeadamente familiares e amigos, para lhes oferecer companhia, conforto e apoio evitando o

isolamento social;

7 – Fomente e incentive as atividades de comércio de porta a porta permitindo garantir aos idosos o acesso

a bens básicos e o atenuar do isolamento social.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 8 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 69 (2021-02-03)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 928/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM A REDUÇÃO DE

RESÍDUOS NO MEIO MARINHO

Exposição de motivos

Os oceanos cobrem cerca de dois terços da superfície da Terra e suportam atividades essenciais à atividade

humana como a indústria da pesca, o turismo e o transporte de bens, entre outras, servindo primordialmente de

habitat para uma infinidade de plantas e animais marinhos, que consubstanciam um conjunto de recursos da

Páginas Relacionadas
Página 0011:
8 DE FEVEREIRO DE 2021 11 Artigo 4.º Entrada em vigor A
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 12 a medicamentos, ou a uma simples palavra am
Pág.Página 12