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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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3 – Proceda ao levantamento e divulgação pública de todas as explorações, incluindo agrícolas, que

desenvolvem atividade cinegética através de cercos ou cercões.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 937/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL E AMPLIFICAÇÃO DOS

MECANISMOS DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA

COVID-19 E DOS SUCESSIVOS CONFINAMENTOS

Fundamentação

A pandemia da COVID-19 tem-nos colocado vários desafios institucionais e até políticos – com a

declaração de sucessivos Estados de Emergência – mas o impacto brutal que tem na vida da população, no

seu desgaste psicológico e emocional, a par da crise social e económica que cresce com o desemprego e o

aumento da pobreza, requer o reforço da proteção social do Estado a vários níveis.

As medidas sanitárias de distanciamento físico, mas também do confinamento da população levou a que

muitas famílias se vissem a braços com dificuldades acrescidas de gestão do quotidiano e da satisfação das

suas necessidades básicas. E neste contexto são as mulheres a quem estas medidas mais impactam, pelo

desemprego, pela dificuldade de conciliação da vida pessoal, familiar e profissional e também pelo aumento de

casos de violência, de que têm sido, frequentemente, as vítimas. O motto «fiquem em casa» é uma sentença

para muitas mulheres: se a casa é o lugar seguro para grande parte das pessoas e famílias, não o é para as

vítimas de violência.

No período relativo ao primeiro confinamento (de 19 de março a 3 maio de 2020), segundo um estudo do

projeto Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica em Tempos de Pandemia, promovido pela

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) foram feitas 683 denúncias de violência, das quais 589 de

violência doméstica. 34,1% dos casos reportam-se a violência no contexto de relações de intimidade, 14,9%

dos casos a violência contra idosos e 12,6% a violência contra crianças. De entre as vítimas, 83% foram

mulheres e 17% foram homens. A faixa etária com maior prevalência de casos é entre os 21 e os 44 anos.

Relativamente aos agressores, a maioria são homens (76,6%), quer quando as vítimas são mulheres (82,3%),

quer quando as vítimas são homens (48%). Os tipos de violência mais comuns são a violência psicológica

e/ou as ofensas à integridade física. No que diz respeito à violência perpetrada, a maior parte ocorre de forma

continuada em 67% das mulheres, sendo que a duração das agressões varia entre 1 mês e 52 anos no caso

das mulheres.

De acordo com os resultados preliminares de um outro estudo recente, VD@COVID19, promovido pela

Escola de Saúde Pública (ENSP), que analisou a violência doméstica psicológica, física e sexual

autorreportada online durante a pandemia, entre abril e outubro de 2020, 15% dos inquiridos reportou a

ocorrência deste crime em casa e um terço das vítimas disse ter sido agredida pela primeira vez durante a

pandemia. Acresce que a violência doméstica é transversal a todos os grupos etários e níveis de escolaridade,

tem especial relevo nos mais jovens, nas pessoas menos escolarizadas e com mais dificuldades económicas

e/ou cuja atividade profissional foi prejudicada pela pandemia. O tipo de violência mais relatada é a

psicológica, seguindo-se a sexual e a física, sendo que podem ocorrer em simultâneo os diferentes tipos de

violência.

Segundo o mesmo estudo, 72% das vítimas não procura ajuda nem faz denúncia, por considerar que esta

não alteraria a sua situação e por se sentirem constrangidas. Há registos de uma redução de denúncias

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