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Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 II Série-A — Número 72

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 671 e 672/XIV/2.ª):

N.º 671/XIV/2.ª (CH) — Cria um artigo 150.º-A ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto).

N.º 672/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a liberdade e autodeterminação sexual criminalizando a divulgação não consentida de fotografias ou vídeos que contenham nudez ou ato sexual. Projetos de Resolução (n.os 914 e 928 a 932/XIV/2.ª):

N.º 914/XIV/2.ª (Reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução.

N.º 928/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação de ações que promovam a redução de resíduos no meio marinho.

N.º 929/XIV/2.ª (PEV) — Prorrogação do prazo de garantia do subsídio desemprego e subsídio social de desemprego.

N.º 930/XIV/2.ª (IL) — Pela educação inclusiva em estado de emergência.

N.º 931/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que conclua com urgência o processo de abertura e avaliação de candidaturas, celebre os contratos e proceda aos pagamentos em dívida, referente ao apoio à recuperação dos danos causados em infraestruturas municipais nos distritos de, Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu pelas tempestades Elsa e Fabien ocorridas em 2019.

N.º 932/XIV/2.ª (BE) — Recomenda o fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar através da rede de escolas do 1.º ciclo e jardins de infância. Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência):

Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 8 a 15 de janeiro de 2021.

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PROJETO DE LEI N.º 671/XIV/2.ª

CRIA UM ARTIGO 150.º-A AO DECRETO-LEI N.º 48/95, DE 15 DE MARÇO (CÓDIGO PENAL, NA SUA

ÚLTIMA VERSÃO, COM A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 58/2020, DE 31 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

O contexto de luta contra a COVID-19, especialmente no contexto pandémico recente, demonstrou

inequivocamente as fragilidades do sistema político, administrativo e também do sistema de justiça na prevenção

de fraudes e abusos na organização e administração das vacinas contra o novo coronavírus.

Apesar das diversas marcas e laboratórios que conseguiram, em tempo recorde, planear, desenvolver e

concluir a vacina contra o SARS-CoV-2, a quantidade de vacinas disponíveis e a ameaça devastadora do vírus

obrigam, naturalmente, a um rigoroso planeamento, seleção e determinação dos critérios de elegibilidade para

a administração da vacina.

Foram definidos critérios – como não podia deixar de ser – e identificados os requisitos dos grupos que

deveriam ser vacinados com prioridade, de forma a que as regras jurídicas e os princípios fundamentais do

ordenamento jurídico português não sejam comprometidos.

Os critérios desdobraram-se na dimensão de grupos etários, critérios clínicos e grupos profissionais que

estão na linha da frente da luta contra esta terrível pandemia. Parece ser hoje evidente que a aplicação rigorosa

desses critérios tem sido, no mínimo, muito frágil. Na verdade, desde a administração de vacinas a pessoas e

grupos rigorosamente fora de qualquer zona de prioridade legalmente definida – debaixo de um argumento de

evitar desperdício ou outro semelhante – ou a apropriação destes recursos por titulares de cargos políticos (ou

altos cargos públicos) de forma indevida, tudo parece indiciar um conjunto grave de erros, abusos, fraude e

desorganização, num processo que necessitava, de acordo com todas as autoridades públicas, de transparência

e confiança por parte dos cidadãos.

As condutas de abuso ou fraude devem, portanto, merecer forte censura ético-social, reveladoras que são

de um grande desprezo pela saúde dos concidadãos que, efetivamente, se encontram debaixo de risco grave

perante o novo coronavírus.

No âmbito do sancionamento penal, da prevenção e repressão das condutas acima enunciadas, o

ordenamento jurídico português não parece ser, neste momento, particularmente claro. Registam-se profundas

divergências interpretativas (e até analíticas) por parte da doutrina e da jurisprudência, em particular quanto ao

tipo de ilícitos envolvidos e ao enquadramento das condutas acima descritas nos tipos de ilícito atualmente

existentes na legislação penal em vigor.

Urge, por isso, na nossa perspetiva, uma clarificação legal que determine e identifique, sem equívocos, a

conduta ou o comportamento, abusivo ou fraudulento, relativamente à administração da vacina contra o SARS-

COV-2, o seu escopo dogmático, bem como os critérios de punibilidade e a dimensão da sanção penal.

Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que qualquer alteração à legislação penal atualmente em vigor não

terá apenas valor ou produzirá efeitos em relação à subversão na administração de vacinas, mas antes em todo

o domínio da administração e gestão de recursos médico-cirúrgicos, públicos ou privados, desde que

administrados pelo Estado e segundo um plano ou critérios previamente definidos pelo órgão de Governo ou

pelo legislador, consoante os casos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do partido Chega, abaixo

assinado, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

Acrescenta o artigo 150.º-A ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão,

com a alteração da Lei n.º 58/2020 de 31 de agosto), que passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 150.º-A

Desvio indevido de recursos médico-cirúrgicos

1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacina,

medicamento ou qualquer recurso de natureza médico-cirúrgica, em violação das regras previamente

definidas para a sua administração, aplicação ou distribuição, é punido com pena de prisão até três

anos, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição penal.

2 – Quando a conduta acima referida ocorrer durante estado de emergência ou estado de calamidade,

relacionados nos seus pressupostos com a severa alteração das condições de saúde pública vigentes,

o agente é punido com pena de prisão de dois a cinco anos de prisão.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE LEI N.º 672/XIV/2.ª

REFORÇA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL CRIMINALIZANDO A DIVULGAÇÃO

NÃO CONSENTIDA DE FOTOGRAFIAS OU VÍDEOS QUE CONTENHAM NUDEZ OU ATO SEXUAL

Exposição de motivos

A inovação tecnológica, o aumento da utilização das redes sociais e a facilidade de criação e partilha de

conteúdos digitais tem levado ao aumento da partilha de conteúdo não autorizado e tornado a divulgação não

consentida de fotografias e/ou vídeos de carácter sexual um fenómeno cada vez mais comum.

Falamos das situações nas quais está em causa a recolha ou difusão, sem consentimento da pessoa

retratada, de imagens que contenham nudez ou atos de carácter sexual. Estas podem ter sido recolhidas

consensualmente no quadro de uma relação entretanto terminada, mas não o foram com qualquer intuito de

divulgação ou publicitação.

Um estudo conduzido pela Cyber Civil Rights Initiative revelou que 90% das vítimas eram mulheres1, sendo

os agressores geralmente homens. Estes podem ser ex-parceiros românticos, ocorrendo esta situação, em

regra, após o término de uma relação amorosa, como forma de humilhação ou retaliação pelo fim desta. Podem

também ser hackers ou agressores sexuais, como acontece nos casos de sextorsion, que representam as

situações em que alguém ameaça distribuir conteúdo de natureza pessoal e confidencial caso não se forneçam

imagens de natureza sexual, favores sexuais ou dinheiro.

Um estudo de 2016 publicado pelo Data and Society Research Institute and the Center for Innovative Public

Health Research, concluiu que 4% dos americanos e 6% das mulheres com idades compreendidas entre 15 e

29 já foram vítimas desta designada nonconsensual pornography. 2 Um estudo semelhante realizado na

1 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014. 2 Cfr. LENHART, Amanda; YBARRA, Michele; PRICE-FEENEY, Myeshia, «Nonconsensual Image Sharing: One in 25 Americans Has Been a Victim of «Revenge Porn», 2016.

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Austrália revelou que 23% das pessoas com idades compreendidas entre 16 e 45 reportaram ter sido vítimas

desta prática.3

Todos os meses, a rede social Facebook recebe cerca de 500 mil denúncias de situações de divulgação não

consentida de conteúdos digitais de carácter sexual, o que significa, em média, mais de 16 mil casos por dia.

Apesar dos esforços que têm sido feitos por esta empresa para evitar estas partilhas, a verdade é que o

Facebook ainda não é capaz de responder eficazmente a este problema. Não podemos esquecer que as redes

sociais são meios utilizados frequentemente para divulgação destes conteúdos, exigindo-se cada vez mais a

responsabilização destas plataformas, bem como a necessidade de estas adotarem comportamentos que

permitam rapidamente eliminar estas publicações.

Em Portugal, temos assistido a um aumento da divulgação não consentida de conteúdos digitais com carácter

sexual. Recentemente, foi noticiado pela Comunicação Social que esta divulgação aumentou ainda mais com o

confinamento imposto pela COVID-19, com o surgimento de vários grupos no Telegram, no qual eram

partilhados, de forma ilícita, conteúdos digitais envolvendo mulheres portuguesas que começaram por ser

publicados em plataformas de acesso limitado.

A divulgação de destas imagens ou vídeos de conteúdo íntimo pode causar danos graves e irreparáveis às

vítimas, afetando a sua vida pessoal, social e profissional.

As imagens e vídeos publicados na Internet podem ser vistas por qualquer pessoa, nomeadamente pela

família, amigos, companheiros românticos e colegas de trabalho da vítima. Para além disso, é comum estas

imagens serem acompanhadas de informação pessoal da vítima, como nome, morada, contas das redes sociais

ou outras informações identificativas, com o objetivo de assediar, humilhar ou causar dano, o que amplifica a

sua experiência negativa.4

Num estudo de Citron e Franks a 1244 pessoas, realizado em 2014, mais de 50% das vítimas relataram que

as suas fotografias apareceram a seguir ao seu nome completo e perfil de rede social e mais de 20% das vítimas

reportaram que os seus endereços de correio eletrónico e números de telefone apareceram associados às suas

fotografias.5

Ora, a partilha destes elementos informativos acaba por encorajar estranhos a contactar a vítima, quer

através de contactos telefónicos ou por email com mensagens humilhantes ou ameaçadoras6, quer

presencialmente, o que faz com que estas tenham receio de sair de casa e evitem mesmo fazê-lo, por terem

medo de ser abordadas na rua.

As consequências para a vítima deste tipo de crime são sérias e a longo-prazo, com os estudos a demonstrar

impactos negativos ao nível da saúde mental, sendo comuns situações de depressão, ansiedade e stress pós-

traumático7, podendo inclusive levar ao suicídio. Podem, também, ser vítimas de stalking, ameaças, ofensas à

integridade física e assédio online e offline, nomeadamente assédio sexual.

São igualmente frequentes as consequências ao nível laboral. Para além da ocorrência de situações de

humilhação perante colegas e superiores hierárquicos ou dificuldade de socialização, são conhecidos casos de

pessoas que foram despedidas como resultado da divulgação online de fotografias ou vídeos com conteúdo

sexual. Ainda, é frequente a existência de danos futuros para a carreira profissional das vítimas, atendendo a

que, cada vez mais, os empregadores utilizam a internet para procurar informações sobre atuais funcionários

ou candidatos a emprego. De acordo com um estudo de 2009 encomendado pela Microsoft, quase 80% dos

empregadores consultam motores de busca para recolher informações sobre os candidatos a emprego e cerca

de 70% das vezes rejeitam os candidatos devido ao que encontraram na internet.8

Para evitar mais abusos, muitas vítimas deixam de ter atividades online, o que pode ter custos pessoais e

profissionais. Em determinadas áreas de atividade ter um blog ou página de Internet pode ser a chave para

conseguir um emprego, pelo que o seu encerramento pode significar perda de rendimentos e de oportunidades

futuras de carreira. A nível pessoal, o encerramento de páginas nas redes sociais irá contribuir para um aumento

3 Cfr. POWELL, Anastasia; FLYNN, Asher; HENRY, Nicola, «The picture of who is affected by 'revenge porn' is more complex than we first thought», 2017. 4 Cfr. MAGALDI, Jessica; SALES, Jonathan S.; PAUL, John, «Revenge Porn: The Name Doesn't Do Nonconsensual Pornography Justice and the Remedies Don't Offer the Victims Enough Justice», 2020 5 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014. 6 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014. 7 Cfr. PATHÉ, Michele; MULLEN, Paul E.; PURCELL, Rosemary, «Management of victims of stalking», 2018 8 Cfr. Online Reputation In A Connected World – Job-Hunt.Org

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do isolamento, o que colocará a vítima numa situação ainda mais vulnerável e que poderá agravar a sua saúde

mental.

Esta situação tem, ainda, impacto na rotina e dia-a-dia das vítimas, consequência do constante medo que

sentem de que outros as reconheçam dos vídeos e/ou imagens que circulam na internet, levando-as a mudar

aspetos significativos do seu dia-a-dia, como trabalho, escola ou atividades de lazer, existindo ainda casos em

que as vítimas alteram a sua residência ou procuram refúgio junto de familiares.9

Não podemos esquecer que a partir do momento em que uma foto é colocada online, é um desafio removê-

la completamente da Internet, o que significa que o dano causado à vítima é contínuo e duradouro.10 Existem

casos em que as vítimas até conseguem eliminar as publicações de determinadas páginas, mas muitas vezes

estas voltam a aparecer mais tarde nessas ou noutras páginas.

Em consequência, em Portugal têm surgido movimentos da sociedade civil que alertam para o problema da

divulgação sem consentimento de conteúdos digitais de carácter sexual.

Em outubro, o Instagram viu nascer o movimento #NãoPartilhes, uma iniciativa que, segundo os criadores

da página, surgiu para apoiar vítimas da partilha de conteúdos não autorizados e para sensibilizar o resto,

quebrando o ambiente de «vergonha» que existe em relação a este assunto. Em apenas dois dias de atividade,

a página já contava com 19 mil seguidores, hoje são mais de 25 mil. De destacar também o movimento «Corta

a Corrente», que no Instagram conta com mais de 5 mil seguidores, que procura sensibilizar as pessoas para o

problema e aumentar as situações de denúncia e que pede que este crime seja considerado como crime público.

Importa, ainda, mencionar a existência de duas petições em curso sobre esta matéria. A Petição com o título

«Pornografia partilhada de forma não consentida: Crime Público»11, que solicita que a divulgação sem

consentimento do próprio de fotografias ou vídeos que contenham nudez ou atos sexuais seja considerada crime

público, permitindo que qualquer pessoa possa denunciar esta partilha, e a Petição com o título «Pornografia

partilhada de forma não consentida: Exigimos a responsabilidade de monitorização de conteúdo danoso por

parte das Redes Sociais»12, que solicita que estas sejam responsabilizadas pelo conteúdo que permitem sem

ferramentas de regulação, dado que sem estas plataformas a partilha destas fotografias e/ou vídeos não atingia

a dimensão que tem nos dias de hoje.

Atendendo à dimensão que este fenómeno assume atualmente, vários países têm avançado com a

criminalização, de forma autónoma, da captação ou divulgação não consentida de conteúdos digitais de carácter

sexual, nomeadamente Filipinas, Reino Unido, Canadá, Malta, Israel e Estados Unidos da América.13

São as Filipinas que, em 2009, dão o pontapé de saída, criminalizando o comportamento e punindo-o com

uma pena de prisão até 7 anos.

Em Inglaterra e País de Gales14, bem como na Irlanda do Norte15 é crime divulgar uma fotografia ou vídeo

de carácter sexual se essa divulgação foi feita sem o consentimento do indivíduo que aparece na fotografia ou

vídeo e com a intenção de causar dano.

Na Escócia16 é crime divulgar, ou ameaçar divulgar, uma fotografia ou vídeo que mostre, ou pareça mostrar,

outra pessoa em situação íntima, com o objetivo de causar medo ou angústia ou sendo imprudente sobre se tal

irá causar medo ou angústia, nos casos em que a fotografia ou vídeo não tenha sido previamente divulgada ao

público pela outra pessoa ou com o seu consentimento.

No Canadá17 é crime publicar, distribuir, transmitir, vender, disponibilizar ou anunciar imagem íntima de uma

pessoa sabendo que a pessoa retratada não deu o seu consentimento para essa conduta, ou sendo imprudente

quanto a se essa pessoa deu ou não o seu consentimento.

Em Malta18 é punido criminalmente quem, com intenção de causar angústia, danos emocionais ou danos de

qualquer natureza, revelar uma fotografia sexual privada ou vídeo, sem o consentimento da pessoa ou pessoas

exibidas ou retratadas em tal fotografia ou vídeo.

9 Cfr. SPITZBERG, Brian; CUPACH, William, «The State of the Art of Stalking: Taking Stock of the Emerging Literature», 2007 10 Cfr. BATES, Samantha, «Revenge Porn and Mental Health: A Qualitative Analysis of the Mental Health Effects of Revenge Porn on Female Survivors», 2016 11 Pode ser consultada em https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1658 12 Pode ser consultada em: https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1656 13 Cfr https://cis-india.org/internet-governance/blog/revenge-porn-laws-across-the-world# 14 Cfr. Criminal Justice and Courts Act 2015 (legislation.gov.uk) 15 Cfr. Justice Act (Northern Ireland) 2016 (legislation.gov.uk) 16 Cfr. Abusive Behaviour and Sexual Harm (Scotland) Act 2016 (legislation.gov.uk) 17 Cfr. Bill C-13, Protecting Canadians from Online Crime Act (cba.org) 18 Cfr https://justice.gov.mt/en/pcac/Documents/Criminal%20code.pdf

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Em Israel19 é crime a distribuição de imagens ou gravações de vídeo que se concentrem na sexualidade de

outra pessoa, sem o seu consentimento e com o objetivo de humilhar ou envergonhar essa pessoa. No ano de

2014, Israel elevou este tipo de crime à categoria de abuso sexual.

Em Portugal, esta prática não se encontra prevista num crime autónomo, introduzindo-se em outros ilícitos

que apresentam conexão com este fenómeno, como o crime de violência doméstica (artigo 152.º do Código

Penal), o quadro de crimes contra a intimidade da vida privada (artigos 190.º e seguintes do Código Penal) e o

crime de gravações e fotografias ilícitas (artigo 199.º do Código Penal).

Até 2018 não existia em Portugal incriminação específica para o fenómeno da denominada Revenge Porn

ou nonconsensual pornography, pelo que os Tribunais aplicavam a estes casos o disposto no artigo 199.º do

Código Penal, o que era redutor porque justificava a necessidade de tutela apenas com base no direito à imagem

da pessoa.

Com o intuito de prevenir este fenómeno, a Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, que reforça a proteção jurídico-

penal da intimidade da vida privada na Internet, veio prever uma agravação da pena aplicável sempre que esteja

em causa a divulgação de dados, vídeos ou filmagens pelo agente, através da internet ou meio equivalente,

sem consentimento do lesado, estabelecendo assim a incriminação do denominado netshaming.

Em consequência, se a devassa da vida íntima na Internet ocorrer em contexto de violência doméstica a

pena será de 2 a 5 anos de prisão. Se estiver em causa a prática de crime contra a reserva da vida privada,

previsto nos artigos 190.º a 195.º do Código Penal, ou o crime de gravações e fotografias ilícitas, previsto no

artigo 199.º do Código Penal, existe um agravamento da pena sendo elevadas de um terço nos seus limites

mínimo e máximo se o facto for praticado através de meio de comunicação social, ou da difusão através da

Internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada.

Como bem refere Mariana Gomes Machado, com a incriminação do netshaming, o legislador afastou a

génese axiológica da norma incriminadora do direito à imagem e recentrou a tutela na proteção dos direitos

fundamentais na Internet.20

Contudo, estas alterações não contribuíram para a diminuição da prática deste crime que inclusive, como

vimos, aumentou no contexto atual de confinamento.

Ora, com a alteração promovida pela Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, o legislador reforça a proteção das

vítimas de devassa da vida privada em contexto de violência doméstica, nos casos em que o agente difunde

através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, dados pessoais, designadamente

imagem ou som, relativos à intimidade, mas deixa praticamente desprotegidas as vítimas quando esta violação

não ocorra naquele contexto.

Não podemos esquecer que nem sempre o perpetrador atua motivado por sentimentos de retaliação e

vingança, nem tão pouco este tem necessariamente que ser um ex-marido ou ex-namorado da vítima, podendo

ser um completo estranho.21 Basta pensar nas situações em que tal divulgação é feita por hacker ou agressor

sexual, com ou sem intenção de obtenção de lucro, ou por terceiros que não tendo uma relação de intimidade

com a vítima, mas sabendo que esta não deu o seu consentimento para tal divulgação, partilham as fotografias

ou vídeos em plataformas ou redes sociais. Temos, também, os casos denominados de upskirting que diz

respeito às situações em que alguém fotografa ou filma a roupa interior de mulheres sem o seu consentimento.22

Como é evidente, apesar de não existir uma relação de proximidade entre o agressor e a vítima, estas situações

são igualmente merecedoras de tutela penal e a vítima deve ter igual proteção.

Por esse motivo, subscrevemos integralmente a posição de Mariana Gomes Machado23 que defende que o

avanço alcançado com a aprovação da Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, foi tímido, uma vez que, tendo por

referência o Direito Comparado, é duvidoso que se consiga efetivamente garantir a proteção das vítimas

somente através do aditamento de um novo número ao crime de violência doméstica. Em alternativa, o legislador

19 Cfr. Prevention of Sexual Harassment Law 5758-1998 (mfa.gov.il) 20 Cfr. MACHADO, Mariana Gomes, «Netshaming – A proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet (Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto). A vida na sociedade em rede: da ‘renúncia’ acrítica aos direitos fundamentais à privacidade e à identidade informacional até ao reconhecimento do direito ao esquecimento e à reivindicação da consagração de tutela penal perante comportamentos patológicos praticados na Internet.» 21 Idem 22 Recentemente, o upskirting tornou-se crime em Inglaterra. 23 Cfr. MACHADO, Mariana Gomes, «Netshaming – A proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet (Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto). A vida na sociedade em rede: da ‘renúncia’ acrítica aos direitos fundamentais à privacidade e à identidade informacional até ao reconhecimento do direito ao esquecimento e à reivindicação da consagração de tutela penal perante comportamentos patológicos praticados na Internet.»

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deveria ter criado um novo tipo penal incriminador, que abrangesse as situações em que a motivação do

perpetrador dos factos radicasse num quadro factual de anterior relacionamento com a vítima, mas não só.

Entende, por isso, Mariana Gomes Machado que a opção pela inserção da incriminação no n.º 2 do artigo

152.º do Código Penal cria no intérprete a convicção de que o legislador não pretendeu criar um novo crime,

mas apenas punir de forma mais severa esse comportamento quando praticado na dinâmica do crime de

violência doméstica.

Para além disso, a incriminação depende da verificação de uma relação entre agressor e vítima que seja

subsumível ao n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal, o que cria a dúvida sobre se a vítima estará ou não

protegida nos casos em que as fotografias ou vídeos são obtidos na sequência de um encontro único ou

encontros fortuitos de natureza sexual, sem que se verifique a existência de uma relação como a exigida naquele

preceito.

Esta opção legislativa obriga, assim, à inclusão dos casos em que não existe uma relação entre a vítima e o

agressor no crime de gravações e fotografias ilícitas, previsto no artigo 199.º do Código Penal, o que deixa a

vítima numa situação de clara desproteção.

Por um lado, o crime de violência doméstica é um crime de natureza pública, não sendo exigível queixa ou

impulso processual da vítima para desencadear o processo, o que não acontece no caso do crime de gravações

e fotografias ilícitas que depende de queixa, por força do disposto no artigo 198.º do Código Penal. Por outro

lado, nos casos da prática do crime de gravações e fotografias ilícitas, o agente é punido com pena de prisão

até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias, sendo esta moldura penal bastante diferente da prevista para o

crime de violência doméstica que, para além de não admitir pena de multa, prevê uma pena de prisão de dois a

cinco anos.

Face ao exposto, propomos a criação de um novo tipo penal incriminador que visa punir com uma pena de

prisão de dois a cinco anos quem, com intenção de prejudicar ou humilhar, fotografar, gravar, vender ou divulgar,

ou ameaçar divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo de outrem que contenha nudez ou ato sexual, sem

o seu consentimento. Adicionalmente, é igualmente punível a conduta de quem divulgar fotografia ou vídeo de

outrem que contenha nudez ou ato sexual, nos casos em que o agente sabe que não existe consentimento ou

deveria saber que este não existe em virtude das circunstâncias concretas em que obtém estes conteúdos,

sendo aplicável a estes casos uma pena de prisão até dois anos ou pena de multa.

A título de exemplo, sabemos que quando a partilha destes conteúdos ocorre após o término de uma relação,

o objetivo do agressor é humilhar ou prejudicar a vítima, utilizando estes conteúdos como forma de retaliação,

pelo que esta conduta será subsumível ao disposto no n.º 1 do artigo 170.º-A do Código Penal. Este número

será igualmente aplicável aos casos em que o agente atua com intenção de obtenção de lucro, através da

invasão de dispositivo informático, para depois vender ou divulgar esses conteúdos. Por último, existem,

também, situações em que não existe uma intenção direta em prejudicar ou humilhar a vítima, mas o perpetrador

sabe ou deveria ter percebido, atendendo às circunstâncias concretas em que estes conteúdos lhe foram

disponibilizados, que não existe consentimento para a sua divulgação. Esta conduta deve, igualmente, ser

punível, mas com uma pena menos gravosa que a anterior (até dois anos de prisão ou com pena de multa),

conforme previsto no n.º 2 do artigo 170.º-A do Código Penal.

Importa mencionar, também, que a pena aplicável pode ser agravada nos termos do artigo 177.º do Código

Penal, quando o crime for praticado contra menor de 16 anos, pessoa especialmente vulnerável ou pessoa com

quem o agente tenha relação familiar, bem como quando for praticada através de meio de comunicação social,

ou da difusão através da Internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada, quando for acompanhada

da divulgação de elementos identificativos da vítima ou quando tiver como resultado o suicídio da vítima.

Por último, não podemos esquecer que frequentemente, por vergonha ou culpa, as vítimas não denunciam

estas situações. Para além disso, normalmente, as fotografias ou vídeos são colocados online, sendo acessíveis

ao público em geral. Por isso, atribuímos a este crime a natureza de crime público, retirando da vítima o peso

da apresentação da queixa e possibilitando que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência destes

conteúdos possa denunciá-los às autoridades competentes. De resto, esta conduta quando enquadrável no

crime de violência doméstica já tinha essa natureza. De acordo com a legislação atual, a mesma conduta pode

ter naturezas diferentes, será um crime de natureza pública se se enquadrar no crime de violência doméstica e

terá natureza particular se se enquadrar no crime de devassa da vida privada.

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Importa ter em conta que estamos perante um bem jurídico complexo, uma vez que a conduta do agressor

afeta dois bens jurídicos diferenciados: a reserva da intimidade e da vida privada e a liberdade e

autodeterminação sexual. Contudo, continuamos a ignorar esta complexidade e a olhar para este crime como

se estivesse apenas em causa a violação da reserva da vida privada. Vários países já fizeram esta discussão e

consideraram esta ofensa como um crime de natureza sexual, o que teve como consequência a autonomização

deste crime, debate que tem também que ser feito em Portugal.

Sabemos que a divulgação de imagens e vídeos de conteúdo íntimo pode causar danos graves e irreparáveis

às vítimas, afetando a sua vida pessoal, social e profissional, não podendo estes continuar a ser desvalorizados.

E a verdade é que o regime em vigor não protege adequadamente as vítimas, pelo que muitas continuam a

optar por não apresentar queixa, com medo de represálias ou por vergonha. Infelizmente, à semelhança do que

ainda acontece noutros crimes sexuais, persistem situações de culpabilização da vítima, considerando-a

responsável pelo sucedido. As vítimas preferem, por isso, tentar esconder o problema e isolar-se em vez de

denunciar os infratores, o que não é admissível.

Como bem refere Citron e Franks, a denominada nonconsensual pornography, tal como a violação, a

violência doméstica e o assédio sexual representam formas de violência que atentam contra os compromissos

legais e sociais para com a igualdade de género. Nega às mulheres e raparigas o controlo sobre os seus próprios

corpos e vidas. Não só inflige danos graves e, em muitos casos, irreparáveis às vítimas, como constitui uma

forma viciosa de discriminação sexual.24

Ora, o presente projeto de lei visa contribuir para dissuadir a prática deste crime e para reforçar a proteção

das suas vítimas, representado um passo importante na erradicação da violência contra as mulheres e na

promoção da igualdade de género.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, que aprova o Código Penal,

reforçando a liberdade e autodeterminação sexual através da criminalização da divulgação não consentida de

fotografias ou vídeos que contenham nudez ou ato sexual.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março

São alterados os artigos 152.º, 177.º e 192.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, que aprova o Código

Penal, alterado pela Lei n.º 90/97, de 30 de julho, Lei n.º 65/98, de 2 de setembro, Lei n.º 7/2000, de 27 de maio,

Lei n.º 77/2001, de 13 de julho, Lei n.º 97/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 98/2001, de 25 de agosto, Lei n.º

99/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 100/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro, Decreto-Lei

n.º 323/2001, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, Lei

n.º 100/2003, de 15 de novembro, Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, Lei n.º 11/2004, de 27 de março,

Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, Lei n.º 59/2007,

de 4 de setembro, Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, Lei n.º 40/2010, de 3 de setembro, Lei n.º 32/2010, de 2

de setembro, Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro, Lei n.º 19/2013, de 21 de

fevereiro, Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, Lei n.º 59/2014, de 26 de

agosto, Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, Lei n.º 82/2014, de 30 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de

janeiro, Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, Lei n.º 81/2015, de 3 de agosto, Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, Lei n.º

103/2015, de 24 de agosto, Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, Lei n.º 39/2016, de 19 de dezembro, Lei n.º

8/2017, de 3 de março, Lei n.º 30/2017, de 30 de Maio, Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, Lei n.º 94/2017, de 23

de agosto, Lei n.º 16/2018, de 27 de março, Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, Lei n.º 101/2019, de 6 de setembro,

24 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014.

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9

Lei n.º 102/2019, de 6 de setembro, Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, Lei n.º 40/2020, de 18 de agosto e pela

Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 152.º

[...]

1 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...]; ou

d) [...];

[...].

2 – No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor,

no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.

3 – [...]:

a) [...];

b) [...].

4 – [...].

5 – [...].

6 – [...].

Artigo 177.º

[...]

1 – [...]:

a) [...];

ou

b) [...].

c) [...].

2 – [...].

3 – [...].

4 – As penas previstas nos artigos 163.º a 168.º, 170.º-A, 171.º a 175.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 176.º e no

artigo 176.º-A são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o crime for cometido

conjuntamente por duas ou mais pessoas.

5 – [...].

6 – As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º, 168.º, 170.º-A, 174.º, 175.º e no n.º 1 do artigo 176.º são

agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, quando os crimes forem praticados na presença ou

contra vítima menor de 16 anos.

7 – [...].

8 – As penas previstas no artigo 170.º-A são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e

máximo, se a conduta neles referida:

a) For praticada através de meio de comunicação social, ou da difusão através da Internet, ou de

outros meios de difusão pública generalizada;

b) For acompanhada da divulgação de elementos identificativos da vítima;

c) Tiver sido cometida no quadro de uma associação criminosa; ou

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d) Tiver como resultado o suicídio da vítima.

9 – [Anterior n.º 8].

Artigo 192.º

[…]

1 – Quem sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

[…].

2 – […].»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março

É aditado o artigo 170.º-A ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, que aprova o Código Penal, alterado

pela Lei n.º 90/97, de 30 de julho, Lei n.º 65/98, de 2 de setembro, Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, Lei n.º 77/2001,

de 13 de julho, Lei n.º 97/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 98/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 99/2001, de 25 de

agosto, Lei n.º 100/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de

17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 100/2003, de

15 de novembro, Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, Lei n.º 11/2004, de 27 de março, Lei n.º 31/2004, de

22 de julho, Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro,

Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, Lei n.º 40/2010, de 3 de setembro, Lei n.º 32/2010, de 2 de setembro, Lei n.º

4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro, Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, Lei n.º

60/2013, de 23 de agosto, Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, Lei n.º 59/2014, de 26 de agosto, Lei n.º

69/2014, de 29 de agosto, Lei n.º 82/2014, de 30 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, Lei n.º

30/2015, de 22 de abril, Lei n.º 81/2015, de 3 de agosto, Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, Lei n.º 103/2015, de

24 de agosto, Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, Lei n.º 39/2016, de 19 de dezembro, Lei n.º 8/2017, de 3 de

março, Lei n.º 30/2017, de 30 de Maio, Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, Lei

n.º 16/2018, de 27 de março, Lei n.º 44/2018, de 9 de agosto, Lei n.º 101/2019, de 6 de setembro, Lei n.º

102/2019, de 6 de setembro, Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, Lei n.º 40/2020, de 18 de agosto e pela Lei n.º

58/2020, de 31 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 170.º-A

Divulgação não consentida de conteúdo digital de carácter sexual

1 – Quem com a intenção de prejudicar ou humilhar a vítima ou de obtenção de lucro, fotografar, gravar,

vender, expuser à venda, divulgar ou ameaçar divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo de outrem que

contenha nudez ou ato sexual, sem o seu consentimento, é punido com uma pena de prisão de dois a cinco

anos.

2 – Quem, tendo rececionado fotografia ou vídeo de outrem obtida nos termos do número anterior e vender,

expuser à venda ou divulgar, por qualquer meio, estes conteúdos, quando o agente sabe, ou deveria ter

percebido atendendo às circunstâncias concretas em que estes conteúdos lhe foram disponibilizados, que não

existe consentimento para a sua divulgação, é punido com uma pena de prisão até dois anos ou com pena de

multa.»

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 914/XIV/2.ª (*)

(REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS IDOSOS QUE VIVEM SOZINHOS OU ISOLADOS)

Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo e o Índice de Envelhecimento agrava-se de forma

constante. Atualmente, por cada 100 jovens que residem no País há mais de 162 idosos, sendo que cerca de

22% da população portuguesa tem hoje mais de 65 anos.

Embora tenham vindo a ser criadas algumas respostas para os idosos, nomeadamente, ao nível da proteção

social e de cuidados de saúde, a verdade é que as medidas têm sido, francamente, escassas e insuficientes

face às suas necessidades. Muitos destes idosos encontram-se em situações de dependência física e mental.

A larga maioria da população idosa recebe reformas muito baixas, levando a que muitos idosos se encontrem

abaixo do limiar de pobreza.

A pandemia provocada pelo SARS-CoV-2 veio realçar as muitas debilidades da nossa sociedade, desde

logo, no que concerne à forma como lidamos e tratamos os nossos idosos que pela sua idade avançada se

encontram mais vulneráveis, nomeadamente à doença.

O vírus tornou igualmente evidente o cenário, muitas vezes ocultado e ignorado, da realidade e problemas

estruturais dos lares que acolhem milhares de idosos. Muitos destes equipamentos, geridos, maioritariamente

por IPSS, encontram-se sobrelotados e privados de meios e recursos humanos colocando em causa as

condições em que muitos idosos vivem. O Estado, ao longo dos anos, por opções de sucessivos governos,

demitiu-se da sua responsabilidade direta, no que diz respeito, ao acolhimento dos idosos em estruturas

residenciais.

A verdade é que, face às muitas debilidades de parte destas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas

(ERPI), a disseminação do vírus torna-se uma realidade e aumenta a magnitude dos surtos com consequências

graves. Esta situação levou a que as medidas de apoio aos idosos fossem, sobretudo, dirigidas para os lares,

onde se encontram cerca de cem mil utentes.

Medidas importantes para controlar a doença e os surtos nestes equipamentos, todavia, tais respostas

ignoraram milhares de outros idosos que estão desprovidos de qualquer apoio específico, relativamente aos

serviços de saúde e aos sociais para corresponder às necessidades básicas que foram agravadas e/ou

originadas pela pandemia.

A população com idade mais avançada, muita da qual com comorbidades, pelos riscos que lhes são inerentes

face à COVID-19 tem sido, como medida de proteção, aconselhada, para não dizer obrigada, a estar em

isolamento de forma a evitar a infeção pelo SARS-CoV-2.

Quase um ano depois do início da pandemia e com os vários períodos de confinamento, em particular os

idosos, foram empurrados para situações de isolamento social com implicações claras na saúde mental e na

falta de apoio aos vários níveis.

Se na primeira vaga da pandemia algumas autarquias criaram mecanismos de apoio aos idosos, ou a própria

comunidade e vizinhança procuraram soluções para garantir o auxilio a muitos idosos, no acesso à alimentação,

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a medicamentos, ou a uma simples palavra amiga à janela para combater a solidão, a verdade é que com o

primeiro desconfinamento muito do voluntarismo e das respostas das autarquias foram-se diluindo.

Atualmente, milhares de idosos, muitos confinados desde março de 2020, encontram-se sem quaisquer

apoios quando, face às circunstâncias em que vivemos. tal auxílio se torna cada vez mais necessário. A situação

grave em que alguns idosos se encontram não deriva meramente da pandemia, mas esta veio agravar a

resposta às necessidades dos idosos, muitos dos quais a viver sozinhos e/ou isolados.

No passado mês de outubro, no âmbito da operação «Censos Sénior» levado a cabo pela Guarda Nacional

Republicana (GNR), operação que ocorre anualmente deste 2011, foram identificados 42 439 idosos que vivem

sozinhos e/ou isolados, a larga maioria nos distritos do interior do País.

O distanciamento físico levou ao distanciamento social, situação que se torna inquietante na população de

idade mais avançada, com o encerramento dos centros de dia, das associações, esta população ficou privada

de conviver, de terapias, de fisioterapia e de acompanhamento mais próximo das doenças e mesmo de uma

alimentação mais equilibrada.

As medidas de isolamento provocadas pela pandemia de COVID-19 diminuíram de forma muito mais

acelerada a autonomia, mas também as capacidades cognitivas e funcionais dos idosos que não vivem em

lares, com aumentos drásticos das queixas de perda de memória, segundo um estudo da Universidade de

Coimbra.

O distanciamento físico tem sido uma medida importante para diminuir o contágio, todavia não pode ser

transformado e potenciado em «gueto» social agravando a solidão e a falta de apoio. Embora já haja vacina

para o vírus, ainda não foi encontrada nenhuma vacina para a solidão, pelo que a medicação continua a ser a

mesma, ancestral, a da proximidade social.

Importa realçar que milhares de idosos são igualmente cuidadores de outros, especialmente conjugues, que

perante situações de doença e de outras adversidades deixam tais idosos dependentes desprovidos de qualquer

apoio, pelo que se torna igualmente necessário repensar e criar respostas céleres perante a gravidade das

situações que frequentemente ocorrem.

Por outro lado, derivado à falta de transportes, à redução e suspensão de horários nos centros de saúde e

encerramento de extensões de saúde, muitos idosos viram dificultado ou mesmo bloqueado acesso aos serviços

de saúde, em que a relação com as unidades dos cuidados de saúde primários passaram a ser,

preferencialmente, por telefone e por correio eletrónico o que constituiu igualmente um bloqueio não só porque

uma parte significativa da população idosa ser infoexcluída, mas também pelo facto das chamadas telefónicas

não serem regularmente atendidas devido à falta de meios tecnológicos e de recursos humanos.

Se na primeira vaga da pandemia, que coincidiu com a primavera as temperaturas tinham tendência para

aumentar, o que se veio a verificar, as atuais medidas de distanciamento físico em pleno inverno, onde as

temperaturas que se tem feito sentir têm sido extremamente baixas, faz com que muitos idosos estejam

confinados em casa, por vezes com condições muito débeis de habitabilidade, no que se refere, à falta de

aquecimento que não é alheio aos custos elevados da energia (eletricidade, gás e lenha), aumentando o número

de óbitos nos picos de baixas temperaturas.

Se enquanto os idosos que residem lares tem um acompanhamento permanente, muitos dos que vivem

sozinhos e isolados acabam por não ter um apoio constante e efetivo pelo que é necessário criar, reforçar e

direcionar medidas e apoios de forma a garantir uma boa qualidade de vida aos mais velhos, evitando que a

cura não se torne num outro vírus que degrade a sua saúde física e mental.

Desde logo, é necessário reforçar a resposta a dar aos idosos em termos saúde, pelas unidades dos cuidados

de saúde primários, com mais e melhor apoio domiciliário, aos idosos que se encontram em situações de maior

vulnerabilidade e por outro lado que estas unidades passem a efetuar um contacto permanente e regular,

bimensal, com os utentes de cada unidade.

Por outro lado, tendo em conta as situações de isolamento e a reduzida ou inexistente oferta de transportes

públicos, em particular no interior é necessário, de sobremaneira, garantir os bens básicos à população idosa

em particular a que vive isolada, seja em termos de alimentação, medicação, aquecimento, entre outros.

As autarquias têm um papel fundamental pela proximidade que mantêm com os cidadãos, em particular as

juntas de freguesia pelo que o governo deve criar mecanismos e apoios transversais para que estas assegurem

de forma equitativa o apoio necessário a esta população idosa.

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13

Não sendo uma resposta imediata não deixa de ser importante fomentar os serviços de venda de produtos

porta a porta, que ficaram em desuso, em muitos locais do país, como os padeiros, os merceeiros, os peixeiros,

não só como forma de garantir o acesso aos bens básicos, mas também pelo papel fundamental que detêm

para reduzir e inverter o distanciamento social.

Tendo em conta que já existe uma sinalização alargada dos idosos que vivem sozinhos, isolados ou em outra

situação de maior vulnerabilidade por parte da GNR, das autarquias e das unidades de cuidados de saúde

primários é necessário garantir de forma célere uma resposta social e de saúde permitindo melhorar a qualidade

de vida dos idosos evitando que o distanciamento físico se torne em isolamento social e falta de apoio. Face ao

exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Reforce as equipas de apoio domiciliário em termos de serviços de saúde de forma a garantir uma

resposta eficaz aos idosos, em particular aos que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade;

2 – Garanta o acompanhamento e contacto permanente (bimensal) entre as unidades de cuidados de saúde

primários e os utentes com mais de 65 anos;

3 – Reforce os recursos humanos dos cuidados de saúde primários de forma a dar uma resposta adequada

ao nível da saúde mental, em particular no que concerne à população idosa;

4 – Crie mecanismos e apoios destinados às autarquias para que possam garantir o acompanhamento

necessário à população idosa, em particular àquela que vive sozinha ou isolada, desde logo garantindo o acesso

à alimentação, medicamentos e energia;

5 – Proceda ao levantamento das situações em que o apoio aos idosos dependentes seja realizado

exclusivamente por cuidadores de idade avançada, nomeadamente conjugues, e elabore um plano que permita

dar uma resposta imediata aos idosos dependentes perante alguma adversidade que possa ocorrer com os

cuidadores;

6 – Promova programas em articulação com as autarquias de forma a mobilizar as pessoas próximas dos

idosos, nomeadamente familiares e amigos, para lhes oferecer companhia, conforto e apoio evitando o

isolamento social;

7 – Fomente e incentive as atividades de comércio de porta a porta permitindo garantir aos idosos o acesso

a bens básicos e o atenuar do isolamento social.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 8 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 69 (2021-02-03)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 928/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM A REDUÇÃO DE

RESÍDUOS NO MEIO MARINHO

Exposição de motivos

Os oceanos cobrem cerca de dois terços da superfície da Terra e suportam atividades essenciais à atividade

humana como a indústria da pesca, o turismo e o transporte de bens, entre outras, servindo primordialmente de

habitat para uma infinidade de plantas e animais marinhos, que consubstanciam um conjunto de recursos da

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maior relevância, um património de biodiversidade de enorme valor e um insubstituível elemento de captura de

carbono.

A evolução de muitas atividades humanas, tem colocado uma enorme pressão sobre os oceanos, tendo sido

sobrestimada a sua capacidade para absorver os resíduos, dada a sua dimensão. A perceção da poluição

marítima como um problema ambiental à escala global começou a ganhar visibilidade a partir dos anos 50,

devido a vários casos de poluição por hidrocarbonetos. No final do século XX, a poluição por resíduos sólidos

ganhou maior relevo, devido à descoberta da Grande Ilha de Lixo do Pacífico, em 1997.

Segundo as Nações Unidas, cerca de 80% dos resíduos que chegam ao mar têm origem em atividades em

meio terrestre. Cerca de 20% terão origem em meio marítimo, por exemplo a partir de embarcações de pesca

ou transporte de mercadorias.

A constituição dos resíduos marinhos é bastante diversificada incluindo materiais como plástico, borracha,

madeira, metal, papel, têxteis, vidro e cerâmica. De acordo com várias pesquisas, os plásticos compõem a

maioria destes resíduos, variando a sua proporção entre os 60% e os 80%.

Os elevados tempos de degradação de muitos resíduos marinhos são uma grande ameaça para inúmeras

espécies. A título de exemplo, um filamento de um fio de pesca, pode demorar cerca de 600 anos a ser

degradado.

As redes de pesca e outros artefactos abandonados podem danificar ecossistemas sensíveis e ter impacto

na redução da biodiversidade. São amplamente conhecidos vários efeitos nocivos, como por exemplo, o

aprisionar de peixes, cetáceos ou tartarugas, levando à sua morte ou mutilação. A fragmentação do plástico

pode levar à formação contínua de pequenas partículas (microplásticos) que vão contaminando os habitats

marinhos durante longos períodos de tempo, sendo muito complexa a sua remoção. Os microplásticos podem

ser ingeridos pelos animais entrando na cadeia alimentar.

Acresce que muitos plásticos contêm aditivos químicos para melhorar a sua durabilidade e resistência, que

têm por sua vez impacto ao nível da toxicidade e até da desregulação endócrina em animais e seres humanos,

por via da cadeia alimentar. A ingestão de plástico pelas espécies marinhas pode ainda levar a uma redução

das taxas de alimentação, alterações ao crescimento e prejudicar a reprodução das espécies.

Para além dos graves impactes ambientais associados aos resíduos marinhos também existem vários

impactos sociais e económicos que recaem sobre as atividades presentes nas nossas zonas costeiras, como o

turismo, as atividades náuticas, e o próprio sector da pesca.

Na verdade, os resíduos marinhos afetam negativamente a atividade piscatória, podendo levar à redução de

capturas ou à deterioração das artes de pesca que neles ficam emaranhadas ou aprisionadas. A substituição

destes artefactos representa um acréscimo de custos e consequentemente um menor rendimento para as

comunidades piscatórias, representando uma ineficiência económica e uma fraca sustentabilidade.

Um dos principais efeitos nocivos das artes de pesca abandonadas, perdidas ou descartadas é a captura de

espécies não visadas através de um fenómeno designado de pesca-fantasma que, a prazo, pode levar à

diminuição dos stocks piscícolas e à deterioração dos ecossistemas marinhos.

Estudos científicos que realizaram análises custo-benefício sobre o efeito da remoção das redes de pesca

para evitar a pesca-fantasma concluíram que o custo da não remoção de uma rede é muito superior ao custo

de remoção da mesma.

Esta problemática dos resíduos marinhos é vasta, tem múltiplas dimensões e intervenientes, carecendo de

respostas articuladas entre si, que tenham escala e impacto real. A sociedade civil está cada vez mais desperta

para o assunto, tendo inclusivamente sido criada a Associação Portuguesa do Lixo Marinho. Também as

principais associações de defesa do ambiente têm há muitos anos alertado para este assunto, sendo de referir

o Programa Coastwatch, já com trinta anos de existência, que foi pioneiro na quantificação dos resíduos que

chegavam ao litoral e consequente sensibilização ambiental das populações.

Em termos setoriais importa também salientar iniciativas como «A pesca por um mar sem lixo», da

Docapesca Portos e Lotas S.A. (2015), que teve como principais objetivos melhorar a gestão de resíduos a

bordo das embarcações e nos portos de pesca; e sensibilizar os pescadores para a importância da adoção ou

manutenção de boas práticas ambientais. Para que estes programas tenham sucesso, o papel dos pescadores

é absolutamente central. São eles que possibilitam a recolha e separação de resíduos marinhos e são eles

também, simultaneamente, os principais beneficiários destes processos.

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15

Os programas de incentivo à recolha das artes de pesca abandonadas e à separação de resíduos a bordo,

requer a articulação das cadeias de reciclagem, bem como a existência de infraestruturas portuárias, que

permitam a logística de recolha e encaminhamento.

A adoção de mecanismos de recompensa, que constitui uma mais valia de reconhecimento e na construção

de uma relação com benefícios efetivos para todos os envolvidos, tem sido uma das ferramentas mais eficazes

no envolvimento das comunidades e na diminuição a poluição marinha, contribuindo para a recuperação da

fauna e dos ecossistemas marinhos.

Num setor fortemente marcado por regulamentação europeia, ganha redobrada importância a articulação

das medidas a adotar a esta escala, por forma a garantir uma evolução coerente, sem efeitos nocivos em termos

de competitividade e concorrência.

Ao nível das políticas públicas também tem existido uma evolução ao longo dos anos. Olhando apenas para

a última década, na esfera internacional, importa referir o Compromisso de Honolulu, resultante da 5.ª

Conferência Internacional de Detritos Marinhos (2011), que refere a natureza sistémica do problema e

«reconhece a importância dos mecanismos internacionais, tais como a MARPOL, das Convenções Marinhas

Regionais, dos Planos de Ação e de outros mecanismos regionais que atuam na prevenção e redução do lixo

marinho».

No âmbito da Convenção OSPAR que tem como objetivo proteger o Meio Marinho do Atlântico Nordeste, de

que Portugal é parte contratante, foi aprovado em 2014 um Plano de Ação Regional (RAP) para o Lixo Marinho

para o período 2014-2021, que contém 55 ações coletivas e nacionais que apontam ao reforço das instalações

de receção portuária de resíduos; penalizações por deitar lixo no mar; 'fishing for litter' (embarcações de pesca

que recolhem lixo marinho); artes de pesca perdidas e abandonadas no mar; hotspots de lixo flutuante; ações

de educação e divulgação; melhor gestão de resíduos; remoção de microplásticos; entre outras. A sua aplicação

tem estado na esfera da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Importa ainda referir a Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM) que determina o âmbito de ação

comunitária no domínio da política para o meio marinho. São aqui definidas as medidas que os Estados-Membro

deverão tomar para obter ou manter o bom estado ambiental no meio marinho. A DQEM constitui o pilar

ambiental da política marítima integrada e determina que os Estados-Membros devem elaborar estratégias para

as águas marinhas sob soberania ou jurisdição nacional.

Em termos de financiamento público para medidas neste âmbito o caminho também tem vindo a ser feito. O

Programa Operacional Mar 2020, no âmbito da Prioridade 1 – Promover uma pesca ambientalmente sustentável

teve na medida 5 – Investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos – o apoio a

operações como a «instalações de recolha de detritos e lixo marinho» [alínea g)]. Em 2020, também o Fundo

Ambiental apoiou seis projetos no contexto do concurso «Small Grants Scheme – Projetos para a prevenção e

sensibilização para a redução do lixo marinho».

O Partido Social Democrata considera que, face ao problema sistémico dos resíduos marinhos e ao

panorama institucional descrito, faz sentido criar e implementar um plano de ação para a redução dos resíduos

marinhos, que tenha um carater operacional, com medidas objetivas e indicadores que possam ser

monitorizados. Para tal, será necessário continuar a envolver todos os agentes ativos no mar e definir na política

pública incentivos financeiros que apoiem o investimento que visa reduzir os resíduos marinhos no oceano.

Esta proposta vai ao encontro da pretensão do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento

Sustentável, identificada na sua «Comunicação sobre lixo marinho (plásticos)», aprovada em abril de 2015,

tendo ainda, à época, o professor Mário Ruivo como presidente, destacado defensor dos oceanos. Este

documento, na sua última conclusão (X) Propõe o desenvolvimento de uma estratégia de âmbito nacional para

a implementação do Regional Action Plan for Prevention and Management of Marine Litter in the North-East

Atlantic (Regional Action Plan (RAP)), adotado pelo OSPAR Agreement 2014-1, que permita reforçar o contributo

para a recuperação global do oceano e a afirmação do mar como desígnio nacional.

As estratégias e orientações que atualmente existem, inclusivamente ao nível do plano regional da OSPAR,

não consubstanciam nem substituem um plano de âmbito nacional, que possa ser conhecido e aplicado pelos

vários agentes institucionais. Só com uma atuação sistémica, alinhada com uma lógica de Gestão Integrada das

Zonas Costeiras, se conseguirá uma resposta mais eficaz para o problema dos resíduos marinhos, com especial

enfoque nos plásticos.

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Portugal tem dado passos positivos no combate a este problema e é de valorizar a mobilização dos mais

diversos setores da sociedade. Agora precisamos de fazer mais e melhor, tendo por base um plano que possa

também tirar partido da mobilização dos vários agentes institucionais e setoriais (por exemplo no setor da pesca)

que estão muito mais despertos para este problema. Os próprios cidadãos e suas associações requerem que

se evolua para uma abordagem mais articulada, ambiciosa e com impacto, tirando partido do maior

conhecimento científico. Também não faltam casos de empreendedores que procuram utilizar resíduos marinhos

como matéria prima para criar novos produtos, numa lógica de economia circular. Um plano devidamente

articulado poderá até trazer ganhos de eficiência e competitividade a vários setores, ao invés de se criaram

apenas novos constrangimentos e obrigações.

Em 2021, com a negociação e aplicação de um novo pacote de fundos europeus face ao horizonte de 2030,

especialmente ao nível do Plano de Recuperação e Resiliência, há a possibilidade de se enquadrar de forma

mais forte a prioridade de redução dos resíduos marinhos ao nível dos novos Programas Operacionais. Por esta

via poderia encontrar-se dotação para financiar as medidas de ação preconizadas por um plano a desenvolver.

Importa referir que a Região Autónoma dos Açores já diligenciou neste sentido, possuindo um plano de ação

que contempla vários projetos e iniciativas.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1. Crie e implemente um plano de ação para a redução de resíduos marinhos, de âmbito nacional e

multissetorial, que considere a natureza sistémica do problema e articule eficazmente ações e iniciativas,

considerando vertentes como:

– Reforço das infraestruturas portuárias destinadas à receção, triagem e separação de resíduos para

reciclagem, articulando-os com os canais adequados para o posterior tratamento, reutilização, reciclagem e

valorização de resíduos;

– Incentivos aos pescadores para a recolha de artes de pesca perdidas ou abandonadas;

– Reforço de equipamentos a bordo das embarcações para a recolha, separação e a armazenagem dos

resíduos;

– Ações de sensibilização ambiental, investigação e monitorização;

– Apoio à investigação sobre práticas e materiais que fomentem a sustentabilidade ambiental do setor;

– Articulação junto das instituições europeias, quer no que diz respeito às práticas, regulamentação e normas

a adotar, bem como aos projetos de investigação, desenvolvimento e inovação para dispositivos de localização

nas artes de pesca ou utilização de artes e equipamentos de pesca constituídos por materiais biodegradáveis.

2. Garanta financiamento a ações específicas que promovam a recolha de resíduos marinhos nos próximos

Programas Operacionais e no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

3. Assegure a devida articulação institucional entre os múltiplos agentes envolvidos no desafio da redução

dos resíduos marinhos, inclusivamente à escala internacional e da União Europeia, considerando os diversos

referenciais estratégicos e programáticos que existem.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Paulo Leitão —

Hugo Oliveira — Nuno Miguel Carvalho — João Moura — Rui Cristina — António Lima Costa — Filipa Roseta

— Emídio Guerreiro — João Gomes Marques — António Maló de Abreu — António Topa — José Silvano —

Pedro Pinto.

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 929/XIV/2.ª

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA DO SUBSÍDIO DESEMPREGO E SUBSÍDIO SOCIAL DE

DESEMPREGO

O artigo 154.º da Lei n.º 75-B/2020, de dezembro (Orçamento do Estado para 2021) determina que os

períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados

por seis meses. No entanto, segundo informação disponibilizada no sítio eletrónico da segurança, este

prolongamento só ocorrerá de forma automática a partir de fevereiro.

A extensão do prazo é uma medida importante para corresponder ao número crescente do desemprego,

agravado com a crise económica e social que vivemos e com as sérias dificuldades que estes trabalhadores

estão a ter para encontrar emprego no atual contexto de pandemia, em particular numa altura em que devido às

medidas de controlo ao SARS-CoV-2 muitas empresas foram obrigadas a suspender a sua atividade.

Todavia, este prolongamento do prazo exclui os milhares de trabalhadores cujo subsídio de desemprego

cessou no passado dia 31 de dezembro.

Paralelamente, a prorrogação extraordinária por mais seis meses, inscrita no Orçamento do Estado para

2021 não abrange os cidadãos que se encontram a receber os subsídios sociais de desemprego (subsídio social

de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) que terminem no decorrer de 2021 ou que

terminaram igualmente no final do ano passado.

O subsídio social de desemprego é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem não tem direito

ao subsídio de desemprego ou a quem esgotou o período de concessão do subsídio de desemprego e continua

desempregado.

Em março de 2020 aquando da primeira vaga da pandemia o subsídio de desemprego, bem como os

subsídios sociais de desemprego foram prorrogados, inicialmente até 30 de junho de 2020, através do Decreto-

Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, tendo os mesmos sido posteriormente alargados de forma automática até 31

de dezembro pela da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (Orçamento Suplementar).

Perante esta exclusão há milhares de trabalhadores que sem trabalho e apoios, se encontram numa situação

de grande fragilidade económica, em muitos casos, sem qualquer tipo de rendimento ou de apoio para conseguir

suportar as despesas com a renda da casa, água, luz e gás.

As pessoas que veem o subsídio social de desemprego terminar, estão igualmente impedidas de requer o

apoio aos desempregados de longa duração, tendo em conta que este é atribuído apenas a quem esgotou o

período de concessão do Subsídio Social de Desemprego há 180 dias.

Há, portanto, um vazio na proteção destas pessoas que têm contestado veemente a situação em que se

encontram e o Partido Ecologista Os Verdes considera que é urgente que o Governo, tal como se verificou no

decorrer de 2020, garanta a proteção aos desempregados, seja através da prorrogação do Subsídio de

Desemprego, seja dos Subsídios Sociais de Desemprego. Face ao exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda urgentemente à prorrogação de forma excecional por mais seis meses do período de concessão

do Subsídio Social de Desemprego que tenha cessado em dezembro de 2020 ou que venha a terminar no

decorrer de 2021.

2 – Alargue igualmente a prorrogação do subsídio de desemprego por mais seis meses aos desempregados

cujo período de concessão tenha terminado no passado mês de dezembro.

3 – Reduza o atual período de 180 dias exigido para aceder ao Apoio aos Desempregados de Longa Duração

para um terço (60 dias), contabilizado a partir da data em que terminou o período de concessão do Subsídio

Social de Desemprego.

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Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 930/XIV/2.ª

PELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM ESTADO DE EMERGÊNCIA

O artigo 3.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, vem estabelecer o funcionamento das atividades

letivas no atual contexto de estado de emergência. Enquanto a redação do n.º 1 deste artigo suspende as

atividades letivas até ao dia 5 de fevereiro, no n.º 2 determina-se a sua continuidade à distância a partir de dia

8 de fevereiro. Já o n.º 3 vem excecionar do n.º 2 «os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais».

Sabe-se hoje que os processos de ensino-aprendizagem à distância não são perfeitos e que, em diversos

casos, durante o anterior ano letivo, que foi concluído em ensino à distância, houve regressão de aprendizagens.

No caso de crianças ou alunos com necessidades de educação especiais, estamos a falar não só de

aprendizagem de conteúdos, mas também de competências sociais, motoras, cognitivas ou de interação, entre

outras, que não foram alvo de inclusão num plano de medidas adicionais.

As atuais medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão dividem-se entre «medidas universais», «medidas

seletivas» e «medidas adicionais». As medidas de diferente nível são mobilizadas, ao longo do percurso escolar

do aluno, em função das suas necessidades educativas. A definição de medidas a implementar deve ser

efetuada com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação sistemática e da eficácia das

medidas na resposta às necessidades de cada criança ou aluno. Os diferentes níveis de medidas podem ser

definidos da seguinte forma:

• Medidas universais: correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os

alunos com objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens. Incluem, de forma

exemplificativa a diferenciação curricular, a promoção do comportamento pró-social, ou ainda a intervenção com

foco académico ou comportamental em pequenos grupos;

• Medidas seletivas: visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem não supridas pela

aplicação de medidas universais. Incluem, de forma exemplificativa, percursos curriculares diferenciados ou o

apoio psicopedagógico e/ou tutorial;

• Medidas adicionais: visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação,

interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à

inclusão. Incluem, a nível exemplificativo, a frequência do ano de escolaridade por disciplinas, o

desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado, ou o desenvolvimento de competências

de autonomia pessoal e social.

Os diferentes níveis de intervenção, em contexto do regular funcionamento das escolas, permitem dar

respostas adequadas aos diferentes alunos com necessidades de educação especiais. Tomemos um caso de

uma criança ou aluno com uma perturbação do espetro do autismo com gravidade ligeira, para o qual só foram

mobilizadas medidas seletivas. Este aluno poderá estar integrado numa turma com os restantes colegas, que

serão alunos sem necessidades de educação especiais. Se, no contexto do regular funcionamento das escolas,

estas medidas podem ser suficientes, a alteração provocada pelo fecho das escolas segundo a atual redação

do Decreto n.º 3-D/2021 leva a que estes alunos não possam usufruir daquelas medidas seletivas. Estes alunos,

no atual contexto, foram privados do regular funcionamento da escola, mas também privados de qualquer tipo

de apoio no âmbito do ensino especial.

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19

De facto, enquanto que, para alguns destes alunos, fará sentido e será possível a manutenção do processo

de ensino-aprendizagem à distância, com qualidade e sem prejuízo maior que leve à sua regressão, para outros

poderá fazer sentido a manutenção de atividade letiva presencial, de modo a minimizar potenciais

consequências negativas do ensino à distância.

A Iniciativa Liberal considera que a atual redação do referido diploma não salvaguarda devidamente os

interesses dos alunos com necessidades de educação especiais para quem foram mobilizadas medidas

seletivas. Dado o contexto geral de confinamento, a suspensão das atividades letivas presenciais e as

consequências que tal aporta ao processo de ensino-aprendizagem e, em particular, aos alunos com

necessidades de educação especiais, consideramos que todos estes alunos devem ser olhados de forma

particular, incluindo os alunos com necessidades de educação especiais para quem foram mobilizadas medidas

seletivas.

Tal necessidade de diferenciação na aplicação de medidas deverá ser avaliada, caso a caso, pelos

professores de educação especial, em conjunto com os educadores, professores titulares e/ou diretores de

turma, consoante o grau de ensino.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que, enquanto vigorarem medidas que afetem a normalidade das atividades educativas

e letivas, diligencie no sentido de que os alunos para os quais foram mobilizadas medidas seletivas beneficiem

destas medidas presencialmente, sempre que possível, e em função da necessidade avaliada caso a caso pelos

docentes de educação especial, em conjunto com os respetivos educadores de infância ou docentes titulares

do grupo/turma ou diretores de turma de cada aluno.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 931/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA COM URGÊNCIA O PROCESSO DE ABERTURA E

AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS, CELEBRE OS CONTRATOS E PROCEDA AOS PAGAMENTOS EM

DÍVIDA, REFERENTE AO APOIO À RECUPERAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS EM INFRAESTRUTURAS

MUNICIPAIS NOS DISTRITOS DE, AVEIRO, BRAGA, CASTELO BRANCO, COIMBRA, GUARDA, LEIRIA,

LISBOA, PORTO, SANTARÉM, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU PELAS TEMPESTADES ELSA

E FABIEN OCORRIDAS EM 2019

Ao longo dos últimos anos, assistimos de forma sistemática à ocorrência de fenómenos climatéricos, cada

vez mais agressivos, caracterizados por chuvas intensas e ventos fortes, num cenário completamente

devastador, causando prejuízos materiais, por vezes, com perdas de vidas humanas, e em algumas

circunstâncias à declaração de estado de calamidade para as regiões afetadas.

A recorrência deste tipo de fenómenos, associada a alguma incidência territorial dos mesmos, é não só fator

de indiscutível redução da capacidade de resiliência dos territórios, como também de agravamento da

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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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impossibilidade de recuperação dos mesmos, sendo necessário, por parte do Estado, garantir-lhes o apoio

necessário à sua recuperação, assegurando desta forma que reúnem as condições necessárias para a

reposição da normalidade.

É neste contexto, que se enquadram os acontecimentos verificados em dezembro de 2019, onde, em apenas

6 dias, entre 17 e 22, o País foi atravessado consecutivamente por duas tempestades extremamente agressivas,

originadas pelas depressões Elsa e Fabien.Com uma primeira incidência nos Açores, rapidamente atingiram o

continente, sucedendo-se uma á outra, deixando atrás de si, um cenário dantesco.

Lamentamos as três vítimas mortais, que de forma irreparável se verificaram na consequência das

tempestades, às quais se associaram mais de 100 pessoas desalojadas e milhares de prejuízos materiais.

Foram vários os distritos em alerta vermelho e laranja, e por todo o país foi visível o rasto de destruição e

caos causado pelas chuvas intensas e ventos fortes.

As cheias e inundações que causaram milhares de prejuízos materiais, desde os danos em habitações,

ligações aéreas canceladas, rodovias interrompidas, agriculturas destruídas, infraestruturas publicas destruídas

ou danificadas, colocaram o território em estado de calamidade.

A braços com elevados prejuízos, os Municípios afetados, imediatamente solicitaram apoio ao Governo,

apresentando celeremente os valores às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, ficando a

aguar a concretização dos compromissos assumidos, desde logo a necessária e imperiosa determinação de

Estado de Calamidade por parte do Governo.

Apesar da urgência da matéria, os Municípios foram obrigados a aguardar de forma inexplicável pela

resolução de Conselho de Ministros.

Acompanhando as preocupações das diversas entidades bem como dos Municípios envolvidos, o Grupo

Parlamentar do PSD, questionou o Governo na pessoa da Sr.ª Ministra Alexandra Leitão, por diversas vezes

sobre esta matéria.

Nestes termos, dirigiu a 4 de novembro de 2020, uma pergunta escrita sobre quando seria publicada a

resolução de conselho de ministros, que reconhecia o estado de calamidade nas regiões afetadas.

Mas só em 11 de dezembro de 2020, com atrasos inexplicáveis, é que o governo, reconhece a verificação

de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios

financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien, designadamente os dos distritos de Aveiro,

Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu,

através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2020.

Mas as contradições e situações inexplicáveis, lamentavelmente não ficariam pelo atraso na Resolução de

Conselho de Ministros! Não obstante, o seu conhecimento do valor dos danos provocados por estas

tempestades, o governo, apresenta a proposta de lei para o orçamento de estado de 2021, com um valor

atribuído ao Fundo de Emergência Municipal de apenas 3 milhões de euros, inferior ao valor comunicado pelos

municípios, como sendo o necessário para a recuperação dos danos causados. Foi pela mão do Grupo

Parlamentar do PSD, que foi apresentada uma proposta de alteração, passando a ser de 5,6 milhões de euros.

Mais recentemente, em sede de audição regimental, no dia 2 de fevereiro, o GP do PSD questionou a Ministra

da Modernização do Estado e da Administração Pública, sobre a data de pagamento do financiamento prometido

aos municípios, para a recuperação dos danos causados pela tempestade, tendo o Secretário de Estado da

descentralização e Administração Local, respondido que: «Tão breve quanto possível iremos dar orientações às

CCDR para procederam à abertura das candidaturas.»

O PSD considera inaceitável uma resposta desta natureza, em que o Governo é incapaz de assumir com

clareza um prazo para a concretização do compromisso que assumiu com os Municípios nos dias seguintes aos

acontecimentos. A resposta do Sr. Secretário de Estado, reveladora de falta de transparência, de desrespeito

pela Assembleia da Républica e pelos Municípios em questão, evidencia acima de tudo a incapacidade do

governo, a sua ineficiência, tanto mais que o valor dos danos causados há muito que é por ele conhecido.

O Grupo Parlamentar do PSD considera injustificável o atraso verificado neste processo, desde a Resolução

de Conselho de Ministros, até á abertura das candidaturas, e considera imperioso e urgente a celebração dos

contratos com os Municípios e a efetiva comparticipação financeira, de modo a concluir-se o processo o mais

breve possível.

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8 DE FEVEREIRO DE 2021

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Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Conclua com urgência o processo de abertura e avaliação de candidaturas, celebre os contratos e proceda

aos pagamentos em dívida, referente ao apoio à recuperação dos danos causados em infraestruturas municipais

nos distritos de, Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do

Castelo, Vila Real e Viseu pelas tempestades Elsa e Fabien ocorridas em 2019.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Carla Borges — António Lima Costa — Fernando

Ruas — Pedro Alves — Pedro Roque — Jorge Paulo Oliveira — António Cunha — Paulo Moniz — Carlos Alberto

Gonçalves — Alexandre Poço — Cláudia Bento — José Cancela Moura — Álvaro Almeida — Cláudia André —

António Maló de Abreu — Eduardo Teixeira — Isaura Morais — Afonso Oliveira — Hugo Carneiro — Lina Lopes

— Ana Miguel dos Santos — Sofia Matos — Ilídia Quadrado — Fernanda Velez — Carla Madureira — Maria

Germana Rocha — Helga Correia — Isabel Lopes — Margarida Balseiro Lopes — Emídio Guerreiro — Paulo

Neves — Artur Soveral Andrade — Catarina Rocha Ferreira — Alberto Fonseca — João Gomes Marques —

Márcia Passos — Firmino Marques — Mónica Quintela — Duarte Marques — Hugo Patrício Oliveira — Olga

Silvestre — André Coelho Lima — Filipa Roseta.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 932/XIV/2.ª

RECOMENDA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DA

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ATRAVÉS DA REDE DE ESCOLAS DO 1.º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA

Com a decisão de suspensão das atividades letivas prevista no Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro,

determinou-se pela segunda vez no período de um ano o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino

públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico

e secundário, das creches, creches familiares e amas e dos centros de atividades de tempos livres (ATL).

Além do risco de agravamento das desigualdades de aprendizagem que decorre do regresso a um ensino

não presencial que não foi devidamente preparado pelo Governo, sobretudo ao nível da distribuição de recursos

digitais, o encerramento das escolas coloca problemas de cariz social. O mais imediato é garantir que as escolas

continuem a distribuir refeições a todos os alunos que por razões socioeconómicas necessitam desse apoio.

À semelhança do que aconteceu durante o primeiro confinamento, o Governo determinou que durante a

interrupção das atividades escolares «continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que

beneficiam da Ação Social Escolar», numa parceria entre os Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas

e os municípios, que têm competências partilhadas nesta matéria.

Como esta não é uma situação inédita, o sistema já estava bastante oleado e foi posto em prática com

rapidez. No entanto, a incerteza sobre a duração da suspensão do ensino presencial e o agravamento da crise

económica e social obrigam-nos a reconhecer as limitações da solução encontrada para a distribuição de

refeições e procurar melhorá-la para garantir que o maior número possível de famílias tem acesso a este apoio.

Por um lado, é necessário reconhecer e universalizar a prática de muitas escolas que estão a identificar

alunos e alunas que, apesar de não serem beneficiários de Ação Social Escolar, têm necessidade de recorrer

às refeições escolares durante o período em que durar o ensino não presencial. A pandemia alterou a

organização familiar e expôs as crianças a riscos sociais, como a má alimentação, que as políticas públicas têm

obrigação de combater sem se deixar limitar por critérios burocráticos.

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Por outro, é necessário uniformizar padrões mínimos de distribuição de refeições escolares nos diferentes

ciclos da escolaridade obrigatória e no território nacional, garantindo que não se criam desigualdades por via

dos diferentes modos de transferência de competências, da disponibilidade ou do método adotado em cada

município.

Todos os números disponíveis indicam que a quantidade de refeições que as famílias vão recolher às escolas

é significativamente inferior ao número de alunos dos escalões A e B que normalmente recorrem ao refeitório

escolar. Uma das razões apontadas para essa discrepância é o facto de, em muitos municípios, a distribuição

ser feita apenas numa escola por agrupamento, dificultando o acesso das famílias que moram mais longe. Por

outro lado, as famílias, obedecendo ao dever de confinamento e devido ao facto de haver uma diminuição dos

transportes, optam por não recorrer às refeições a que têm direito, sobrecarregando a ação solidária.

O Bloco de Esquerda tem conhecimento que alguns agrupamentos, em articulação com as Juntas de

Freguesia e Câmaras Municipais, já estão a levar as refeições às escolas do 1.º CEB e aos Jardins de Infância

mas, em alguns casos, apenas para as crianças que frequentam estes estabelecimentos. Essa distribuição pode

ser alargada aos alunos dos restantes níveis que residam nas proximidades e também aos alunos do ensino

Ensino Profissional e Artístico. Este modelo de proximidade que garante as refeições a todos os alunos que a

ela têm direito, evitando deslocações à escola sede, pode ser replicada a nível nacional.

Assim, o Bloco de Esquerda entende que o Governo deve articular com os municípios um plano de

distribuição de refeições escolares que, sem prejuízo da distribuição ao domicílio quando for necessário ou

possível, privilegie a distribuição de refeições em regime take away em todas as escolas de 1.º ciclo do ensino

básico e jardins de infância que, por estarem mais espalhadas no território, tem óbvias vantagens de

proximidade, para todos os alunos do agrupamento ou escola não agrupada.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Dê orientações aos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas para identificarem todas as

necessidades de apoio alimentar na comunidade escolar, alargando a distribuição de refeições a alunos que

não são beneficiários de Ação Social Escolar;

2 – Em articulação com os Agrupamentos de Escolas, com as Escolas Não Agrupadas, com os

estabelecimentos de Ensino Profissional e Artístico e com as Autarquias Locais, promova uma distribuição em

take away das refeições escolares que privilegie o uso da rede de Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardim de

Infância, garantindo uma maior proximidade entre o local de take away (ou ponto de recolha) e a habitação das

crianças e jovens beneficiários.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos —

José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

Página 23

RELATÓRIO SOBRE A

APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

DO ESTADO DE EMERGÊNCIA8 a 15 de janeiro de 2021

Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

23

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Declaração

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto n.º

11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-

A/2021, de 7 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo

28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,

submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório

sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2020, de 6 de janeiro.

10 de fevereiro de 2021.

O Ministro da Administração Interna,

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

24

Página 25

Nota

O artigo n.º 1 do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de

13 de janeiro, veio a modificar a declaração do estado de emergência,

aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6

de janeiro, e renovada por 15 dias, com fundamento na verificação de

uma situação de calamidade pública. Nestes termos, conforme o

disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, a modificação do estado de

emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-

A/2021, de 6 de janeiro, iniciou-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de

2021 e terminou na data prevista no referido decreto, sendo que a

renovação do estado de emergência teria a duração de 15 dias,

iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às

23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais

renovações, nos termos da lei.

Neste sentido, o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que entrou em

vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 20211, veio regulamentar a

modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.

Assim, considerando a modificação supra, que levou a que o decreto

que procede à execução do estado de emergência tenha consagrado, a

partir do dia 15 de janeiro, novas medidas, necessárias para procurar

inverter o crescimento acelerado da pandemia, a informação referente

ao dia 15 de janeiro será tratada no relatório que terá como objeto a

renovação da declaração do estado de emergência que cessou às

23h59 do dia 30 de janeiro de 2021.

1 Com exceção do disposto no n.º2 do artigo 44.º, que refere que :”o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021”.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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ÍNDICE

1. Nota introdutória

2. Saúde

3. Economia

4. Administração Interna

5. Coordenação Regional

6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

6.2. Defesa

6.3. Justiça

6.4. Administração Pública

6.5. Transportes Públicos e Passageiros

6.6. Trabalho e Ação Social

6.7. Educação

6.8. Cultura

6.9. Desporto

6.10. Ambiente

6.11. Infraestruturas

6.12. Agricultura

6.13. Mar

7. Anexos

Guarda Nacional Republicana

Polícia de Segurança Pública

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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1. Nota introdutória

Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à

doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à

declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma

proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi

decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica

para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a

prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da

liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de

meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da

convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.

A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última

das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, no

seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 1-

A/2021, de 6 de janeiro. Considerando que nos dias anteriores à renovação da

declaração do estado de emergência verificava-se um aumento do número de novos

casos de contágio pela doença covid-19, sem que, contudo, o período decorrido desde o

início desse aumento, - tendo em conta que ele sucede depois de um período de menor

testagem-, ainda não fosse suficiente para avaliar a efetiva situação epidemiológica.

Neste sentido, a declaração do estado de emergência foi renovada pelo Presidente da

República, apenas por um período de 8 dias - ao invés dos habituais 15 dias -, de forma

a permitir, precisamente, que não fossem tomadas medidas que não tivessem ainda em

conta a evolução epidemiológica decorrente do período festivo.

Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o

Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de

emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,

consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo

Decreto n.º11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-A/2021,

de 7 de janeiro, e em execução do referido decreto presidencial foram mantidas no

essencial, as regras anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às

medidas anteriormente tomadas. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica

não seria uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as

medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser

moderado, elevado, muito elevado ou extremo.

Assim, à luz do que foi aplicado nos anteriores períodos de estado de emergência, o

Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de

liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e

domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e

inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto.

De referir que, a redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, veio a

consagrar que, no fim de semana a que corresponderam os dias 9 e 10 de janeiro de

2021, fossem aplicáveis, nos concelhos de risco elevado, as regras anteriormente

aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Em

acréscimo, foi ainda estabelecida a proibição de circulação entre concelhos no período

entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021.

À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de

emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais

relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste

sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes

do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve

caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação

epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios

setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço

de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da

Administração Interna.

Lisboa, 10 de fevereiro de 2021

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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2. Saúde

Evolução epidemiológica

Entre 8 e 14 de janeiro de 2021 foram notificados, em média, 8.823 casos de infeção

por dia, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em

Portugal entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, confirma o agravamento

da tendência de crescimento de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente

notada a partir da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, em que

foram notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à semana 21-27 de

dezembro de 2020).

Em 14 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a

528.469 (FIG.1).

Fonte: DGS

FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-

14 janeiro 2021.

Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 14 de janeiro, o mais

elevado número de novos casos de infeção se registou a 13 de janeiro de 2021 (10.698

casos notificados), com data de início de sintomas da doença nos primeiros dias de 2021

(FIG. 2).

1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 14

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Fonte: DGS

FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de

sintomas ou notificação, 1 março 2020-14 janeiro 2021.

Entre 11 e 15 de janeiro 2021, a média do R(t) foi de 1,12 [IC95%: 1,11-1,12].

Fonte: INSA

FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 15

janeiro 2021.

De 1 de janeiro 2020 a 14 de janeiro 2021, foram notificados, a nível nacional, 528.469

casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (61.760 casos notificados

entre 8 e 14 de janeiro de 2021), sendo que, a 14 de janeiro 2021, encontravam-se em

vigilância ativa pelas autoridades de saúde 142.740 pessoas (que tinham contactado

com casos confirmados).

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De 8 a 14 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em

internamento hospitalar (mais 1.005 casos), dos quais 82 em unidades de cuidados

intensivos.

O número de casos recuperados aumentou 7,6% entre 8 e 14 de janeiro 2021: de

366.080 (76,9% do total de casos confirmados) para 394.065 (74,6% do total de casos

confirmados) (FIG. 4).

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS

FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020

- 14 janeiro 2021.

A 14 de janeiro de 2021, registavam-se 8.543 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A

maioria das pessoas falecidas (87,7%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de

letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 9,7%). A distribuição dos óbitos era

semelhante em ambos os sexos (51,9% homens e 48,1% mulheres). Entre os dias 8 e

14 de janeiro de 2021 foram registados 953 óbitos.

Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino

(55,0%) e tinha menos de 50 anos (60,9%) (FIG. 5).

A 14 de janeiro de 2021, eram 125.861 os casos ativos de doença em Portugal, mais

23.455 casos (+22,9%) do que no dia 8 de janeiro de 2021.

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2 8 14 20 26 1 7 13 19 25 1 7 13 19 25 31 6 12 18 24 30 6 12 18 24 30 5 11 17 23 29 4 10 16 22 28 4 10 16 22 28 3 9 15 21 27 3 9 15 21 27 2 8 14

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro

Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 32

Fonte: DGS

Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 174 casos de sexo desconhecido sob investigação (não

incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.

FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 14 de janeiro de

2021.

Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):

• 248.965 casos (47,1%), dos quais 20.039 notificados entre 8 e 14 de janeiro de

2021, residiam na região do Norte;

• 69.353 casos (13,1%), dos quais 11.867 notificados entre 8 e 14 de janeiro de

2021, residiam na região do Centro;

• 175.898 casos (33,3%), dos quais 23.264 notificados e entre 8 e 14 de janeiro

de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 17.302 casos (3,3%), dos quais 3.480 notificados entre 8 e 14 de janeiro de

2021, residiam no Alentejo;

50000 30000 10000 10000 30000 50000

0-9 anos

10-19 anos

20-29 anos

30-39 anos

40-49 anos

50-59 anos

60-69 anos

70-79 anos

80+ anos

Homens Mulheres

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

32

Página 33

• 11.710 casos (2,2%), dos quais 2.126 notificados entre 8 e 14 de janeiro de

2021, residiam no Algarve;

• 2.831 casos (0,5%), dos quais 544 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021,

residiam nos Açores;

• 2.410 casos (0,5%), dos quais 440 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021,

residiam na Madeira.

* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.

Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):

• 3.639 óbitos (42,6%), dos quais 232 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram

na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);

• 1.332 óbitos (15,6%), dos quais 213 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram

na região do Centro (taxa de letalidade: 1,9%);

• 3.046 óbitos (35,7%), dos quais 401 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram

na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%);

• 371 óbitos (4,3%), dos quais 74 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na

região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,1%);

• 111 óbitos (1,3%), dos quais 29 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram no

Algarve (taxa de letalidade: 0,9%);

• 22 óbitos (0,3%), dos quais nenhum entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram

nos Açores (taxa de letalidade: 0,8%);

• 22 óbitos (0,3%), dos quais 4 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na

Madeira (taxa de letalidade: 0,9%).

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 34

Fonte: DGS

FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de

residência, 14 de janeiro de 2021.

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Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos

últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 8 e 14 de janeiro de 2021,

uma forte tendência de crescimento.

A 14 de janeiro de 2021, Portugal registava 600,4 novos casos notificados nos últimos

7 dias por 100.000 habitantes e 1.048,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias

por 100.000 habitantes (FIG. 7).

Fonte: DGS

FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000

habitantes, Portugal, 14 de janeiro de 2021.

Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de

covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).

A 14 de janeiro de 2021, registavam-se:

• 1.014,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Norte;

• 1.225,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Centro;

• 1.092,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região de Lisboa e Vale do Tejo;

0

200

400

600

800

1000

1200

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

2 9 162330 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330 7 142128 4 11

abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiroT

axa d

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ficação (

por

10

0.0

00

habit

ante

s)

Núm

ero

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ovos c

asos

Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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• 1.256,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Alentejo;

• 869,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Algarve;

• 389,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma dos Açores;

• 302,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma da Madeira.

Fonte: DGS

FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,

por região, 14 de janeiro de 2021.

À data de 12 de janeiro, foram detetadas no território português um total de 72 casos

de infeção associados à nova variante recentemente identificada no Reino Unido (VOC-

202012/01; N501Y.V1; linhagem B.1.1.7), distribuindo-se pelas duas Regiões

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA

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Autónomas (Madeira e Açores) e por 10 distritos de Portugal continental, num total de

28 concelhos.

A diversidade genética e dispersão geográfica desta variante é concordante com a

ocorrência de múltiplas introduções independentes e aponta para a existência de

transmissão comunitária. Estes resultados foram reportados às entidades de Saúde

Pública para que sejam monitorizados potenciais contactos e cadeias de transmissão.

Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde

No período em análise, reforçou-se o stock de equipamentos de proteção individual,

conforme melhor resulta das tabelas I (8 de janeiro de 2021) e II (14 de janeiro de 2021):

Tabela I

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo

da testagem, sendo que, no dia 14 de janeiro de 2021, o número de testes já efetuados

ascendia a 6.310.197 (FIG 9).

Entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021 foram realizados um total de 349.592 testes,

incluindo 51.075 testes rápidos de antigénio.

O dia 14 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da

pandemia (59.966 testes), tendo a média diária de testes realizados no mês de janeiro

(até dia 14) sido de 44.884 testes.

A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 14 de janeiro de 2021, de 17,7%,

continuando a tendência de crescimento que se observa desde o final de dezembro (FIG.

10).

Do total de testes realizados até 14 de janeiro de 2021, 39,8% foram realizados nos

laboratórios públicos (com 7,4% de positivos); nos privados 49,8% (com 12,8 % de

positivos) e 10,4% em outros (com 7,3% de positivos).

2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos

últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.

Tabela II

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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Fonte: INSA

FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 17 de janeiro

de 2021 de 2020 (semanas 10 de 2020 a 2 de 2021)

Fonte: INSA

FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 14 de janeiro

de 2021.

470

5 7

54

16 7

90

41 0

59

59 2

50

68 4

39

85 0

04

93 2

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90 6

31

96 3

10

111 4

87

90 8

72

96 5

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95 0

71

60 8

43

85 1

60

87 8

85

95 2

88

96 0

08

99 3

92

95 8

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96 4

19

97 4

65

96 2

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98 8

06

100 1

66

110 7

71

129 3

84

138 0

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140 7

03

151 8

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155 4

95

189 4

46

204 6

97

231 1

17

253 9

17

269 2

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286 9

93

266 6

90

224 6

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222 0

01

253 1

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232 8

33

227 7

37

336 1

86

368 9

93

0

50 000

100 000

150 000

200 000

250 000

300 000

350 000

400 000

10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 1

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembrojaneiroSEMANA

17,7%

0%

3%

6%

9%

12%

15%

18%

21%

24%

1 1325 6 18301224 5 17291123 4 1628 9 21 3 1527 8 20 2 1426 7

março abril maio junho julho agostosetembrooutubron vembrodezembrojaneiro

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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3. Economia

Caracterização da Situação Económica

O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia especificamente

o período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021.

Este período for marcado por uma desaceleração da atividade económica do ponto de

vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por uma diminuição acentuada do

consumo na primeira semana de janeiro, que sucede ao pico atingido no conjunto do

mês de dezembro de 2020.

Neste relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de emergência, mais curto,

compreendido entre os dias 8 de 14 de janeiro de 2021, constatamos uma aceleração

relativamente ao período anterior, do ponto de vista da procura. Com efeito, se

analisarmos de forma isolada este período, por uma ótica de procura e de consumo, este

é muito similar, em média, à generalidade dos meses de 2020, apresentando até

indicadores de consumo diários superiores aos meses de março, abril, maio e junho do

referido ano.

Os dados de mobilidade, fornecidos pela Google, parecem confirmar esta tendência, pois

demonstram uma afluência aos espaços de retalho e de lazer, onde se inserem os

estabelecimentos do comércio e a restauração, muito similar à semana entre o Natal e

o início de janeiro de 2021. Este valor parece ser coerente com os dados de procura

agregada, que indicam uma aceleração da atividade económica na segunda semana de

janeiro quando comparada com a primeira semana do mesmo mês. Por outro lado,

também se verifica, nesta semana, um aumento do tempo passado, pelos portugueses,

nas suas residências. Este aumento, pese embora não seja ainda muito acentuado, é

assinalável se notarmos que o período analisado no presente relatório não contempla,

ainda, medidas de confinamento decretadas posteriormente, que apenas entraram em

vigor a 15 de janeiro.

É observável também uma distribuição mais rígida da atividade económica pelos dias da

semana, correspondendo a sexta-feira (8 de janeiro) ao dia em que a atividade económica

foi mais intensa e o domingo (10 de janeiro) ao seu valor mais baixo. Estes dados

parecem voltar a regularizar uma tendência de distribuição pela semana observável no

conjunto do ano de 2020, que se havia esbatido em dezembro.

Do ponto de vista do comércio internacional, pese embora não estejam ainda disponíveis

dados relativos à totalidade do ano de 2020, constata-se já, nos meses compreendidos

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entre janeiro e novembro, uma quebra de 14,9% e 24,7% nas importações de bens e

serviços, respetivamente. Em contrapartida, regista-se igualmente uma quebra de 9,9%

e de 39,1% nas exportações de bens e serviços, onde estará espelhada, de forma

preponderante, a quebra verificada no setor do turismo. Contudo, ainda não é possível

avaliar o conjunto do ano de 2020, nem tirar ilações sobre os efeitos económicos destes

dados para o cálculo do Produto Interno Bruto, uma vez que sabemos que o mês de

dezembro terá sido particularmente positivo do ponto de vista de consumo. A verificar-

se este efeito também noutros países que sejam relevantes como destinos para as

exportações nacionais, estes dados poderão ainda sofrer correções significativas.

Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14

de janeiro e, analisando este período, os níveis de procura interna pareceram retomar

níveis de atividade idênticos aos do ano anterior, nomeadamente aos meses

compreendidos entre abril e dezembro de 2020. O ciclo que se segue, que se iniciou a

15 de janeiro, contemplará já medidas de confinamento adotadas posteriormente, que

deverão ter efeitos ao nível da atividade económica. Nesse período procurar-se-á analisar

novos dados económicos que sejam disponibilizados para o conjunto de 2020, de forma

a amplificar o entendimento dos efeitos da crise pandémica no panorama económico

português e mundial.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

41

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4. Administração Interna

Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, e,

não sendo possível realizar, antes de meados de janeiro, uma nova reunião com os

especialistas com dados significativos sobre a evolução da pandemia, decidiu o

Presidente da República, por via do Decreto do n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, renovar a

declaração do estado de emergência, no período de 8 de janeiro de 2021 a 15 de janeiro

de 2021, em moldes em tudo semelhantes ao decretado para o período quinzenal

anterior.

De referir que o início da vigência do período subsequente do estado de emergência foi

determinado para o dia 15 de janeiro, pelo que, a presente análise se reporta ao período

de 8 a 14 de janeiro de 2021.

O referido Decreto do Presidente da República, renovou a declaração do estado de

emergência e os seus termos, dando continuidade à resposta à pandemia, mantendo o

foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde

das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado

e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da

capacidade de rastreio.

A situação verificada no final do período do estado de emergência que abrangeu o Natal

e a passagem do ano, aliada ao facto de não ser possível a realização da reunião com os

especialistas antes do dia 7 de janeiro, justificou a adoção de medidas de caráter

cautelar com vista a fixar regras de forma a evitar o contacto social durante o fim de

semana de 9 e 10 de janeiro, aplicando-se, nos concelhos de risco elevado, as regras

anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado

e extremo.

Foi igualmente estabelecida a proibição de circulação entre concelhos no período entre

as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021.

Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o

Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, o qual, para além de consagrar as especificidades

acima descritas, veio manter, no essencial, as regras vigentes na quinzena anterior.

Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de

circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas

diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as

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13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos

previstos no referido decreto.

Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura

corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços

ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou

desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de

saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de

testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de

estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem

como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros

educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes

por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões

autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados

para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.

A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou

estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou

cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,

mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no

decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro.

No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de

mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde

pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente

profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através

da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de

pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser

mobilizados para a realização de tais tarefas.

No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de

acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente

competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual

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ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar

a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do

Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,

por um período de 8 dias, manteve-se a diferenciação de base territorial das medidas a

aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em

função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco

elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a União Europeia,

definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como

situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes

nos últimos 14 dias, aplicando-se no período desta renovação, aos concelhos de risco

elevado, as regras anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de

risco muito elevado e extremo.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade

operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais

restritivas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, garantiram o

necessário apoio ao processo de vacinação contra a COVID-19 e o desenrolar da

operação relativa à preparação das eleições presidenciais marcadas para 24 de janeiro

de 2021.

Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS

mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a

relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de

emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento,

designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção

de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das

normas em vigor.

Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com

o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde

pública.

Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos

locais de maior concentração de pessoas, as ações de segurança rodoviária e os

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com

destaque para os idosos.

Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita

colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como

com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso

da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração

do estado de emergência.

No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos

móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho

de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que

estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no

período de 8 a 14 de janeiro de 2021, um total de 216 pessoas controladas, 110 veículos

ligeiros e 8 caravanas.

Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 8 e 14 de janeiro

de 2021, registou-se um total de 45.123 passageiros sujeitos a controlo, mantendo-se o

aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.

No período em análise, apesar da manutenção das medidas restritivas no quadro do

estado de emergência, de um crescimento de novos casos diários de contágio da doença

e do início do ano letivo escolar, e consequente aumento exponencial de pessoas em

circulação, constatou-se um grau de acatamento elevado das indicações e instruções dos

elementos das FSS, por parte da população em geral.

Destaca-se o acompanhamento do processo de vacinação contra a COVID-19,

desenvolvido pela GNR e pela PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem como

o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a programação

de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território

nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.

Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados

níveis de empenhamento de toda a estrutura.

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Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se

centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional.

No período em análise (8 a 14 de janeiro de 2021) com a renovação da declaração do

estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de

Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal.

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção

Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a

realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais,

sobretudo na região Norte;

• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de

9 000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo,

levando a que 800 turmas tenham atividade letiva não presencial;

• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no

âmbito dos inquéritos epidemiológicos em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale

do Tejo e Alentejo;

De referir que, ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada

distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais),

Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes

Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16

operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na

eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher

pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que

careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas

(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas

instalações, a 14 de janeiro encontravam-se em fase final de instalação 8 EAR (1 nos

distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa e 2 nos distritos de,

Lisboa e Setúbal) estando ativas 19 EAR.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as

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ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,

mitigação e resposta à pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da

boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais

em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos

elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

Tal como referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram

definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco

moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo, tendo no período em apreço,

aos concelhos considerados de risco elevado sido aplicadas as regras dos concelhos

considerados de risco muito elevado e extremo.

No período de 7 a 14 de janeiro de 2021, foram aplicadas 249 coimas no âmbito do

regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 28 coimas, das quais 17 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 5 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 1 por incumprimento do horário de atendimento

(10H00), 1 por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de

restauração (00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento) e 4 por consumo de

bebidas alcoólicas na via pública.

Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 52 coimas, das quais 1 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 3 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos,

10 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras em espaços e vias públicas, 1

por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 21 por incumprimento do

horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 13 por consumo de

bebidas alcoólicas na via pública e 2 por incumprimento das regras relativas aos limites

de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo.

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Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 169

coimas, das quais 42 por incumprimento da observância das regras de ocupação,

permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento

do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 15 por

incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas

de espetáculos ou edifícios públicos, 25 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras em espaços e vias públicas, 2 por incumprimento do horário de atendimento

(10H00), 29 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de

restauração, 7 por incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de

outros eventos, 28 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 1 por

incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para

o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 19 por incumprimento das regras impostas

por autoridade de saúde.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 4 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, das quais, 3 detenções por desobediência à

obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência à suspensão de atividades

de comércio a retalho e prestação serviços. Neste período foram ainda encerrados 16

estabelecimentos.

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5. Coordenação regional

No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do

Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho

n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da

Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as

autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das

regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em

todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através

do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da

Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as

autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de

assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de

emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-

U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.

O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital.

A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o

estado de emergência no território nacional.

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Região do Norte

1 - Ações desenvolvidas

1.1 - Operações de Testagem

Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares

Residenciais (LR)

O Instituto de Segurança Social mantém a estratégia de testagem da totalidade de

funcionários e de utentes nos Centros Distritais de Braga e Porto, com o apoio dos

centros de investigação das universidades e politécnicos que, para além da realização

de operações de testagem, fazem a recolha e o transporte das amostras, além das

análises laboratoriais.

1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)

Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em

referência, evidencia-se a imprescindibilidade das estruturas de retaguarda ao acolher

utentes com alta clínica, mas ainda com covid-19, permitindo diminuir a pressão sobre

o internamento hospitalar, quer para situações em que não é possível a manutenção dos

utentes nos lares, quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais,

mas sem condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus

agregados familiares.

Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes

positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do

Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos).

Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR

para utentes positivos:

Acresce que a EAR da Pousada da Juventude do Porto, destinada a utentes com teste

negativo à covid-19, acolhe atualmente 7 utentes, com um acumulado de 42 desde a sua

abertura.

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1.3 – Contactos Institucionais

Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-

Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando

resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da

administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,

Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo

comunicacional entre as diversas instituições.

A ACR-Norte manteve um relacionamento próximo das autoridades de saúde a nível

nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos no terreno sejam

aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos disponíveis.

Neste período, a ACR-Norte manteve a participação em inúmeras reuniões, em conjunto

com a ARS Norte, para articular o plano de vacinação na região norte, assim como no

grupo de trabalho ministerial criado para o efeito.

Foi efetuado um levantamento dos profissionais que se encontram a trabalhar nas EAR

da região norte, com o objetivo de serem incluídos na primeira fase do plano de

vacinação, uma vez que prestam cuidados diários a utentes infetados com covid-19.

A ACR-Norte tem vindo a participar nos Conselhos de Ministros onde são tomadas

medidas para a região norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas

cujos municípios vão ser alvo dessas medidas.

2 - Balanço da Situação Atual

2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo

A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um

questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,

ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão

atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que

determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte

das autoridades.

Está neste momento a decorrer a terceira ronda de respostas ao inquérito, sendo que a

recolha e tratamento das respostas levam-nos a crer que, além de contribuir para definir

a urgência de uma posterior intervenção, a interação mantida com as ERPI para resposta

ao inquérito levou também a uma maior sensibilização e atenção destas para as

recomendações que devem cumprir, baixando os níveis de incumprimento. Este

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processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-

Norte.

2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR)

Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em

situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, na região norte, estas

Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo

ativadas sempre que necessário.

2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos

Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos

na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de

realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por

médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como

militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros

e técnicos superiores da administração pública.

Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar

ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre

contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de

questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É

também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem

estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado

com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.

Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de

equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.

Tendo presente a terceira vaga da pandemia e o consequente aumento do número de

casos de infeção por covid-19, foi determinante a formação de novos elementos das

forças armadas e técnicos superiores das Câmaras Municipais para aumentar o número

de ACES que participam no projeto colaborativo com o objetivo de fazer face à torrente

diária de inquéritos a realizar.

3 - Considerações Finais

As principais dificuldades encontradas no período de 8 a 14 de janeiro de 2021 foram

semelhantes às relatadas em períodos anteriores. No entanto, o relacionamento

previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a

comunicação com os intervenientes sempre que necessário.

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A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir

consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma

articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada

do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e

económico.

Região do Centro

O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a

que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares

com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e

informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de

uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis

locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto

da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da

Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do

Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do

Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,

do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das

Forças Armadas ao Secretário de Estado.

Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes

políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas

entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se

como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para

garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes

das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.

À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a

manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com

particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa

etária dos seus utentes.

No período em apreço, continuou a assistir-se a um agravamento da situação epidemiológica

em toda a região centro, com as taxas de incidência a passarem de 718 para 1108/100 000

habitantes, com os surtos ativos a aumentarem de 33 para 49. Este crescimento foi

transversal a praticamente toda a região, com particular destaque para os grandes centros

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urbanos e para o interior da região centro. Na realização dos inquéritos epidemiológicos na

região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACES por militares das

Forças Armadas.

De referir que continuou a observar-se uma forte pressão nos lares e outras estruturas

residenciais para idosos, com implicações na taxa de mortalidade.

No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os

internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, mantendo-se a

necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID.

Neste período, prosseguiu a vacinação contra a covid-19, dirigida aos lares e estruturas

residenciais para idosos nos concelhos que apresentavam maiores taxas de incidência, e aos

profissionais de saúde definidos como prioritários, nos termos do plano de vacinação.

Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que

continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. De registar igualmente dificuldades em

alguns distritos da região relativamente à necessidade de aumentar a testagem destinada a

todas as ERPI.

No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das

estruturas hospitalares e das ERPI, estão identificadas na região centro as EAR apresentadas

em baixo, estando ativada, apenas, a EAR de Leiria.

Distrito Local Capacidade Estimada

Status

Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)

33 Camasn/ ativada

Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada

Castelo Branco

Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada

Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada

Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada

Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada

Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da

Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de

instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os

distritos, tendo-se verificado o aumento de 4 BIR disponíveis, mas também de 4 BIR utilizadas.

No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas

brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a dificuldade das

Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e

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enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os

Voluntários da Família Militar.

Distrito Nº BIR existentes

Nº BIR utilizadas

Coimbra 10 3

Aveiro 1 1

Leiria 1 1

Castelo Branco

3 3

Guarda 6 6

Viseu 3 3

TOTAL 24 17

Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à

População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado

pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo.

Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação

Coimbra 12 930 n/ ativados

Aveiro 20 853 n/ ativados

Leiria 23 815 n/ ativados

Castelo Branco 39 769 n/ ativados

Guarda 14 676 n/ ativados

Viseu 13 542 n/ ativados

TOTAL 121 4585

Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,

embora com o reinício da atividade escolar se tenha identificado casos e tenha havido alunos

e/ou turmas a transitar para regime não presencial.

Durante este período, manteve-se a tendência crescente de indivíduos em isolamento

constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a

necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais

complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos

a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a

dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.

Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das

medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído

significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

55

Página 56

continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à

mobilidade de trabalhadores migrantes.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) inverteu a

tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram

positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios

próximos dos 38%, com uma tendência crescente.

Entre 8 e 14 de janeiro verificou-se a tendência de aumento do número de novos casos

de infeção, acompanhando, de resto a tendência nacional. A maioria dos casos ativos da

região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa, do que se conclui que é nos

territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior

concentração do número de casos covid-19.

Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos

setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das

medidas de combate à pandemia.

Evolução de casos em LVT

Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um

crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios

próximos de 35%.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

56

Página 57

Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 07/07/2020 e 14/01/2021 na Região

de LVT.

Neste sentido, constata-se que entre 8 e 14 de janeiro verificou-se um aumento do

número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.

Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-8 e 14 de janeiro na Região de LVT e respetivo

ajustamento por 100 000 habitantes.

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

4500

7 d

e ju

lho

13

de

julh

o

19

de

julh

o

25

de

julh

o

31

de

julh

o

06

de

ago

sto

12

de

ago

sto

18

de

ago

sto

24

de

ago

sto

30

de

ago

sto

05

de

set

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bro

11

de

set

em

bro

17

de

set

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bro

23

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set

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bro

29

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de

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tub

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29

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ro

04

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no

vem

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22

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no

vem

bro

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bro

04

de

dez

emb

ro

10

de

dez

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ro

16

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22

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28

de

dez

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ro

03

de

jan

eiro

09

de

jan

eiro

ARSLVT

Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias

0

200

400

600

800

1000

1200

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

4500

08 dejaneiro

09 dejaneiro

10 dejaneiro

11 dejaneiro

12 dejaneiro

13 dejaneiro

14 dejaneiro N

úm

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aso

s N

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fica

do

s

Número de Novos Casos

Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

57

Página 58

Entre 8 e 14 de janeiro foram notificados 23 264 novos casos positivos para o

coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e

Vale do Tejo, sendo 76,22% na Área Metropolitana de Lisboa.

Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre

8 e 14 de janeiro foram o da Arrábida (1469 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-

se do Amadora (1239) e Oeste Sul (1237). Nenhum ACES registou menos de 480 novos

casos por 100 000 habitantes. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 949

novos casos/100 000 habitantes.

Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares

Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do

Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos

epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses

inquéritos.

Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos ocorreu com

maior dilação, sendo em alguns casos realizados num prazo que excedeu as 24 horas,

tendo o número de inquéritos realizados nestas circunstâncias apresentado uma

tendência crescente. Não obstante, entre 8 e 14 de janeiro foram realizados 15 028

inquéritos epidemiológicos.

As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-

19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região. A 14 de janeiro

encontravam-se a operar 14 equipas num total de 290 militares.

Em janeiro, foi reforçado o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de

Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que

conta com 72 profissionais a tempo inteiro e ainda com a colaboração de mais de 250

profissionais de saúde em parcial. O centro de contato para realização de inquéritos

epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando

apoio a todos os ACES da Região.

As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,

em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale

do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 14 de janeiro de 2021, junto

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

58

Página 59

de 27.212 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita,

Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos

comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à

pandemia. Realça-se que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas

as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas

instituições.

Vacinação

A Vacinação contra a covid-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, entre 8 e

14 de janeiro, inoculadas 8 627 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas

por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. No mesmo período, foram vacinadas

4 050 pessoas contra a gripe.

Ação local, vigilância ativa e fiscalização

As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento

das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis

incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,

elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a

GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento

das medidas em vigor.

As zonas urbanas em geral, mereceram especial atenção, devido a ajuntamentos, por

vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as

ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança.

De igual modo foi mantido o reforço do patrulhamento e monitorização da afluência às

zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo

irregular, para, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e

promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas

legais estabelecidas.

No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos

ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em

estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária

da atividade, foi encerrado 1 estabelecimento, mantendo-se a colaboração com a

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 60

No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas

ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em

especial no que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento

e utilização de máscara. Deu-se, também continuidade à distribuição de panfletos com

tradução para nove idiomas junto da comunidade estrangeira.

As Forças de Segurança prosseguiram a sensibilização, através das suas redes sociais,

para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades

competentes.

Transportes

Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para

além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com

vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.

Constatou-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e

das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.

Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da

utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.

No período em referência, os Bombeiros da região efetuaram mais de 1500 transportes

de doentes de casos suspeitos e ou confirmados de covid-19.

Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda

As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas

instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as

autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de

alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na

residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.

Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter

regional foi redimensionada em alta e adaptado à evolução da situação pandémica.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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Entidade Total de

camas

Camas disponíveis

Capacidade de

expansão

Acréscimo

Observações

Total máximo de

camas a

disponibilizar

Disponíveis Observações

Hospital Campanha

(Estádio

Universitário)

30 30

Disponíveis a 72

horas, de acordo com

o protocolo

243 273

CAM – Antigo

Hospital Militar de

Belém

60 58 120 180

Pousada da

Juventude Lisboa 138 85

Mediante Articulação

com a CML 0 138

Pousada da

Juventude Torres

Vedras

130 130 0

130

Centro Espiritual do

Turcifal 100 99 0 100

Centro de

Acolhimento da

Barquinha

12 12 0 12

EAR Fátima 126 81 0 126

CAES Santarém 30 30 0 30

EAR da Base Naval

de Lisboa – Alfeite 60 59 0 60

Base Naval de Lisboa

- Alfeite165 162 0 165

Total 851 690 363 1214

Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta

recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da

capacidade do Serviço Nacional de Saúde. No início do período em referência

encontravam-se 58 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante este período

passaram 27 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 92,3%.

Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 418 doentes do Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas

Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas

de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro

a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em

Fátima, com capacidade prevista para 126 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias

Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade

atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro e a EAR do Alfeite ativada no dia 14

de janeiro. A 14 de janeiro encontram-se instalados na EAR de Fátima 45 doentes e na

EAR do Alfeite 1 doente.

Estruturas Residenciais para Idosos

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número

de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.

Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o

risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem

como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas

multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de

ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Na região foram realizados já

23 533 testes a profissionais de ERPI, tendo-se registado 429 casos positivos (valores

acumulados). Foi realizada vacinação contra a covid-19 em 183 ERPI, tendo sido

vacinados 3788 utentes e 3295 profissionais.

Foram realizadas pelas Forças Armadas 12 ações de sensibilização em ERPI em

colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Estabelecimentos Escolares

A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos

confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da

Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou

em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas.

Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se

regime não presencial, em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço

do número de assistentes operacionais.

No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de

apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,

devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir

às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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que reúnam os requisitos exigidos, foram operacionalizadas as medidas necessárias

para apoiar, à distância, os alunos.

Setor Agrícola

A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem

vindo a evoluir positivamente. A 14 de janeiro registava-se apenas 1 caso de infeção ativa

por SARS-CoV-2 associados ao cluster agrícola.

Região do Alentejo

No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 08 a 14 de

janeiro, a região Alentejo registou um aumento de 3.420 casos de infetados e

registaram-se 74 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de 17.302 casos

confirmados e de 371 óbitos por covid-19.

Neste período, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade

hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID, de igual modo continuaram

a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na

região, com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e

para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde.

Quanto a estruturas de saúde, manteve-se, neste período, o constrangimento no

Serviço de Urgência Básica de Moura, estando encerrado das 00H00 às 08H00. Por

forma a apoiar o suporte hospitalar na região, o Hospital Espírito Santo de Évora

(HESE) e o Município de Évora criaram um Equipamento Municipal de Apoio ao

Hospital para doentes covid-19, que começou a receber os primeiros doentes a partir

de 9 de janeiro. Paralelamente pediu-se reforço das medidas de acompanhamento de

surtos em ERPI pelos cuidados de saúde primários da região.

No Alentejo Central, relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais,

de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Borba e de Arraiolos,

sendo que foram transferidos os utentes COVID negativo para a ZCAP de Vila Viçosa.

No que respeita ao surto no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Viana do Alentejo,

os utentes COVID negativo foram transferidos para a ZCAP de Viana do Alentejo, em

Aguiar.

De referir o acompanhamento da situação no Alto Alentejo, sendo de destacar o

surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de Monforte, Castelo de Vide,

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Fronteira, Ponte de Sor, Elvas e Arronches e de vários casos isolados em

colaboradores em várias instituições destes e de outros concelhos. Registo também

de agravamento da situação na Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão.

Adicionalmente, registo de um surto num Mosteiro em Campo Maior.

No Baixo Alentejo, referir o acompanhamento da situação no concelho de Cuba, sendo

que foi possível a separação dos utentes na estrutura do lar, dando nota de que, ainda

assim foi acelerada pela autarquia a preparação de ZCAP municipal para eventual

necessidade de separação de utentes. Registou-se ainda se surto numa instituição no

concelho de Moura, na Amareleja.

Quanto ao Litoral Alentejano, confirmou-se o registo de surto em duas instituições no

concelho de Alcácer do Sal, tendo sido possível garantir a separação dos utentes nas

instituições.

Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a

Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de

Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo

Alentejo.

Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a

capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos

testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI

covid-19 aumentou de 24 para 33 camas (acréscimo de 5 camas no HESE e 4 camas

na ULSBA) e o número de camas de enfermaria para covid-19 aumentou de 153 para

178 camas (acréscimo de 5 camas na ULSNA, de 16 camas na ULSBA e 4 camas na

ULSLA). O Hospital Espírito Santo de Évora (HESE) aumentou os postos de

atendimento no serviço de urgência para infetados ou com suspeitas de infeção do

coronavírus, acrescentando 14 postos de atendimento aos 12 que já existiam.

Face ao agravamento da situação epidemiológica na região e apesar dos esforços de

reforço interno, contratações e de recurso a outros apoios, nomeadamente

autarquias, e dado o atraso registado na realização de Inquéritos Epidemiológicos e

rastreio de contactos, a ARS Alentejo apresentou neste período o pedido de

disponibilização de uma terceira equipa de rastreadores das Forças Armadas.

Adicionalmente, também a CIMAC se prontificou a apoiar a ARS, através da

disponibilização de recursos humanos para reforçar a capacidade de resposta da

Unidade de Saúde Pública do Alentejo Central.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 65

Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em

relação ao acompanhamento do processo de vacinação, bem como em relação à

evolução da situação nas escolas. Estas questões foram sendo simultaneamente

articuladas com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela e a nível regional.

Continuou a ser acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação

da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao planeamento e

execução da vacinação de profissionais de saúde e de utentes e profissionais de ERPI,

Lares Residenciais e UCCI a vacinar, bem como à definição de calendarização em

função dos critérios definidos com base na incidência de risco dos concelhos onde

estas instituições se localizam. Para o efeito, foi promovida uma reunião a 8 de

janeiro, contando com a participação do Presidente da ARS Alentejo, dos Presidentes

e membros dos Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde do

Alentejo e do HESE, da Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo

Central, dos Diretores dos Centros Distritais de Segurança Social de Portalegre,

Évora, Beja e Setúbal e do Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do

Alentejo. Simultaneamente, as preocupações foram sendo partilhadas com a tutela

da Saúde e com a Task Force para o Plano de vacinação contra a covid-19. Assim, toda

informação referente ao plano de vacinação, bem como da sua preparação para a sua

execução na região, coordenada pela ARSA, foi do conhecimento das entidades

envolvidas (apesar de cada sub-região ter optado por planos próprios).

Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de novos casos diários

(602 no dia 14/01), de casos ativos (7.986 no dia 14/01), em vigilância ativa (8.193

no dia 12/01), de internamentos covid-19 (174 no dia 14/01) e de UCI covid-19 (28

no dia 14/01) desde o início da pandemia. O número médio diário de internamentos

registados devido à covid-19 foi, neste período, de 158 internamentos, notando-se um

aumento em relação ao período anterior (111 internamentos diários). O número de

internamentos UCI aumentou em relação ao período anterior, com uma média de

internamentos diário de 24, face a 18 do período anterior.

Quanto à realização de testes, até 14 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham

sido realizados na região 268.287 testes registados no SINAVE, 23.280 testes dos

quais durante este período de Estado de Emergência.

Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas

entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em

colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 24 visitas neste período de

Estado de Emergência.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Nas escolas, registo de um crescendo no número de turmas confinadas e de turmas

em regime não presencial. A questão foi sendo articulada com a Saúde e com a

Educação, ao nível da tutela e a nível regional.

As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em

isolamento, tendo sido reforçado o pedido de vigilância na via pública e de ações no

terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o

combate à pandemia, com intensificação das ações de fiscalização do cumprimento

das medidas excecionais no período de 8 a 11 de janeiro. Continuaram também a ser

acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram

positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que, contudo, tenha havido

registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando.

Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil

não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no

âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do

surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros de Beja, Campo Maior, Moura,

Redondo, Viana do Alentejo e situações pontuais noutras corporações, sendo que o

apoio no socorro à população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos

de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM.

Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais

das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um

dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos

Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação

institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período

realizaram-se 3 Briefings nos distritos de Évora, Beja e Portalegre e 5 briefings no

distrito de Setúbal.

Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões

Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação

entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram

ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com

Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de

Proteção Civil.

Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos

disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

66

Página 67

População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo.

Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança

Social, mais dois espaços municipais, sendo um no distrito de Beja (município de

Cuba) e um no distrito de Évora (município de Évora). Assim, durante este período

permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, registando-se 156

locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a

uma capacidade máxima de cerca de 4.380 camas e a 2.400 camas atualmente

instaladas.

Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, cuja ocupação

rondou as três dezenas. Foi disponibilizada, pelo Ministério da Defesa Nacional e pela

Força Aérea, mais um equipamento na Base Aérea de Beja, para apoio de retaguarda.

Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de

Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. Neste

período, foi prestado apoio de 20 camas cedidos ao SMPC de Mértola, colocadas na

Mina de São Domingos.

No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças

Armadas realizaram, até ao dia 14 de janeiro 240 ações, o que corresponde a 83%

das ações a realizar.

Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio a todas as Unidades de

Saúde Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE),

ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, manteve-se a

equipa da Marinha. Contudo, dado o aumento do número de novos casos registados,

para além da segunda equipa solicitada a 6 de janeiro, a ARS Alentejo solicitou, ainda,

a 14 de janeiro, o apoio de uma terceira equipa. A segunda equipa, composta também

por militares da Marinha, esteve em formação, tendo iniciado a respetiva componente

prática a 13 de janeiro e começado a trabalhar, de forma independente, no dia 15.

Quanto à terceira equipa, encontra-se, ainda, a ser operacionalizada e terá também

um período de formação.

Desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de 2020) e até dia 14 de janeiro,

os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 1.456 casos (IE), com

4.681 contactos próximos, levando à realização de 5.492 chamadas telefónicas.

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Região do Algarve

O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na região do Algarve,

continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente,

com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou

serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim

como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica,

potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de

uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta

de todos os intervenientes.

Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da

evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito

das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo

empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao

trabalho diário de combate à pandemia.

Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos

de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia

no apoio a uma resposta adequada à situação.

Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em

articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a

realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos

diversos setores da atividade económica.

Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação, mantém-se a

tendência de subida acentuada do número de cidadãos infetados, situação que se reflete na

pressão que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) está a registar nos seus

serviços de internamento e cuidados intensivos. Este grande aumento fez com que muitos dos

concelhos algarvios vissem a classificação de risco de transmissão da doença evoluir muito

negativamente.

O número de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Unidades de Cuidados Continuados

e Lares Residenciais que foram afetadas também tiveram um grande incremento. Todavia, as

entidades responsáveis têm, com grande esforço, acompanhado e controlado as situações que

afetamidosos e pessoas mais vulneráveis.

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Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil

O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de

Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.

Estruturas de coordenação

Com a renovação da declaração do Estado de Emergência mantiveram-se todos os

procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:

• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o PCDis e a Subcomissão

covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros,

neste período em análise, perfaz um total de 7 reuniões, por vídeo teleconferência

(VTC).

• No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da

Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no

período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade

territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,

nos municípios algarvios, um total de 42 reuniões de trabalho, que refletiram um

esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência

reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de

saúde pública e de proteção civil.

• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e

desinfeção.

Formação e sensibilização

A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção

das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,

como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.

Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, face à

evolução negativa da situação epidemiológica, deram continuidade à dinamização de ações

de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através

dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos

a adotar no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade

criada pela pandemia.

Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantiveram os programas municipais de formação

e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio

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das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades

cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais

para Pessoas Idosas, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos

estabelecimentos.

É de relevar o esforço que continua a ser realizado pelo Municípios no sentido de instar os

cidadãos para o cabal cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta respiratória e

distanciamento social.

De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios, em

parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes

de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em

geral para o uso de máscara e para o cumprimento das medidas e regras de caráter cautelar

determinadas pelo Governo, há a destacar as ações que continuaram a ser levadas a cabo

junto:

• da comunidade escolar;

• das comunidades de etnia cigana;

• de comunidades estrangeiras;

• de igrejas e demais comunidades religiosas;

• dos estabelecimentos e superfícies comerciais;

• da comunidade em geral para o uso de máscara e cumprimento das normas

emanadas pela DGS.

Nesse contexto, os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais

de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários

contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos

informativos, etc.), potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a

população.

Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantiveram-se

em funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns

Municípios.

Descontaminação e Desinfeção

Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro

Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de

Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e

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depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos

constrangimentos mais significativos para as entidades que efetuam transporte de doentes.

Os Corpos de Bombeiros que capacitaram o seu efetivo para procederem à realização de ações

de descontaminação no âmbito da covid-19, a pedido de diversas entidades e instituições,

têm concretizado ações de descontaminação de diversas instalações onde se registaram casos

positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao regular funcionamento após essa

ação.

Testes de diagnóstico

Na região do Algarve (entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021) foram realizados 12.014 testes.

Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 212.568 até 14 de janeiro

de 2021, dos quais 11.967 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 2.132

casos positivos desde o último período em análise.

A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública

Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13

laboratórios privados que foram convencionados para o efeito, pela Administração Regional

de Saúde (ARS) do Algarve.

Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por

amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos

lares.

A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os

profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais.

Estabelecimentos de ensino

As atividades letivas presenciais dos Estabelecimentos de Ensino do 2º, 3º Ciclo e Ensino

Secundário de todos os Agrupamentos de Escolas do município de Tavira estiveram suspensas

durante a primeira semana de janeiro. Todas as Escolas da Região estão em funcionamento,

mas constata-se um aumento de casos positivos.

Apoio à população

No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,

apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de

3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)

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ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos em situação de

isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.

Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde.

No período de referência estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000

camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)],

sendo que nessa data, apenas estavam ativas ZAP nos municípios de Monchique, Portimão,

Vila do Bispo e a ZAP supramunicipal em Portimão.

De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva

regional, uma rede que contempla 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas e que

complementa o planeamento para os piores cenários, mas que, à data, não se encontravam

ativadas.

Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços

continua a ser assegurada pelos Municípios.

No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio

de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas,

para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que

careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas

infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer

nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. Desde a ativação da

EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foi admitido 1 utente nesta estrutura.

Continuam a realizar-se, através de técnicos de saúde, segurança social e proteção civil, em

todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de

Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados

(RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na

implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem

dirimir o risco de infeção por covid-19.

A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha

Portuguesa, manteve o apoio a um Lar Residencial no Concelho de Albufeira.

As áreas que continuam a assumir maior expressão, no âmbito do apoio social coordenadas

pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de

emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao

rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que

se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,

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o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.

De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas

locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.

Conforme previsto para a primeira fase da vacinação contra a covid-19, no Plano de Vacinação,

no dia 12 de janeiro de 2021, teve início a vacinação dos lares de idosos e unidades de

cuidados continuados do Algarve.

No âmbito das eleições para o Presidente da República, nomeadamente no que diz respeito

ao voto antecipado, os SMPC asseguraram a formação dos membros que efetuaram a recolha

dos votos dos cidadãos que se encontravam em isolamento e apoiaram a preparação dos

locais onde funcionaram as Assembleias de Voto.

Zonas de apoio à autoridade de saúde

No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à covid-19,

foi aberta uma enfermaria COVID, uma estrutura instalada no Pavilhão Portimão Arena que

irá funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais, mantendo a capacidade de resposta

aos doentes que procuram as estruturas de saúde e aliviando a pressão sobre as unidades

públicas de saúde. A estrutura conta com 100 camas, 22 das quais articuladas, possuindo,

no seu conjunto, três enfermarias com quartos individuais e oito com quartos múltiplos, além

de uma unidade de doentes graves/críticos.

No Hospital de Portimão, com apoio dos Municípios do barlavento algarvio, com recurso a

contentores, foi também ampliada a capacidade de internamento daquela unidade hospitalar.

A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos

municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA.

Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.

Equipamentos de proteção individual

Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, manteve-se

o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), de forma a assegurar

a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa

monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.

Mortuária

Até ao momento não há registo de constrangimentos significativos nas morgues. Relembra-se

que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos

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através da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro

e de Portimão.

Transporte dedicado ao COVID

Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna

mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias

de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas

Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.

Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da

CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de

Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para

apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de

contaminação em massa. Por solicitação do CHUA, foi acionado o Grupo de Reforço Sanitário

do barlavento para fazer a transferência inter-hospitalar de 14 doentes, do Hospital de Lagos

para o Hospital de Portimão.

Informação Pública

De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil e por forma a

assegurar o cumprimento do Princípio da Informação, estabelecido na Lei de Bases da

Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,

uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica

regional.

Considerações finais

Durante o período em análise e conforme já referenciado, de acordo com os dados

transmitidos pela Delegada de Saúde Regional é confirmado o aumento de novos casos de

infeção por SARS-CoV-2.

Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido

favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e

acompanhamento em saúde pública.

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6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

O Ministério dos Negócios Estrangeiros continuou a reiterar a importância do trabalho

conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas de

preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em

simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço

Schengen.

Prosseguiram os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição

e disponibilização atempada das vacinas contra a covid-19, às estratégias nacionais de

vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das

vacinas, assim como em relação à proposta de Recomendação do Conselho relativa a

um quadro comum para a utilização, a validação e o reconhecimento mútuo dos testes

rápidos de deteção de antigénios para a covid-19 na UE.

Na sequência do rápido aumento dos casos detetados no Reino Unido, uma grande parte

pertencente a uma nova variante do vírus, a maioria dos Estados-Membros tomou a

decisão unilateral de suspender os voos de passageiros provenientes daquele país.

Portugal decidiu autorizar, apenas, a entrada de cidadãos nacionais e não nacionais com

autorização de residência, mediante apresentação de teste PCR negativo.

Tendo como objetivo principal evitar a situação que ocorreu no início da primavera e a

interrupção das cadeias de abastecimento registadas por toda a Europa, a Comissão

Europeia adotou uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada em matéria

de viagens e transportes em resposta à variante do SARS-CoV-2 detetada no Reino Unido

(Recomendação (UE) 2020/2243). Para limitar a propagação da nova estirpe do vírus, a

Comissão desincentivou todas as viagens não indispensáveis de e para o Reino Unido,

recomendando isenções para os cidadãos e residentes poderem regressar a casa e para

outros viajantes por razões essenciais, tendo instado os Estados-Membros (EM) a

implementar estas medidas.

No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos

do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários

digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador),

tendo começado pelas viagens aéreas em dezembro, com o objetivo de ter um sistema

em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021.

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No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)

2020/912), a lista de países terceiros relativamente aos quais os EM devem levantar a

restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE não sofreu alterações no

período em causa. A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passou a ser

considerado um país terceiro, aplicando-se a mencionada Recomendação, não reunindo

condições para ser incluído na referida lista.

Também a nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um

conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas

diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação

epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte

dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições,

defendendo, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em

Portugal, particularmente no caso das ilhas.

Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,

Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, os diversos pedidos

de informação que têm sido dirigidos por estas entidades quanto a uma eventual

inclusão dos seus diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território

nacional, no plano nacional de vacinação contra a covid-19.

Missões de repatriamento de cidadãos nacionais

O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no

passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises

externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade

de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares

e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus

objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da

pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas

governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou

sugerindo alterações legislativas.

A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da

evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável

na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,

consoante a natureza e dimensão daquela.

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Apoio a empresas

A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica

e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante

condicionada.

O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o

objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições

de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.

Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo

visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em

funcionamento desde o eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às

exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais

associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,

sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas

Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento

da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,

de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare

(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste

âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica

na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.

6.2. Defesa

A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a

conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em

prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas

solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas

responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação

crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem

empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar

dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.

As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na

prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego

proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto

sanitário, social e económico.

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Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS

A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de

Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por

profissionais da saúde e da segurança social. Na Base Naval de Lisboa, à data de 14 de

janeiro de 2021, estavam quatro utentes, três militares do Corpo de Fuzileiros e um

utente da CM de Almada. A Base Naval acolheu até ao momento 78 utentes. Destes, 74

já estão dados como recuperados.

O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar

de Antão S. José com covid-19 entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro e no qual

se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,

Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,

Cruz Vermelha e Direção do lar), passou a 27 de novembro a EAR com a capacidade de

68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2,

que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. Mantêm-

se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de acolhimento

de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS

e ao MTSSS, em que dois passaram a ser Estruturas de Apoio de Retaguarda (na BNL e

na BA11).

A 8 de janeiro de 2021 foi solicitado a ativação imediata do CA Regimento de Lanceiros

Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para

apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS.

Visitas pedagógicas aos lares de Portugal

Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização

e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do

Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o

território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.

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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais

para Idosos (ERPI) no período de 8 de janeiro de 2021 a 14 de janeiro de 2021:

Até 14 de janeiro de 2021foram realizadas 1957 ações de sensibilização presenciais e

49 (quarenta e nove) sessões complementares online de esclarecimento por

videoconferência, estando inscritos mais de 2013 participantes.

Voluntários da família militar

Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.033

Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram

para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes

covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis

cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.033 e

mantêm-se em prontidão 4.175, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.025.

À data de 14 de janeiro de 2021, estão 57 voluntários em funções: 22 no Hospital das

Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 6 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) -

Polo do Porto, 1 no ERPI Convento Stª Clara – Leiria, 1 ERPI Abrigo Familiar Casa de

São José - Mira de Aire, 2 Santa Casa da Misericórdia – Alvaiazere, 1 Santa Casa da

Misericórdia – Alcobaça; 3 ERPI Primavida, Leiria, 3 ERPI_Flor da Serra, Residência

Sénior, Pombal, 2 ERPI Lar Conchego do Valongo_Porto de Mós, 4 ERPI - Lar da Boa

Esperança - Caramulo – Viseu, 5 Santa Casa da Misericordia de Alvorge Ansião, 3 ERPI

Centro Cénico Cela – Alcobaça, 4 ERPI Centro Social Paroquial Santa Catarina – Caldas

da Rainha.

Rastreio epidemiológico à covid-19

As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de

Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das

Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde

(ARS/ACES).

ÓrgãoMissõesMilitares

EmpenhadosKm Percorridos

MTSSS (lares de idosos) 51 124 4.679

Totais 51 124 4.679

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As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do

Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças

que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação

de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00

(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).

À data de 14 de janeiro de 2021 estavam a operar 28 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,

Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total

de 479 militares. A EOPC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto III estava em

Standby no período a que se reporta o presente Relatório, com previsão de

empenhamento a partir de 20 de janeiro de 2021. Estão em fase de conclusão da

formação 3 EOPTC para a ARS Norte para apoio ao ACES Feira/Arouca, para ARS

Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central II e Região Autónoma dos Açores. Neste

sentido, 1 EOPTC aguardava formação, para reforçar a ARS Norte para o ACES

Barcelos/Esposende com formação nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021.

À data de 14 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos

(IE) e contatos acumulados conforme quadro abaixo:

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Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT

Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à

Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.

CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID

Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre

o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro de 2020, a adenda ao protocolo que

viabiliza o aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa

primeira fase, de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as

90 camas, se houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos

a cargo da ARS-LVT. À data de 14 de janeiro, o CAM Covid tinha 58 doentes internados.

O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 418 doentes de 11 hospitais da região

de Lisboa e Vale do Tejo.

HFAR – Hospital das Forças Armadas

O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate

ao covid-19. Durante o período de 8 a 14 de janeiro 2021, foram admitidos 65 doentes

COVID no HFAR Polo Lisboa e 23 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando 88 casos

com necessidade de internamento, dos quais 50 foram provenientes do Serviço Nacional

de Saúde.

Solicitações da ANEPC

Durante o período de 8 a 14 de janeiro de 2021, foram concluídas as seguintes

solicitações da ANEPC:

Camas:

Cedência de 20 camas e colchões ao Município de Mértola de forma a colmatar/reforçar

a resposta social do Município na contenção dos casos de covid-19.

Infraestruturas:

Cedência de gerador e equipamento de aquecimento à EAR do Alfeite por parte da

Marinha de forma a garantir o conforto térmico dos utentes e pessoal afetado a este

Centro de Acolhimento.

Mantém-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de

Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a

par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado.

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Transporte:

Salienta-se o transporte de EPI a utilizar pelos profissionais da EAR, para a ETNA, Base

Naval de Lisboa. Complementarmente ao transporte foram também cedidos empilhador

e monta cargas, assim como pessoal para descarregar e armazenar o material.

Tendas:

Foi cedida uma tenda insuflável de 4 arcos ao Hospital de Chaves de forma a proteger e

assegurar o distanciamento social entre doentes que aguardam entrada para os

tratamentos de hemodiálise.

Pessoal:

Neste período há a registar 4 pedidos de colaboração de voluntários da Família Militar

em vários ERPI, num total de 17 voluntários empenhados de acordo com o seguinte

quadro:

Instituição Número de voluntários

ERPI Primavida - Amor, Leiria 6

ERPI Flor da Serra – Ramalhais, Pombal 3

ERPI Lar Aconchego do Valongo – Porto de Mós 3

ERPI Lar Boa Esperança - Caramulo 5

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de

produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede

simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica

nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.

A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a

fazer testes. Até 14 de janeiro, esta Unidade já tinha efetuado 10.611 testes de PCR-

tempo real ao SARS-CoV-2.

Apoio ao Plano de Vacinação

Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task

force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a covid-19 em Portugal», integrada

por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico,

dos quais fazem parte as Forças Armadas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de

um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas

fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro

nos aspetos de controlo e decisão logísticos.

O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da

Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2

Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em

colaboração com a DGS.

Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos

respetivos Governos Regionais.

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o

continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de

evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos

de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças

Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com

diversas autoridades e entidades locais.

6.3. Justiça

A transição digital na justiça

As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser

possível conter a pandemia covid-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos

padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,

esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de

processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição

digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da

justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a

redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível

dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes

da justiça.

Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em

formato digital, aos cidadãos e empresas:

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Para os cidadãos:

- Renovação do cartão de cidadão;

- Requisição do registo de nascimento;

- Consulta do estado do processo de nacionalidade;

- Pedido de registo automóvel;

- Pedido de certidão de nascimento;

- Pedido de certidão de óbito;

- Pedido de certidão de casamento;

- Pedido de certidão permanente de registo predial;

- Pedido de informação predial simplificada.

Para as empresas:

- Pedido de constituição e extinção de empresa na hora;

- Consulta de certidão permanente de registo comercial;

- Pedido de certidão permanente de registo predial;

- Pedido de informação predial simplificada;

- Pedido de registo automóvel;

- Declaração de beneficiário efetivo.

Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:

Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:

- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos

do Ministério da Justiça (cidadãos e empresa).

Direção-Geral da Política de Justiça:

- Sistema de mediação familiar ou laboral.

Direção-Geral da Administração da Justiça:

- Pedido e consulta de registo criminal de pessoas, empresas e outras entidades.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

Todos os atos de propriedade industrial, nomeadamente:

- Pedido de registo de marca e outros sinais distintivos do comércio;

- Pedido de registo de design;

- Pedido de proteção de invenções (registo de patentes, modelos de utilidade e

certificados complementares de proteção;

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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- Outros atos relacionados com a gestão e garantia dos direitos de propriedade

industrial.

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:

- Pedido de certidão judicial eletrónica;

- Consulta de processos judiciais;

- Autoliquidação de taxas de Justiça.

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:

- Pedido de exames de paternidade;

- Pedido de exames toxicológicos;

- Pedido de autópsia médico-legal;

- Pedido de avaliação do dano corporal;

- Pedido de embalsamamento de cadáver;

- Pedido de perícia de psiquiatria ou psicologia forense;

- Pedido de perícia em crime de violência doméstica;

- Pedido de perícia em crime sexual em menor;

- Pedido de perícia em maus-tratos de crianças.

A resposta do Ministério da Justiça à emergência pandémica

Alterações legislativas tendentes à prevenção ou recuperação da situação de insolvência das

empresas

No que diz respeito às medidas tendentes a prevenir ou superar a situação de insolvência

das empresas provocada pela pandemia de covid-19, foi publicada a Lei n.º 75/2020,

de 27 de novembro, que:

a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para

conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação

ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da

proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;

b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de

18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente

relacionadas com a empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial

de Revitalização (PER);

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),

aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação

de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;

d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise

económica decorrente da pandemia da doença covid-19;

e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos

de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima

de 10.000 (euros);

f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de

cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial

de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à covid-19

Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)

Em face das preocupações com o impacto da pandemia no Sistema Judicial, e, em

particular, na capacidade de resposta dos tribunais no que concerne à defesa dos

direitos dos cidadãos e das empresas, a Direção-Geral da Política da Justiça – enquanto

serviço do Ministério da Justiça com responsabilidades no âmbito da produção de

informação estatística e de indicadores de atividade na área da justiça – passou a

produzir dados tendentes à i) monitorização do seu impacto efetivo e ii) à previsão das

tendências que se desenham no futuro próximo.

No âmbito da monitorização do impacto da pandemia nos tribunais, estão a ser

utilizadas, essencialmente, duas ferramentas: a primeira, materializada nas estatísticas

oficiais da justiça relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos

processos nos serviços do Ministério Público, aos processos-crime em fase de instrução

e aos procedimentos de injunção, que é disponibilizada trimestralmente; a segunda,

cristalizada nos sistemas de indicadores de gestão dos tribunais judiciais e dos tribunais

administrativos e fiscais, que permite um conhecimento mais fino e atual da linha de

tendência em matéria de eficiência e eficácia do Sistema Judicial.

No que se refere aos meios alternativos de resolução de litígios, mais concretamente aos

julgados de paz, a DGPJ a, em articulação com as entidades com as quais mantém

parcerias nesta matéria, promoveu o seu apetrechamento com meios tecnológicos e EPI

que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes e,

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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posteriormente, a partir de junho de 2020, o recurso a videoconferências para realização

de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a

realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do

distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde

competentes.

No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram

apenas permitidas sessões de mediação à distância; a partir de junho de 2020, a passou

a ser possível realizar mediações presenciais, mediante o respeito das regras

determinadas pelas autoridades de saúde competentes – no Sistema de Mediação

Familiar, em relação ao ano anterior, estas medidas permitiram registar um crescimento

de 850% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de

comunicação à distância.

Atenta a mais recente evolução da situação pandémica, em 11/1/2021 a Direção-Geral

da Política de Justiça procedeu à suspensão imediata das sessões de mediação

desenvolvidas em formato presencial, bem como à proibição de desenvolvimento de

novos procedimentos em tal formato, passando a admitir-se apenas a realização de

mediação não presencial, mediante recurso a plataformas de conversação com

transmissão de voz e imagem em tempo real (ex.: Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger

ou outras), desde que tal seja consentido por todos os envolvidos

Ainda sob a égide da Direção-Geral da Política de Justiça, e a respeito da quebra dos

rendimentos das famílias decorrente da pandemia, foi publicado o Decreto-Lei n.º

105/2020, de 23 de dezembro, que criou o (SISPACSE), ao qual podem recorrer pessoas

singulares: este sistema permite que os devedores pessoas singulares, e respetivos

credores, alcancem, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da

mora ou incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias. Trata-se de um sistema

público de resolução alternativa de litígios tendente à renegociação de créditos que tem

adesão voluntária e funciona de forma simples, no contexto do qual, através da

intervenção de um conciliador, se visa assegurar ao devedor a possibilidade de o mesmo

se reequilibrar financeiramente, em concertação com os seus credores.

Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este

sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de

congestionamento do Sistema Judicial - recorde-se que, ainda antes da crise económica

decorrente da pandemia, já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam

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termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas

apenas os restantes 30%.

À Direção-Geral da Política de Justiça cabe gerir o SISPACSE, designadamente organizar

listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos

de mediação. Para aceder a este sistema, o devedor, através de formulário que está

disponível na respetiva página na internet, deve solicitar a intervenção da Direção-Geral

da Política de Justiça, mediante a indicação dos credores, dos valores em dívida e da

data de vencimento dos créditos e respetivos garantes.

A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no

Programa de Estabilização Económica e Social para a área da justiça económica, que se

junta ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), que entrou em

vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas, o Governo materializa, assim,

um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o do justo incentivo ao

processo de recuperação económica.

No que diz respeito ao impacto da doença covid-19 na própria Direção-Geral da Política

de Justiça, no período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 90.72%

encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto

que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos

serviços. Desde novembro de 2020, foram reforçadas nos tribunais as formas

alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e

teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho

e nos transportes públicos, designadamente nas regiões marcadas pela intensidade de

movimentos pendulares diários dos trabalhadores. A 14 de janeiro, 2196 trabalhadores

dos tribunais encontravam-se em teletrabalho [verificando-se um ligeiro aumento face a

8 de janeiro (2183)], 1882 trabalhadores prestavam serviço em regime de rotatividade

[no que resulta numa ligeira diminuição face a 8 de janeiro (1894)] e 571 trabalhadores

encontravam-se a trabalhar em regime de jornada contínua (neste caso, não se registou

qualquer alteração face a 8 de janeiro).

Os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais,

necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um procedimento

para aquisição de termómetros, neste caso atenta a possibilidade de controlo de

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temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério

Público. Desde o início da pandemia, e até 14 de janeiro, foram identificados 263 casos

positivos (designadamente, 37 magistrados e 202 oficiais de justiça – de entre

magistrados e oficiais de justiça, encontra-se em recuperação 1 magistrado e 45 oficiais

de justiça.

Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência

consensualizado para os tribunais entre a Direção-Geral da Saúde, o Conselho Superior

da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da

República e a Direção-Geral da Administração da Justiça.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:

- Foram acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas

de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de

decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702

reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída

Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República

concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);

- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o Sistema

Prisional, que incorporou as orientações da Direção-Geral da Saúde – neste campo,

para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da Direção-Geral da

Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no

âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo

Jorge e o Instituto Nacional de Emergência Médica, passou a disponibilizar a reclusos

e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo

já sido realizados cerca de 11.900 testes.

- Passou a proceder-se à medição da temperatura corporal das pessoas que entram

nas diversas instalações das unidades orgânicas da Direção-Geral de Reinserção e

Serviços Prisionais.

- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder à avaliação,

precoce e imediata, ainda antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos

que ingressam no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos

prisionais após medida de flexibilização da pena.

Neste período, há a registar no Sistema Prisional 120 casos positivos para a covid-19:

50 de trabalhadores (30 guardas prisionais, 12 profissionais de saúde, 1 técnico

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profissional de reinserção Social e 7 trabalhadores de outras categorias profissionais) e

70 reclusos. Depois de resolvidos os focos de COVID-19 verificados nos

Estabelecimentos Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e Santa Cruz do

Bispo (feminino), existem 832 casos recuperados, sendo 313 relativos a

trabalhadores,513 a reclusos, 2 atinentes a crianças que são filhas de reclusas do

Estabelecimento Prisional de Tires e 4 jovens internados em centros educativos.

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)

O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de

informação da justiça, assegura a realização dos desenvolvimentos aplicacionais que

permitem a operação das redes e sistemas da justiça.

O Instituto vem disponibilizando 646 salas virtuais de videoconferência, bem como

serviços de teleconferência ponto-a-ponto. No âmbito do desenvolvimento e manutenção

dos sistemas de informação da justiça, o Instituto manteve a sua atividade regular, ainda

que realizada em regime de teletrabalho.

Desde o início do período de referência, através da sua linha de suporte, o Instituto

assegurou mais de 3.570 pedidos de serviço (efetuados, designadamente, por

magistrados; oficiais de justiça; mandatários; cidadãos).

Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte

à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da

atividade judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.

O Instituto vem assegurando o normal desenvolvimento de todas as atividades de suporte

aos serviços dos registos e notariado, designadamente de emissão e entrega do cartão

de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio

de cartões de cidadão via CTT. Neste momento, os serviços do Instituto de Gestão

Financeira e Equipamentos da Justiça são prestados em regime de teletrabalho.

Instituto dos Registos e Notariado (IRN)

No período em referência, em todas as valências das áreas da identificação civil e dos

registos, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado mantiveram o seu

funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do atendimento presencial

ao público – neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as orientações e recomendações

em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento.

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Reforça-se que desde agosto de 2020, com o objetivo de melhorar as condições de

trabalho dos seus trabalhadores e potenciar o teletrabalho, o Instituto distribuiu 480

computadores de secretária, 300 computadores portáteis, 40 webcams, 540

auscultadores, 150 telemóveis e 500 webcams, os quais permitiram, por um lado,

aumentar o número de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à

distância e, por outro, ligar por videoconferência todas as conservatórias do país – estes

meios juntaram-se aos cerca de 1.300 computadores que já anteriormente haviam sido

distribuídos para teletrabalho. Estão também em distribuição mais 300 computadores

portáteis; por outro lado, já se encontram adjudicados mais 450 computadores

portáteis. Neste campo, evidencia-se o facto de existirem cerca de 1.918 trabalhadores

que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho.

No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que, desde o

passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do

cartão de cidadão (por SMS/email), que tem registado uma forte adesão e melhoria

contínua. Desde aquela data foram renovados por esta via um total de 289.678 cartões

de cidadão.

No período em referência, foram também realizadas, através do Portal ePortugal,

257.419 renovações online do cartão de cidadão – este resultado é consequência do

reforço das campanhas de comunicação/sensibilização junto dos cidadãos no sentido

do recurso a esta via alternativa (não presencial) de obtenção do cartão de cidadão.

Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de

cidadão em todos os Espaços Cidadão – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já

assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço (76% dos Espaços

Cidadão estão aptos a realizar a renovação do cartão de cidadão, o que se traduz em

mais de 1.000 locais de atendimento em que é possível prestar este serviço. No período

de maio de 2019 até ao início do período em referência, foram renovados 140.485

cartões de cidadão nos Espaços Cidadão; por outro lado, foram entregues 5.946 cartões

de cidadão nos 38 Espaços Cidadão que já disponibilizam este serviço.

Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de

nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020, que desde esta data já

registou 52.295 declarações de nascimento. Desse total, 24.143 foram feitas por esta

via online, o que significa que este serviço resultou em 46% dos registos – até 13 de abril

de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do

registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades

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hospitalares do país. Devido à pandemia, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos

temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim,

foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online,

garantindo a prestação de um serviço essencial para as famílias. No passado dia 21 de

dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais

residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de

nascimento e do registo de nacionalidade pelo canal online.

Neste período, do universo total de 4.657 trabalhadores, 21,67% encontravam-se em

teletrabalho (241 em teletrabalho total e 768 em teletrabalho parcial), estando

dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos tendo em vista

a preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações,

ofícios ou notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão;

gestão e tratamento da correspondência eletrónica; prolação de atos decisórios e

orientações de serviço internas e externas; atendimento telefónico de apoio aos

serviços/trabalhadores.

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)

No âmbito da sua atividade externa, o Instituto encontra-se a realizar, com normalidade,

a sua ampla atividade pericial. No domínio das autópsias médico-legais, verificando-se

a presença da covid-19 nos corpos a autopsiar cuja morte se suspeitava resultar de

conduta criminosa, o Instituto realizou autópsias segundo o método inovador das

virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico).

No que tange ao combate à covid-19, o Instituto, no âmbito da sua integração na Rede

Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, vem realizando,

na Delegação do Sul (Lisboa), os testes que lhe são requisitados. Ainda neste campo,

dado que tem sido observado um aumento do número de cadáveres que requerem

autópsia, o Instituto reforçou já a capacidade frigorífica em 15 serviços médico-legais,

medida que se reflete também no apoio aos hospitais nos quais se localizam os

Gabinetes Médico-Legais e Forenses,

Em termos internos, o Instituto executa o plano de contingência para a covid-19 por si

desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, vinte e

quatro trabalhadores do Instituto foram contagiados com o vírus Sars-Cov-2, não tendo

ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.

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Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

O Instituto Nacional da Propriedade Industrialtem-se mantido em pleno funcionamento,

o que só foi possível através da conceção e implementação de um plano de contingência

para a covid-19 que desse resposta às especificidades da sua atividade.

Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o Instituto

diversificou os seus canais de comunicação, nomeadamente: canal telefónico – através

da Linha Azul (tendo recebido 39.081 chamadas); canal online, que deu resposta a

13.627 emails); atendimento presencial – que, após um período de suspensão, foi

retomado desde o dia 1 de julho de 2020. O atendimento é realizado por pré-

agendamento online, tendo sido atendidos, desde esta data, 653 utilizadores);

atendimento online por intermédio de Microsoft Teams (desde 4 de dezembro de 2020).

Durante o ano transato, deram entrada no INPI 21.465 pedidos de marca e outros sinais

distintivos do comércio, verificando-se uma quebra de apenas 0.4% relativamente ao

ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos de utilidade nacionais,

registando um crescimento de 15.1% face a 2019 (foram submetidos 1111 pedidos).

Em matéria de prazos de decisão, o prazo médio relativo a marcas e outros sinais

distintivos de comércio é de 3,2 ; 6,1 e 6,8 meses, sendo para processos regulares, de

reexame e litigiosos, respetivamente.

Relativamente ao design, no que se refere aos processos regulares, a pendência média

diminuiu de 3,93 para 3,43 meses; no entanto, nos processos litigiosos (atento o número

reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses.

No que diz respeito às patentes, e também devido à sua procura crescente, os tempos

médios de decisão registaram um aumento, tanto no que se refere aos processos

regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a pendência média

aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 40,1 meses, respetivamente.

O número de atos praticados junto do Instituto registou um acréscimo de 11.5% face ao

ano anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,32%

face à apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019,

esta percentagem foi de apenas 94,95%).

A totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se, desde março de 2020, em

regime de teletrabalho, sendo que, presentemente, 70% deles se encontram em

teletrabalho total e 30%em regime de teletrabalho rotativo.

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6.4. Administração Pública

Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de

dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da

doença covid-19.

Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em

vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define

orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços

públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,

incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento

presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços

informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e

proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.

Organização do trabalho na Administração Pública

No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por

via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que

declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele

passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos

referidos no anexo II daquela Resolução.

Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a

aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-

se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos

referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos

concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os

mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via

do Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, tendo sido atualizados os anexos em apreço.

Organização do atendimento e serviços públicos

As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem

prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por

determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de

funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho

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e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a

privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço

feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC

são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades

competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso

obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de

atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a

existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o

cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.

Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para

a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas

autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração

central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a

necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico

entre as pessoas.

Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento

prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo

das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos

serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos

edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que

envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos

funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras

é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja

impraticável.

No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República

n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro, o Presidente da República renovou uma vez mais a

declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021,

de 6 de janeiro) por um período de 8 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de

dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-A/2021, de 7 de janeiro, e em execução

do referido decreto presidencial, o Governo manteve a determinação, para determinados

concelhos, de algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e

vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h,

exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo

referido decreto. Estas restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de

funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas

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No Decreto n.º 11/2020, em matéria de regras de atendimento nos serviços públicos,

foi mantida a marcação prévia como a opção preferencial – permitindo, assim, a gestão

adequada às situações específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões,

em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as

situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do

atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º do referido decreto).

Mantém-se também em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações

relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos

cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em

consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial

para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e

eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras

indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre

trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação

prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do

atendimento presencial previamente agendado.

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi

conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação

de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados

emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,

documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as

licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu

titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não

sofreu alterações.

No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a

entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,

levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a

implementação de duas novas medidas:

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de

setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e

exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de

atendimento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde

16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço

Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão

aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão,

correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a

resposta.

Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da

Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar

serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.

Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:

• A Chave Móvel Digital (CMD) regista, a 14/01/2021, um total de 2.418.271

adesões e 1.621.516 CMD ativas. Até 14 de janeiro, registaram-se mais 55.571

novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil de CMD ativas que “abrem

a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e

privadas.

• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,

informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços

para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram

promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para

cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-

C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14

de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto

covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).

• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,

desde o início do ano 2020, a entrada de 89.532 pedidos, tendo sido tramitados

80.887. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu

lançamento e até ao período deste relatório, 25.069.946 acessos.

• Há 740 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os

Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os

quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.

• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,

I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de

1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da

situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16

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de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento

acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e

36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal

de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –

a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465

emails).

No período compreendido entre 1 e 14 de janeiro de 2021, registou-se um total

de 103.256 chamadas e 13.313 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de

2020 e o dia 14 de janeiro de 2021 ascende a 1.994.724 chamadas e 464.902

emails tratados

Administração local

Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo

vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que

aprova o Orçamento de Estado para 2021, consagra no seu artigo 131.º consagrou no

seu articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às

autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-

19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos

das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19

aplicáveis às autarquias locais.

Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o

Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2

de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades

Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à

covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao

atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel

determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica

que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central,

de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as

medidas adotadas.

Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo

de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora

se pretende fazer.

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Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as

duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro de 2021.

Por fim, foi publicada a Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro, que alarga até 30 de junho

de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões

dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à

situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19.

6.5. Transportes públicos e passageiros

A atual situação pandémica e a continuação da aplicação das medidas implementadas

de combate à pandemia continuam a gerar fortes impactes na atividade dos transportes

públicos de passageiros. No período de 8 a 14 de janeiro manteve-se a tendência de

redução do número de passageiros em transporte.

Ao nível da oferta, os serviços de transporte disponibilizados continuam a apresentar

níveis próximos do verificado em período homólogo do ano anterior, assegurando o

cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral

da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de

mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual

necessidade de reforço de serviços.

Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos

passageiros continua a assistir-se, durante o mês de janeiro, à manutenção das medidas

já anteriormente implementadas.

Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do

cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus

veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à

utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido

reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de

higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.

A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a

certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados

pela DGS, ACT e OIT.

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Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a

observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e

distanciamento social.

Oferta de transporte

Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada

às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação

dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).

Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma

articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.

Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização

das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o

cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido

esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da

capacidade dos veículos.

O Metropolitano de Lisboa manteve o cumprimento do normal plano de oferta de inverno.

Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a

monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se

verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que

se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com

especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.

A Transtejo manteve a oferta prevista para este período do ano, assegurando o

cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.

No Metro do Porto a oferta está ajustada à procura que se regista, permitindo

globalmente assegurar um nível de distanciamento dentro do estipulado. Neste período

verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao período anterior,

atingindo-se situações pontuais (14 casos) com procura acima do limiar dos 2/3 da

lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 98% das viagens realizadas em hora

de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 70

passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A

ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo.

A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não

se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na

sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do

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modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços

adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais

carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete

Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias

úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30.

Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no

que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior

procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução

de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente

às 07h02, aos dias úteis.

Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), no período em análise, não ocorreram variações

significativas na oferta prevista uma vez que praticamente todos os operadores privados

de transporte de passageiros estão, desde 4 de janeiro, a adotar a oferta escolar, o que

permite dizer que, em comparação com o período pré-pandemia, a oferta prevista

mantém-se estabilizada em cerca de 100%, quando comparada com o período homólogo

do ano anterior.

Na Área Metropolitana do Porto (AMP), apesar do agravamento das medidas de

confinamento destinadas ao combate à propagação do contágio por covid-19, entendeu-

se manter o nível de oferta a níveis similares ao do ano anterior, uma vez que as

atividades letivas presenciais se mantiveram neste período, garantindo, desta forma, que

o transporte público se manteria com taxas de ocupação adequadas, especialmente em

hora de ponta, período em que a população estudantil representa um segmento

importante da procura.

Procura de transporte

Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada

no período homólogo de 2020 foram os seguintes:

• Metropolitano de Lisboa apresenta 42% da procura de 2020;

• Transtejo/Soflusa apresenta 50% da procura de 2020;

• Metro do Porto apresenta 58% da procura de 2020;

Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,

nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente

ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança

da DGS.

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Na AML, a regressão gradual da procura, quer em número de passes vendidos, quer em

termos de passageiros transportados, que se vem a verificar desde a declaração do

segundo Estado de Emergência que teve início a 24 de novembro, continua a verificar-se

neste novo ano de 2021. Os dados provisórios disponíveis para o mês de janeiro apontam

para um decréscimo das vendas que se situavam, no dia 15 de janeiro, em 56,5% do

período homólogo do ano anterior.

Na AMP, relativamente aos restantes operadores de transporte, não foi possível obter

informação detalhada sobre a procura nos primeiros dias de janeiro de 2021, sendo que

no mês de dezembro de 2020 verificou-se uma quebra de procura de 13% face ao mês

de novembro de 2020.

Medidas de higienização e proteção

Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas

nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,

de acordo com os planos de higienização implementados.

Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações

publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos

Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos

de contingência.

Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de

uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela

grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento

e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.

Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao

motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina

transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de

validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de

profissionais.

A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm

contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,

viseiras, álcool/gel desinfetante).

As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando

sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,

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e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na

utilização dos sistemas de transporte.

A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de

passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso

comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As

principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a

garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da

estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes

de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer

estação e/ou apeadeiro do país.

6.6. Trabalho e ação social

O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos

principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor

privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo

definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de

medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho

passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,

sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível

com as funções exercidas.

Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-

se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho

trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da

maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias

que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações

sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior

impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.

Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e

minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da

transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais

designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida

por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do

desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e

de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o

Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o

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empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre

trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.

De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,

neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao

limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,

privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não

pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de

trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a

alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se

encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera

ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,

com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu

cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se

que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem

necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.

Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e

mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais

aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,

assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em

causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem

necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos

serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da

rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não

letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino

público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos

estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que

integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,

letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos

de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais

privadas.

No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores

de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das

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principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros

conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.

Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio

e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e

no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.

Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo

portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes

premissas:

• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;

• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;

• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;

• Com vídeos ou manuais de formação em português;

• Com acesso a contacto de suporte.

No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores

uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas

as seguintes ações:

• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de

uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial

do teletrabalho;

• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para

divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);

• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se

traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)

e na disponibilização de serviços adicionais;

• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas

entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e

suporte em português.

Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se

essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,

em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas

residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade

das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.

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Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as

vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas

enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,

segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre

trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de

desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do

género.

Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como

base para esta reflexão.

Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias

Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de

acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual

faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária

da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.

Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos

23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e

apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado

acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).

Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,

maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do

setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em

10 distritos.

No período em referência estavam em curso 122 ativações em 10 distritos, sendo que 3

eram amas integradas em creches familiares no distrito de Setúbal.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância

Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de

Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram

recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial

tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de

intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em

contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que

as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por

estes profissionais. Foram ainda disponibilizados recursos de apoio aos pais das

crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância,

disponibilizados no site da segurança social.

Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente

ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como

instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de

crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.

Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao

sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na região da grande Lisboa,

aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.

Decorrente de um trabalho com as Autoridades de Saúde Locais, a atividade das ELI foi

sofrendo algumas adequações, verificando-se que algumas ELI em diferentes concelhos

do país (p.e ELI Tavira, ELI Barcelos, tiveram a sua atividade presencial confinada por

orientações das Autoridades de Saúde Local uma vez que a realidade local sofreu o

agravamento da sua situação pandémica.

Acompanhamento das Casas de Acolhimento

Foi mantida a monitorização e acompanhamento da situação das crianças e jovens em

acolhimento, do funcionamento e da organização das Casas. A referir a alteração à

metodologia realizada em agosto, mês que a monitorização passou a ser mensal, e se

passou a acompanhar os planos de atividades desenvolvidas em período de ferias das

crianças. Abordagem que se mantém integrada entre os Núcleos de Infância e Juventude,

Respostas Socias e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de

Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros

Distritais, através de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de

Desenvolvimento Social (DDS).

O acompanhamento foi mantido e intensificado principalmente no período anterior às

férias de Natal. Tendo sido emanadas orientações às Equipas dos Centros Distritais que

acompanham estas casas, para devidamente salvaguardar o direito das crianças e jovens

ao convívio com as suas famílias e garantir que os plano de convívios definido fossem

efetivamente assegurados. De igual modo, foi iniciada a aplicação e a recolha dos

questionários para a caracterização anual da situação de acolhimento das crianças e

jovens, dados fundamentais para a realização do próximo relatório CASA 2020, este ano

com a particularidade de recolha de dados sobre o impacto do covid-19 nas crianças e

jovens em acolhimento. Da monitorização levada a cabo, o número de crianças e jovens

que entrou no sistema de acolhimento é superior ao do ano passado.

Neste período acompanhamento foram encerradas duas casas de acolhimento, por

vontade das próprias instituições e existe a pretensão de mais uma CA cessar acordo.

Todos os direitos das crianças e jovens foram garantidos e o acompanhamento da

situação devidamente assegurado.

As Equipas Distritais que acompanham as casas de acolhimento reportam mais

dificuldades ao nível dos Recursos Humanos: baixas médicas, dificuldade de contratação

de pessoal qualificado para as funções, forte cansaço e desgaste das equipas.

Dificuldades no edificado para separar crianças e jovens infetados e não infetados.

Consideramos em termos de síntese que este tempo de pandemia trouxe oportunidades

e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:

• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do

acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e

proteção;

• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;

• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a

saúde e forças de segurança);

• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,

estrutura, recursos humanos, recursos materiais;

• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade

• Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do

início do ano letivo);

• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;

• Lidar com a rotatividade de RH;

• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da

cultura da CA;

• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;

• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;

• Monitorizar os planos de atividades das CA;

• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em

segurança.

Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:

Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para

acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades

Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos

profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º

5/2020 de 10 de abril).

Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:

No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas

tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até final do período de

referência foram efetuadas 4821 visitas em 17 distritos do território nacional

continental.

A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder

às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de

recursos humanos comprometidas. Ao início do período de referência foram ativadas

267 brigadas.

A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI

e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa

e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender

a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência

de casos positivos ultrapassa os 10%. Até final deste período, realizaram-se 92.541

testes, tendo sido sinalizados 1.708 casos positivos em 639 respostas sociais.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)

O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com

o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para covid-

19, contribuindo para as altas hospitalares.

Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços

para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. Estão neste momento

constituídos 21 EAR. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos

humanos adequados ao seu funcionamento, encontrando-se neste momento mobilizados

143 recursos humanos nas EAR em funcionamento.

Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao

Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,

disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de

cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.

6.7. Educação

Durante o período em análise, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram

dentro da normalidade e, globalmente, sem constrangimentos, sempre no respeito pelas

recomendações da Direção-Geral da Saúde.

As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar,

e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as

Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram, igualmente,

asseguradas. Também as unidades especializadas integradas nos centros de apoio à

aprendizagem estiveram em funcionamento.

Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes

operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro.

• Continuaram a ser transmitidos os conteúdos do #EstudoEmCasa, incluindo os

destinados aos alunos do ensino secundário, que ficam disponíveis na RTP Play e

na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim, um repositório de conteúdos

educativos.

• No período em análise realizou-se, no âmbito do acompanhamento da Autonomia e

Flexibilidade Curricular, a sessão temática “Cidadania e Desenvolvimento como

oportunidade de acompanhar os alunos em tempos de pandemia”, onde as cerca de

60 escolas abrangidas puderam partilhar as estratégias encontradas para

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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acompanhar as necessidades específicas dos alunos, ao nível da estabilidade

emocional, em contexto de pandemia.

• Também no âmbito do acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular,

teve lugar a sessão temática “Inclusão num contexto de pandemia”, com o objetivo

de promover uma reflexão sobre as diferentes formas de vivenciar esta questão, bem

como sobre as estratégias de combate ao isolamento. A sessão abrangeu cerca de

30 escolas.

• Durante o período em análise, tiveram lugar ações de sensibilização junto dos

estabelecimentos escolares, promovendo, sempre que oportuno, a literacia no que

respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença covid-19, no

âmbito do Programa Escola Segura.

6.8. Cultura

Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)

A DGLAB tem 82% dos trabalhadores a prestar serviço em regime de teletrabalho

conforme quadro abaixo:

Total de

trabalhadores

N.º

trabalhadores

baixa médica

N.º

trabalhadores a

prestar serviço

Total

trabalhadores

em regime

teletrabalho

%

trabalhadores

em regime de

teletrabalho

316 5 311 255 82%

A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o covid-19:

− Atualização do plano de contingência

− Reforço da equipa de limpeza;

− Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos

equipamentos de proteção individual e higienização;

− Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a

reconhecimento facial;

− Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;

− Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;

Relativamente às visitas presenciais entre os dias 08 a 14 de janeiro: 403 frequências

utilizadores presenciais.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Unidade Orgânica 24 Dezembro a 7 de Janeiro 8 janeiro a 14 de janeiro

2021

ADAVR 18 19

ADBGC 29 12

ADBJA 1 2

ADCTB 3 1

ADEVR 3 4

ADFRO 16 10

ADGRD 1 3

ADLRA 16 9

ADPTG 0 0

ADPRT 12 14

ADSTR 0 3

ADSTB 7 8

ADVCT 10 7

ADVRL 21 10

ADVIS 7 3

AHU 25 32

ANTT 242 148

CPF 516 118

TOTAL 927 403

Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 56,52% no número de

visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.

No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores online, para consulta

de documentos, constatámos o acesso de 25.494 utilizadores a páginas de documentos

na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística). para acesso e download

de documentos.

Relativamente ao período anterior, representam um decréscimo de 48,04% de

utilizadores, tendo os mesmos acedido a 615.048 visualizações de páginas de

documentos (-51.40%), com uma média de sessão de cerca de 11:22 minutos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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DIGITARQ 2020_08 a 14 janeiro

UO Utilizadores Visualização Página Duração média da

sessão

ADAVR 1.319 36.486 0:11:08

ADBGC 909 31.639 0:12:51

ADBJA 433 11.121 0:13:19

ADCTB 345 9.808 0:18:20

ADEVR 607 10.115 0:10:37

ADFRO 481 15.002 0:12:14

ADGRD 860 24.895 0:11:45

ADLRA 1.058 32.700 0:11:29

ADPRT 2.116 53.900 0:13:07

ADPTG 557 12.247 0:10:45

ADSTB 510 18.372 0:13:20

ADSTR 493 15.092 0:12:39

ADVCT 926 20.349 0:11:12

ADVIS 1.277 29.295 0:09:41

ADVRL 1.132 28.532 0:11:50

AHU 568 6.027 0:05:48

CPF 598 7.451 0:05:05

TT 11.305 252.017 0:09:27

25.494 615.048 0:11:22

N.º de Imagens, pedidos de Reprodução e Intervenções de Conservação

N.º imagens disponibilizadas online na web – 15.285 imagens.

N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 241

Intervenções de conservação e restauro de documentos –1200 fólios:

a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –326 fólios avaliados de documentos em

muito mau estado de conservação

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –874 fólios avaliados de

documentos em muito mau estado de conservação.

Biblioteca Nacional de Portugal

O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de

maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como

para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.

A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de

abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura

da BNP entre os dias 7 de maio e 7 de janeiro foi de 12441. Entre o dia 8 e 14 de janeiro

de 2021 o número de leitores foi de 501. No mesmo período, abriram ao público 8

mostras e exposições, e foram realizados 17 eventos presenciais. O total de públicos de

exposições e eventos foi de c. de 3700 pessoas.

No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no

dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões

de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores. A partir do dia 8 de novembro,

com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura

corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às

12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).

No período de 8 a 14 de janeiro encontravam-se em regime de teletrabalho 13

trabalhadores.

Direção Geral do Património Cultural (DGPC)

A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,

tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de

obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre

as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também

à publicitação do Plano de Contingência;

Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC

procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi

elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e

saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em

Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ

OPART

Neste período - de 8 a 14 de janeiro- o OPART desenvolveu a sua atividade normal

cumprindo com a programação artística prevista, efetuando o ajuste do horário dos

espetáculos de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. No TNSC as obras de

requalificação e manutenção em curso decorreram conforme previsto.

Relativamente à organização do trabalho, manteve-se o regime dos períodos anteriores

em que cerca de 72% dos trabalhadores estiveram em teletrabalho e teletrabalho

parcial, através de equipas em espelho.

Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:

Teatro Nacional de São Carlos

Concerto Coral-Sinfónico, no Centro Cultural de Belém, 10 de janeiro, com 303

espectadores/participantes.

Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa, no Teatro Nacional de São Carlos, 14 de

janeiro com74 espectadores/participantes.

TOTAL: 377 espectadores.

Companhia Nacional de Bailado

Teatro Camões: Ensaio Aberto dos Bailarinos da CNB, no dia 13 de janeiro às 15h00.

Ocupação - 19 bilhetes emitidos.

Teatro Municipal Joaquim Benite – Almada: Trabalhos de Casa, no dia 14 de janeiro às

21h00.

Estúdios Victor Córdon

No período de 8 a 14 de janeiro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma

de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que

resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.

Neste período contámos com os seguintes Programas e participações:

Programa Jovens Compositores: com a participação de estudantes finalistas da Escola

Superior de Música de Lisboa e da licenciatura de Teatro da Escola de Artes e Design

das Caldas da Rainha.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Programa Residências Artísticas: Dança em Diálogos.

Programa Em Trânsito: Festival Guidance.

Aulas diárias de apoio à comunidade da dança com um total de 65 participantes.

TNDMII

O TNDM durante o período de referência continuou a apresentar os espetáculos e as

atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para os

fins de tarde (19h ou 19h30).

As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de

horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos

trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções

- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa,

Direção Técnica e Direção de Cena.

Neste período foi apresentada 1 produção “Madalena”, com um total de 5 sessões na

Sala Estúdio.

TNSJ

O TNSJ iniciou a temporada 2020-21 no início de agosto, com espetáculos no Teatro

Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o Mosteiro

de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo plano

de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela APCER –

Associação Portuguesa de Certificação.

Entre 8 e 14 de janeiro, foram apresentadas 2 produções teatrais, num total de 6

récitas/sessões, para além de oficinas, sessões dos clubes de teatro, conversas com o

público, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de 639 espectadores.

Assinale-se ainda que, em virtude das medidas restritivas decretadas pelo Governo no

início do mês de novembro de 2020, o TNSJ reagendou para o horário das 19h00 todas

as sessões com início marcado para as 21h00, realizando, ao final de semana,

espetáculos da parte da manhã.

Cinemateca

Relativamente ao período de 8 a 14 de janeiro, houve alterações ao funcionamento

previsto da Cinemateca, designadamente na programação, bem como na restante

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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atividade, de acordo com as restrições dos normativos legais entretanto emanados no

âmbito do estado de emergência e que restringiram o normal funcionamento das sessões

de cinema na Sala Félix Ribeiro, a atividade da Cinemateca Júnior, bem como o

atendimento presencial no Centro de Documentação e Informação e no Arquivo Nacional

de Imagens em Movimento.

Resumidamente:

− Algumas das sessões na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior, no dia 9 de

janeiro, viram os seus horários alterados, e outras foram canceladas, conforme

foi publicitado no site da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P.,

(http://www.cinemateca.pt/Cinemateca/Noticias/Alteracao-a-programacao-

(34).aspx);

− No dia 13 de janeiro, a Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P.

publicitou no seu site a suspensão de todas as sessões de cinema e outras

atividades públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 15 de

janeiro, inclusive;

− O último dia de atendimento presencial do Centro de Documentação e

Informação foi o dia 14 de janeiro, cessando por tempo indeterminado a partir

de dia 15 de janeiro;

− No ANIM, o último dia de atividades relativas aos visionamentos para

investigadores e à cedência de excertos de filmes foi igualmente o dia 14 de

janeiro, cessando tais atividades presenciais, por tempo indeterminado, a partir

de dia 15 de janeiro.

− As atividades concessionadas – livraria e restaurante – viram o seu horário

reduzido no dia 9 de janeiro e, à semelhança da atividade ao público da

Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P., tiveram como último dia de

abertura ao público o dia 14 de janeiro, tendo visto o acesso presencial aos seus

espaços suspenso a partir do dia 15 janeiro, também por tempo indeterminado.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como

prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem

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117

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estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,

instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações

desportivas, ginásios, piscinas e academias.

O período de 8 de janeiro a 14 de janeiro foi marcado pela renovação do Estado de

Emergência, regulado pelo Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro. De acordo com este

decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva,

em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público

e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da

DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e

proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e

extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações

de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto,

foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de

seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou

de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos

escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais,

são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia

ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões

de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente

lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações

desportivas.

6.10. Ambiente

Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos

No período em análise, não foram registados problemas na obtenção de equipamento

de proteção individual ou de produtos químicos necessários à correta prestação dos

serviços. As anomalias que têm vindo a ser reportadas pelas Entidades Gestoras não

colocam em causa essa mesma prestação. Também não têm sido registadas quaisquer

situações de suspensão total ou parcial na operacionalização dos serviços de

abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas nem de

gestão de resíduos urbanos, continuando a verificar-se uma elevada taxa de

disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se

entre os 90 % e os 96 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos

serviços prestados, referente ao relatório de 2021-01-12, que traduz a situação das 31

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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EG respondentes), apesar de se estar a verificar um aumento de situações de quarentena

ou isolamento, por suspeita ou contaminação com covid-19. Apesar do n.º reduzido de

entidades gestoras respondentes, 31 num universo de 357 entidades gestoras, tem sido

solicitado que apenas preencham o inquérito, em caso de dificuldade o que revela que

mesmo as 29 entidades que responderam conseguem manter níveis elevados de

resposta.

TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH

TOTAL4 AO SERVIÇO5

Abastecimento

público de água 92% 90%

Saneamento de

águas residuais 96% 92%

Gestão de resíduos

urbanos 93% 93%

6.11. Infraestruturas

Aviação

Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as

regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a

obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa

nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no

momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para

despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas

anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave

e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA

Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.

4 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 5 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

119

Página 120

Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020

e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,

nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.

Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de

todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados

ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos

termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.

Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica

estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho

de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao

referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de

Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que

não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens

essenciais.

Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou

titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,

reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros

e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos

destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se

encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades

competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio

da reciprocidade.

Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir

as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos

conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,

quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima

indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento

presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.

Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou

diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para

impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,

também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e

distanciamento social.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

120

Página 121

Portos

Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para

terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida

que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.

À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram

sendo prorrogadas até ao momento presente.

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,

designadamente tendo presente o atual período de confinamento.

No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor superior a 126 mil

visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 49 plataformas de

comércio de proximidade.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,

pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da covid-19 no decorrer do ano 2021. No

decorrer do mês de janeiro 2021, encontram-se apurados para pagamento, que deverá

ocorrer a 29.01.202, cerca de 3,8M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos covid-

19.

No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos

no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em

resultado do estado confinamento. As prorrogações decididas aplicam-se aos seguintes

avisos/programas:

• Operação 3.1.2 / PDR2020 - Investimento de jovens agricultores na exploração

agrícola | Territórios de Baixa Densidade (5º anúncio) – data de encerramento

do aviso foi prorrogada de 20/01/2021 para 05/02/2021.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

121

Página 122

• Operação 6.2.2 / PDR2020 - Restabelecimento do Potencial Produtivo (18º

Concurso) | Apoio às explorações atingidas pelos incêndios de grandes

proporções que atingiram diversas Freguesias de Portugal Continental, entre os

meses de maio e setembro de 2020 – data de encerramento do aviso seria

prorrogado de 15/01/2021 para 01/02/2021, assim como a data fixada para

efeitos de verificação e confirmação dos prejuízos declarados pelas DRAP, que

passa de 28 de fevereiro para 15 de março de 2021.

• VITIS – Campanha 2021/2022: Decidida a prorrogação do prazo de

apresentação das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e

Reconversão da Vinha (VITIS). As candidaturas para a campanha 2021-2022

passam a poder ser submetidas até 01.02.2021.

• Concurso 01/2021 – Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países

Terceiros. As candidaturas ao concurso 01/2021 passam a poder ser submetidas

até às 17h do dia 26.01.2021, conforme aviso publicado no site do IVV e do IFAP

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua

atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em

vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de

equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o

acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem

do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os

queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem

como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do

confinamento.

6.13. Mar

O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as

associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

122

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pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos

pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do

coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de

suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA

implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de

contingência nas lotas e portos de pesca.

Aveiro

Pequenos surtos na comunidade piscatória. Existem neste momento 20 casos ativos.

Peniche

Nessa sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de

diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da

CAPA e funcionários das referidas Associações. A esta data existe 1 pescador que se

encontra em isolamento profilático e 4 casos positivos identificados.

Póvoa do Varzim/Vila do Conde

A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de

despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a

promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data um

total de 138 casos positivos. À data estão identificados 37 casos ativos.

Matosinhos

Os pescadores de duas tripulações da pesca do cerco estão em isolamento profilático. À

data existem 2 casos ativos identificados.

Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

A situação atual corresponde a cinco casos ativos de funcionários do edifício sede da

DGRM. Resultou, essencialmente, de um surto na área de contratação da DGRM e todas

as pessoas encontram-se em confinamento domiciliário. Embora em reduzido número,

todos os funcionários que estiveram a trabalhar presencialmente na semana passada

neste edifício ficam preventivamente em teletrabalho na próxima semana.

No total desde o início da pandemia, a DGRM regista 11 casos positivos dos seus

funcionários.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

123

Página 124

DOCAPESCA

Realizaram-se 586 testes de diagnósticos à covid-19 a funcionários da Docapesca dos

serviços centrais e de funcionários afetos às várias infraestruturas a funcionar nos portos

de Pesca do País. Dos 586 testes realizados verificaram-se até ao momento 24 casos

positivos. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por

estes casos, existindo neste momento 16 casos positivos ativos.

Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias

Casos COVID-19

Concelho N.º de infetados

total

Casos ativos

Peniche 41 4

Póvoa do Varzim/Vila do Conde 138 37

Aveiro 21 20

Matosinhos 2 2

Evolução das medidas de apoio ao setor

Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio

por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de

pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com

uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta

data, em fase final de análise.

No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de

equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1

milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso

já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um

investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades

responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de

118,9 mil euros, 2 candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil

euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do

aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

124

Página 125

público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42%

para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas.

No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º

1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de

covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem

da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento

recebidas 969 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 566

candidaturas representando um total em apoio público de 6.543.483,92€. Dos apoios

aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.410.415,90€ e na

RAA 73.916,14 €.

No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de

pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos

profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO

Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária.

Até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681

são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da Pandemia COVID

19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.

Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da

Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,

encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com

juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.

No âmbito do apoio às comunidades locais destaca-se ainda o Donativo da DOCAPESCA

S.A. de 15,2 toneladas de pescado a 23 juntas de freguesia, através de aquisição do

pescado em leilão, para inclusão nos programas de apoio social a famílias carenciadas,

bem com donativos de pescado feitos à Cruz Vermelha Portuguesa.

No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,

foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição

de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar

resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar

as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de

cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€).

7. Anexos

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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 08 de janeiro de 2021 a 14 de

janeiro de 2021

Referências:

a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”;

b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 080000JAN21 a 142359JAN21, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, Sua Excelência o Presidente da

República, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, procedeu à

renovação do estado de emergência com a duração de 08 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 08JAN21

e cessando às 23h59 do dia 15JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

b. Através do Decreto n.º 2-A/20, de 7 de janeiro, o Governo veio regulamentar a prorrogação do estado

de emergência e procedeu à segunda alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, aditando a

este normativo legal o art.º 61.º-A, com disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de

2021.

c. Através do Decreto n.º 2-A/20, foram ainda alteradas as listas dos concelhos, atendendo aos

diferentes graus de risco.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, no período de 8 a 14 de janeiro de 2021, executou um conjunto de ações inerentes à

intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território

Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento

das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19, dando assim continuidade

à Operação “Covid-19 Proteção +”.

No período em apreço, a GNR prosseguiu com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de

Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e

desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de

prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de

Vacinação.

b. Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-

se:

1) Resultados da atividade desenvolvida:

Efetivo

empenhado

Patrulhas

auto

realizadas

N.º de fiscalizações

Pessoas Viaturas Comboios

Transporte coletivo

de passageiros

rodoviário

Embarcações

25.484 12.065 21.885 17.162 69 85 40

Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 08JAN21 a 14JAN21

Violação de confinamento obri-gatório

Desobediência proibição de cir-culação na via pública (art.º 40º)

Desobediência proibição de circulação na via pública (art.º 41º)

2 0 0

Total - 02

Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 08JAN21 a 14JAN21

Autos de Notícia por Contraordenação

Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho

Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais

abertos ao público. 8

Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 1

Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras. 11

Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 19

Incumprimento do horário de funcionamento definido. 2

Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 27

Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número

superior ao permitido 7

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Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 17

Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-

restre, fluvial e marítimo. 3

Total - 95

Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 08JAN21 a 14JAN21

2) Ações de sensibilização

Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais

A intensa campanha de comunicação digital e mediática veiculada pela GNR tem procurado,

através das redes sociais, sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e

normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e

comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por Covid-19. Com estas

ações, a GNR pretende manter a população devidamente informada sobre as diversas

imposições legais estabelecidas em contexto de pandemia e dar maior expressão às

recomendações da Direção Geral de Saúde.

Ao nível escolar, verificou-se que, desde o início da pandemia, foram implementadas um

conjunto de medidas necessárias ao distanciamento social, de acordo com as diretrizes emanadas

pela DGS. Inevitavelmente, essas medidas alteraram a convivência dos alunos, podendo

inclusive potenciar novos casos de Bullying escolar causado pelo medo e insegurança próprio do

desconhecimento da doença, mas também pelo receio de serem infetados por colegas que

regressam às aulas após o isolamento profilático ou mesmo contágio por doença covid-19.

A GNR, ciente da sua capacidade de influenciar as classes mais jovens, através das redes sociais

e do Programa Escola Segura, vem encetando um conjunto de iniciativas capazes de esclarecer

esta população dos possíveis efeitos da pandemia, com especial enfoque na prevenção do

Bullying, apelando a uma maior empatia, tolerância e responsabilidade social desta comunidade.

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Adicionalmente, deu-se continuidade ao projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a

DGS, após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento

Comunitário. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 8 a 14 de

janeiro de 2021, realizou 173 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e

público em geral.

No âmbito social, a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de

suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 14 de janeiro, um total de

3785 e, entre 08 de janeiro e 14 de janeiro, um total de 122 pedidos de informação e

esclarecimento, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos

inerentes ao estado de emergência.

3) Principais Ocorrências

Conforme documento em anexo.

4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

Meios empenhados – Ações de descontaminação

Efetivo empenhado Km Descontaminações

305 12.100 39

Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 08JAN21 a 14JAN21

5) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Proteção +”

Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +”

Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos

17.659 749.141 45 1.143 22.917

Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 08JAN21 a 14JAN21

c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de

proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,

acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas

1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx

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e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o

eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.

2) Ações desenvolvidas e meios empregues

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição

Desembaraçamentos 50 199 108 33526

45 327

Escoltas 11 111 21 5889

Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 26DEC20 a 14JAN21

3) Registo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas

Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas nos primeiros três dias da operação

4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN),

em Arazede, Coimbra.

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Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional

Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos

348 98 14.350

Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 08JAN21 a 14JAN21

5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Segurança em Instituições de Saúde

Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas

70 40 40

Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 08JAN21 a 14JAN21

d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço

1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.

2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, está a decorrer com total norma-

lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no-

meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito.

3) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,

de forma genérica, um acatamento às imposições legais estabelecidas no período em referência,

particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras nos transpor-

tes públicos, ao cumprimento das normas referentes ao horário de funcionamento definido e ao

cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para no transporte

terrestre, fluvial e marítimo.

4) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.

4. FATORES CONDICIONANTES

Nada a referir.

5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO

a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a

14JAN21, indicam 517 806 casos confirmados (+10 698) e 8 384 óbitos (+148), pelo que é expectável

que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior

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pressão.

b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação

com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado

de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam

colocadas à Guarda;

c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e

outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área

de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da

evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,

continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.

d. Pese embora o aumento do número de casos confirmados por Covid-19, do esforço desenvolvido por

esta Guarda tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no cumprimento das

normas e regras em vigor, o que está patente nos “apenas” 02 detidos efetuados durante este período.

No que concerne aos autos por contraordenação foram levantados 95 autos por contraordenação, o

que corresponde a um aumento de cerca de 22%, comparativamente com o período homólogo.

e. Atento ao exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente

como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos

adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção

do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus

à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”.

6. PROPOSTAS

Nada a referir.

Lisboa, Carmo

O COMANDANTE-GERAL

RUI MANUEL CARLOS CLERO

Assinado de forma digital em 22-01-202113:30

Comandante-geral

Tenente-general

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Anexo: Principais ocorrências

1. No dia 09 de janeiro de 2021, pelas 12h30, em Casal do Vais, Lousa, área de jurisdição do Posto

Territorial de Bucelas, do Comando Territorial de Lisboa, procedeu-se à detenção de uma cidadã

portuguesa de 40 anos de idade, pelo crime de desobediência violação do isolamento profilático.

2. No dia 12 de janeiro de 2021, pelas 14h00, em Sobradelo da Goma, área de jurisdição do Posto Territorial

de Póvoa do Lanhoso, do Comando Territorial de Braga, foi efetuada detenção de um cidadão português,

de 69 anos de idade, pelo crime de desobediência por incumprimento de dever de confinamento.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 08JAN a 14JAN2021

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve

os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de

longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,

perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou

minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,

envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação

congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

A PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do

cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no

período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de

deteção de conjunturas potencialmente perigosas.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021, relativos a período

em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das

atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo que se considera fulcral

especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em

isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento

do estabelecido no Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que procedeu à execução da declaração de renovação

do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro, por

um período adicional de 8 dias.

Situação Epidemiológica na PSP

Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das

expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de

assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da

sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas

de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de

eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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No dia 14 de janeiro de 2021 havia 332 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.

2. Recursos Humanos

Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivoa) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.

b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.

c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de

isolamento profilático de pessoa dependente.

d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;

Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a

evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no

espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui

para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.

Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de janeiro), registava-se uma taxa de absentismo devido

ao COVID-19, na ordem dos 5,2%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha

sobrevindo a recuperação de 1160 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma

concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 1492 profissionais que

estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,

designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.

3. Ponto de Situação Operacional

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

17.861 2.085 1.068 30.543 33.731 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

Efetivo Motivos de ausência

Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros

motivos d)

Oficial de polícia 846 761 b) 85 55 30

Chefe de polícia 2227 1941 b) 286 177 109

Agente de polícia 16904 15492 b) 1412 779 633

Pessoal com funções não policiais 571 486 b) 85 55 30

Total 20548 18680 b) 1868 1066 802

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OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES ANCO

ELABORADOS Falta de Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

657 5.923 33.731 137 54 4 3.781 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial Ações de

Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos Atividades Suspensas

Acumuladas Detidos Período

Detidos acumulados

Infetados Polícias/Técnicos

Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

2 434 332 865 411 3 992 161

Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI

Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020)

Artigo 3.ºArtigo

11.ºArtigos 13.º- 15.º

Artigos 16.º

Artigo 18.º

Artigo 34.º

Artigo 35.º

Artigo 43.º Resistência / Coação TOTAL

0 0 0 0 0 0 0 1 1 2

Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00DEC2020 até 1424H00JAN2021

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 2-A/2021 e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0008JAN2021 às 24H0014JAN2021)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Artigo 13.º-B DL 10-A/2020

b)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. h) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

52 6 7 1 10 1 18 0 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais

a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público

b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)

c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)

d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou

onde habitualmente se dance

e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração

f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma

aglomeração de pessoas em número superior ao definido

g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública

h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos

estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados

i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por

não usarem EPI

Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não

usarem EPI

13 5

Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor

Notas Finais

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a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2506 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. Foram levantados 15 ANCO por incumprimento do uso obrigatório de máscaras, nos termos do n.º 1,

artigo 3.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

c. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 8 e 14 de

janeiro no território nacional, renovou-se a situação de estado de emergência nos termos do Decreto

n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro

Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem

de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas

diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo.

Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 2-A/2021 as seguintes:

o As concentrações de pessoas continuam limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo pertença

ao mesmo agregado familiar;

o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às

20h00 (com exceções);

o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;

o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública

em determinados períodos do dia (com algumas exceções);

o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com

algumas exceções);

d. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas

de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral

de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante

um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar,

consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de

acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo

com as regras definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,

incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;

(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;

(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;

(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;

(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;

(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27

de outubro.

e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento

da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas

Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento

das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de

acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão

das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.

f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização

associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:

(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;

(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas

manifestações;

(3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,

designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;

Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas

(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos

transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui

exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;

(4) Salienta-se, por fim, a continuidade da operação relativa às eleições presidenciais, que inclui

programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território

nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.

O Diretor Nacional

Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe

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Relatório de Situação de Estado de Emergência

8 a 14 de janeiro de 2021

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 06 de janeiro, o Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, renova a declaração do estado de emergência,

declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de

uma situação de calamidade pública, com a duração de 1 semana, iniciando-se às 00h00 do dia 08 de janeiro de 2021 e a

cessar às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 07 de janeiro o

Decreto n.º 2-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado

pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 08 de janeiro de 2021.

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 08 a 14 janeiro 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de SE

MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado

de Emergência

1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recai no normal exercício

das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de Cooperação

Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por

S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas

e 110 veículos ligeiros:

Controlos móveis levados a cabo no período de 08 a 14 de janeiro:

CONTROLOS MÓVEIS Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções

CCPA Castro Marim 78 26 7 0 0

CCPA Caya 63 39 1 0 0

CCPA Vilar Formoso 21 9 0 0 0

CCPA Quintanilha 54 36 0 0 0

Total Geral 216 110 8 0 0

1.2 Atividade de Fronteira

Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as

reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que

visa a harmonização de medidas no seio da União.

Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se relativamente ao número de cidadãos

controlados um total de 45.123.

1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.

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1.2.1 Fronteiras aéreas

Em aplicação dos Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º

8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de

setembro, Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro, e Despacho

n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir

de Portugal.

Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial,

o SEF tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial

para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às

companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro,

atualmente em vigor.

Controlos nos aeroportos levados a cabo no período de 08 a 14 de janeiro, relativamente aos passageiros que realizaram teste

no aeroporto e àqueles que foram notificados para o realizar nas 48horas seguintes:

AEROPORTOS Passageiros

controlados

Teste

Aeroporto Notificados

Total

de voos

PF001 - LISBOA 19570 153 153 151

PF002 - FARO 662 20 65 12

PF003 - PORTO 742 5 0 14

1.2.1.1 BREXIT – Cidadãos Reino Unido – Acordo de Saída

A partir de 1 de janeiro de 2021, duas situações essenciais a distinguir:

 Cidadãos do Reino Unido e seus familiares abrangidos pelo Acordo de Saída;

 Cidadãos do Reino Unido e seus familiares não abrangidos pelo Acordo de Saída, os quais são considerados

nacionais de países terceiros, aplicando-se assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de

estrangeiros do território nacional previsto na Lei 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.

Total de Nacionais do Reino Unido Controlados

Posto de Fronteira Entradas Saídas Total

PF001 - LISBOA 356 348 704

PF002 - FARO 401 488 889

PF003 - PORTO 61 103 164

PF004 - MADEIRA 14 351 365

PF007 - PONTA DELGADA 1 9 10

PF205 - PORTO DE SINES 1 0 1

PF224-ANGRA/VITÓRIA 1 0 1

Total Geral 835 1299 2134

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Entre 08 a 14 de janeiro, foram controlados 44.765passageiros dos quais 20.379 à entrada e 24.386 à saída - o aeroporto

de Lisboa destaca-se como o principal posto de fronteira.

AEROPORTOS Entradas Saídas Total

PF001 - LISBOA 17.703 19.186 36.889

PF002 - FARO 889 1.090 1.979

PF003 - PORTO 1.399 2.132 3.531

PF004 - MADEIRA 148 1.241 1.389

PF006 - SANTA MARIA 1 0 1

PF007 - PONTA DELGADA 210 715 925

PF098 - TIRES 20 11 31

Total Geral 20.379 24.386 44.765

Quanto às origens de voos, apesar do BREXIT, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional.

Já o Aeroporto de Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados

Unidos e Canadá) e África (Cabo Verde, Angola e Senegal). No total foram controlados 636 voos.

Foram objeto de recusa de entrada a 14 cidadãos, dos quais, 11 no Aeroporto de Lisboa e 03 no Aeroporto do Porto.

1.2.2 Dados Comparativos Passageiros 2020/2021 – de 08 a 14 de jan.

DIA 2020 2021 Análise

Entradas Saídas Total Entradas Saídas Total Dif.ª TT %

08/jan 12 883 14 101 26 984 3 443 4 945 8 388 18 596 -68,91%

09/jan 13 919 16 870 30 789 3 906 5 008 8 914 21 875 -71,05%

10/jan 16 262 18 073 34 335 4 363 5 172 9 535 24 800 -72,23%

11/jan 16 292 18 057 34 349 2 675 3 006 5 681 28 668 -83,46%

12/jan 15 452 17 381 32 833 1 953 1 399 3 352 29 481 -89,79%

13/jan 16 630 16 964 33 594 1 549 2 007 3 556 30 038 -89,41%

14/jan 12 879 14 185 27 064 2 490 2 849 5 339 21 725 -80,27%

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1.2.2. Fronteiras marítimas

No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Verificou-se a inexistência de restrições

relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, apenas as restrições para os navios de cruzeiro2.

Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de

desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as

medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:

 Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);

 Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos

humanitários, com destino ao país de origem;

 Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra

dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a

direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente.

Nas fronteiras marítimas registaram-se 358 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 154 à entrada e 204 à saída de

território português. Foram objeto de controlo 202 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.

2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão

Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 08 a 14 de janeiro, registaram-

se 6236 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum. A que acresceu a emissão de 77 PEP

da categoria Especial.

No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 7.707 processos, dos quais 4.296 foram

criados em atendimento presencial e os restantes 3.411 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a

análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 68 processos ARI (registados no portal ARI) e 999 processos

no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3.

Sobre a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 08 e 14 de janeiro, foram apresentados 15 pedidos

de proteção internacional, dos quais 7 em território nacional e 8 em Postos de Fronteira.

Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais na interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do

SEF, as chamadas atendidas foram 13.169, com um tempo médio de espera de 12m06s. O CC respondeu, por correio

eletrónico, a 6.222 comunicações e foram efetuados 4.361 agendamentos.

As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais

e trataram 439 emails externos e responderam a 11 reclamações registadas no livro amarelo

2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 do RJEPSAE.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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2.1. Informação útil ao cidadão

No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas

legislativos, entretanto em vigor.

Publicação nas redes sociais (Facebook e Twitter) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.

3. Atividade operacional

3.1. Direções Regionais

Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos

registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade

na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.

3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual

Durante o período de referência, diminuiu o número dos casos de infetados em termos globais por COVID-19 na carreira

CIF, 06 casos e na Carreira Geral 05 casos. Também neste período, o número de funcionários em regime de teletrabalho

da CIF aumentou 01, passando a 19, e na Carreira Geral diminuiu ligeiramente para 101 colaboradores, promovendo-se,

ainda, o horário desfasado e de jornada contínua.

Em quarentena manteve-se 01 Dirigente e existiu um aumento na CIF e na CG, com 12 e 27 colaboradores,

respetivamente.

Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.

4. Acesso ao direito e aos tribunais

No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros existe um aumento de constrangimentos por falta de voos de regresso

ao país de origem. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas

previstas de libertação, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.

De registar igualmente, uma situação em que não foi possível executar o afastamento do cidadão, por ter ocorrido um erro

judicial na data prevista para libertação do recluso, detetado pelo TEP após os procedimentos de agendamento de viagem

e testagem COVID terem sido efetuados pelo SEF.

5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos

Manteve-se a articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa

e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a GNR e PSP

e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despistagem.

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144

Página 145

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de

emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a

coberto do Decreto n.º 6-A/2020, de 6 de janeiro, vigente entre o dia 8 e o dia

15 de janeiro de 2021.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de

proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos

bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser

sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional;

1. A coordenação e representação institucional

Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que

vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao

nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem

necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das

estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não

possam permanecer nas respetivas instalações.

Desta forma, a 15 de janeiro encontravam-se:

• Em fase final de instalação – 8 EAR

o 1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa;

o 2 no distrito de, Lisboa, Setúbal.

• Ativas - 19 EAR

1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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DISTRITO CAP. MÁXIMA NR UTENTES INSTALADOS

% capacidade ocupada

Estado

Aveiro 20 7 35% -

Beja 84 0 0% Operacional, não

ativada Braga 50 11 22% -

Bragança 45 0 0% S/ necessidade de

ativação

Castelo Branco 30 0 0% S/ necessidade de

ativação60 0 0% Évora 64 30 47% Faro 1000 1 1% -

Guarda 63 0 0% - Leiria 45 3 7% -

Portalegre 77 0 0% S/ necessidade de

ativação

Porto

20 2 10%

30 0 0% S/ necessidade de

ativação 35 16 46% 30 3 10%

Santarém 130 40 31% Viana Castelo 30 17 57%

Vila Real 48 0 0%

Viseu 148 0 0 S/ necessidade de

ativação

Refira-se que, em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser

operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa

(celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e

enfermeiro).

A operacionalização da totalidade de EAR previstas, possibilitam o acréscimo de 2 308

camas.

Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro

mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais

de proteção civil:

• Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de

contingência;

• Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial

para Pessoas Idosas (ERPI);

• Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à

População (ZCAP) COVID:

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

146

Página 147

o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas,

autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de

infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina

a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A

iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de

Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município

onde a mesma se encontra instalada;

o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID

positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de

COVID-19.

A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,

sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra

instalada.

No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais

de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área

de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da

Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.

o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da

necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da

comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).

A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.

Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes

COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários

procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de

surgimento de sintomas entre os utilizadores.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização

de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na

região Norte;

• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000

casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que

800 turmas tenham atividade letiva não presencial;

• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito

dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale

do Tejo e Alentejo;

2. A resposta operacional

O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da

capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.

Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-

19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das

caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a

que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta

substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária

limpeza e higienização dos veículos utilizados.

2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.

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Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o

exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,

permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão

máximo, para fazer face às ocorrências.

Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de

Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais

(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22

operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão

reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar

comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

Atualmente encontram-se 318 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que

permitem uma resposta mais célere às ocorrências.

Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros.

Desta forma, 77% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das

capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia.

Figura 2 Ocorrências e Operacionais no período de 08 a 14 JAN 21

0

10

20

30

40

50

60

Soma de Nº CBV

Soma de Nº Equipas

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

149

Página 150

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-

hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 17 424

ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico supra, envolvendo 37 309

operacionais.

No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil

(doravante, FEPC), destaca-se que a 14 de janeiro de 2021 estavam 432 bombeiros

infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de

prestar serviço 1 018 bombeiros.

Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão

de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma

covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte

de cidadãos e entidades.

Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,

destacando-se a distribuição, até dia 15 de janeiro, 1 224 982 equipamentos de proteção

individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades). Elaborado em 18JAN21

Retificado a 04FEV21

3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e batas descartáveis.

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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