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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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6 – Para cumprimento do número anterior:

a) assegurar consultas atempadas tanto nos cuidados de saúde primários, como nos cuidados

hospitalares, após adequada referenciação;

b) assegurar o acesso a todos os tratamentos e cirurgias indicados;

c) enquanto não estiver ultrapassada a pressão a que o SNS está sujeito em consequência da pandemia

de COVID-19, proceder à contratualização destes cuidados com os setores privado e social.

7 – Aumentar gradualmente o investimento no tratamento do cancro até que se atinja, pelo menos, a média

per capita da União Europeia.

8 – Apostar na investigação e tratamento de cancros raros implementando, para o efeito, programas de

medicina de precisão.

9 – Assegurar investimento efetivo e os recursos humanos em falta na investigação em cancros

pediátricos.

10 – Desburocratizar e agilizar os processos de investigação clínica em doenças oncológicas, promovendo

a atratividade de Portugal na realização de ensaios clínicos.

11 – Assegurar a centralização e acessibilidade aos dados e registos relativos ao cancro, bem como a

interoperabilidade dos diversos sistemas operativos.

12 – Garantir o adequado seguimento e vigilância dos doentes oncológicos sobreviventes.

13 – Através de uma eficaz aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, assegurar o devido apoio às

famílias e cuidadores dos doentes oncológicos implementando, também, medidas especialmente direcionadas

aos cuidadores de doentes oncológicos em idade pediátrica.

14 – Promover estudos exaustivos relativos ao impacto da pandemia de COVID-19 nas doenças

oncológicas tentando, desta forma, acautelar a minimização das consequências nefastas que se adivinham

para os próximos anos.

15 – No âmbito da Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, proceder à promoção, junto

dos Estados-Membros, da adesão ao Plano Europeu para Vencer o Cancro começando de imediato a aplicar

as medidas nele preconizadas.

Palácio de São Bento, 5 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 936/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA DAS MONTARIAS EM TODO O TERRITÓRIO

NACIONAL

Os acontecimentos ocorridos na Herdade da Torre Bela no concelho de Azambuja, no final do ano

passado, que resultaram na morte de 540 animais de grande porte, trouxeram ao conhecimento público uma

prática que a sociedade tende a desconhecer. Sabemos, porém, que não se tratou de um caso isolado ou de

uma exceção no contexto das montarias que são organizadas anualmente em Portugal.

Existem evidências claras de que foram organizadas várias montarias semelhantes pela mesma empresa,

em território nacional, além de inúmeros exemplos de outras montarias promovidas por outras entidades e

empresas, portuguesas e estrangeiras, que resultam na morte de centenas de animais de grande porte, tais

como veados, gamos, javalis entre outras espécies que são propositadamente criadas e mantidas em terrenos

destinados à realização deste tipo de eventos. Contrariamente ao que o sector quis fazer crer, este não foi um

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