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8 DE FEVEREIRO DE 2021

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Os programas de incentivo à recolha das artes de pesca abandonadas e à separação de resíduos a bordo,

requer a articulação das cadeias de reciclagem, bem como a existência de infraestruturas portuárias, que

permitam a logística de recolha e encaminhamento.

A adoção de mecanismos de recompensa, que constitui uma mais valia de reconhecimento e na construção

de uma relação com benefícios efetivos para todos os envolvidos, tem sido uma das ferramentas mais eficazes

no envolvimento das comunidades e na diminuição a poluição marinha, contribuindo para a recuperação da

fauna e dos ecossistemas marinhos.

Num setor fortemente marcado por regulamentação europeia, ganha redobrada importância a articulação

das medidas a adotar a esta escala, por forma a garantir uma evolução coerente, sem efeitos nocivos em termos

de competitividade e concorrência.

Ao nível das políticas públicas também tem existido uma evolução ao longo dos anos. Olhando apenas para

a última década, na esfera internacional, importa referir o Compromisso de Honolulu, resultante da 5.ª

Conferência Internacional de Detritos Marinhos (2011), que refere a natureza sistémica do problema e

«reconhece a importância dos mecanismos internacionais, tais como a MARPOL, das Convenções Marinhas

Regionais, dos Planos de Ação e de outros mecanismos regionais que atuam na prevenção e redução do lixo

marinho».

No âmbito da Convenção OSPAR que tem como objetivo proteger o Meio Marinho do Atlântico Nordeste, de

que Portugal é parte contratante, foi aprovado em 2014 um Plano de Ação Regional (RAP) para o Lixo Marinho

para o período 2014-2021, que contém 55 ações coletivas e nacionais que apontam ao reforço das instalações

de receção portuária de resíduos; penalizações por deitar lixo no mar; 'fishing for litter' (embarcações de pesca

que recolhem lixo marinho); artes de pesca perdidas e abandonadas no mar; hotspots de lixo flutuante; ações

de educação e divulgação; melhor gestão de resíduos; remoção de microplásticos; entre outras. A sua aplicação

tem estado na esfera da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Importa ainda referir a Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM) que determina o âmbito de ação

comunitária no domínio da política para o meio marinho. São aqui definidas as medidas que os Estados-Membro

deverão tomar para obter ou manter o bom estado ambiental no meio marinho. A DQEM constitui o pilar

ambiental da política marítima integrada e determina que os Estados-Membros devem elaborar estratégias para

as águas marinhas sob soberania ou jurisdição nacional.

Em termos de financiamento público para medidas neste âmbito o caminho também tem vindo a ser feito. O

Programa Operacional Mar 2020, no âmbito da Prioridade 1 – Promover uma pesca ambientalmente sustentável

teve na medida 5 – Investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos – o apoio a

operações como a «instalações de recolha de detritos e lixo marinho» [alínea g)]. Em 2020, também o Fundo

Ambiental apoiou seis projetos no contexto do concurso «Small Grants Scheme – Projetos para a prevenção e

sensibilização para a redução do lixo marinho».

O Partido Social Democrata considera que, face ao problema sistémico dos resíduos marinhos e ao

panorama institucional descrito, faz sentido criar e implementar um plano de ação para a redução dos resíduos

marinhos, que tenha um carater operacional, com medidas objetivas e indicadores que possam ser

monitorizados. Para tal, será necessário continuar a envolver todos os agentes ativos no mar e definir na política

pública incentivos financeiros que apoiem o investimento que visa reduzir os resíduos marinhos no oceano.

Esta proposta vai ao encontro da pretensão do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento

Sustentável, identificada na sua «Comunicação sobre lixo marinho (plásticos)», aprovada em abril de 2015,

tendo ainda, à época, o professor Mário Ruivo como presidente, destacado defensor dos oceanos. Este

documento, na sua última conclusão (X) Propõe o desenvolvimento de uma estratégia de âmbito nacional para

a implementação do Regional Action Plan for Prevention and Management of Marine Litter in the North-East

Atlantic (Regional Action Plan (RAP)), adotado pelo OSPAR Agreement 2014-1, que permita reforçar o contributo

para a recuperação global do oceano e a afirmação do mar como desígnio nacional.

As estratégias e orientações que atualmente existem, inclusivamente ao nível do plano regional da OSPAR,

não consubstanciam nem substituem um plano de âmbito nacional, que possa ser conhecido e aplicado pelos

vários agentes institucionais. Só com uma atuação sistémica, alinhada com uma lógica de Gestão Integrada das

Zonas Costeiras, se conseguirá uma resposta mais eficaz para o problema dos resíduos marinhos, com especial

enfoque nos plásticos.

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