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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Avalie, até ao final do primeiro semestre de 2022, o estado de conservação das pradarias marinhas,

dos sapais e das florestas de macroalgas, de modo a identificar as áreas degradadas que carecem de

recuperação;

2 – Realize estudos, até ao final do primeiro semestre de 2022, com o intuito de determinar as áreas de

distribuição histórica das pradarias marinhas, dos sapais e das florestas de macroalgas em território nacional;

3 – Proceda à recuperação, até ao final de 2025, das áreas de pradarias marinhas, de sapais e de

florestas de macroalgas destruídas, degradadas e/ou fragmentadas;

4 – Crie e integre objetivos, medidas e ações concretas de conservação e recuperação das pradarias

marinhas, dos sapais e das florestas de macroalgas nos instrumentos de política climática, designadamente no

RNC 2050, PNEC 2030 e P-3AC;

5 – Integre as funções de sequestro (retenção e captura) de gases com efeito de estufa das áreas de

pradarias marinhas, de sapal e de florestas de macroalgas no Inventário Nacional de Emissões de gases com

efeito de estufa;

6 – Atualize as trajetórias para a neutralidade carbónica do RNC 2050, através da inclusão das funções de

sequestro (retenção e captura) de gases com efeito de estufa por parte das pradarias marinhas, dos sapais e

das florestas de macroalgas, o que permitirá antecipar a meta de 2050 para a neutralidade climática do país;

7 – Crie e implemente, até ao final do segundo semestre de 2022, programas de sensibilização para as

autoridades marítimas, profissionais da pesca, operadores marítimo-turísticos, entre outros, sobre a

importância ecológica, climática e socioeconómica das pradarias marinhas, dos sapais e das florestas de

macroalgas;

8 – Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros do Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas (ICNF) e outras entidades competentes, de forma a que o estas possam planear, implementar,

monitorizar e avaliar todas ações de conservação e recuperação dos ecossistemas marinhos costeiros

preconizadas no presente projeto de resolução.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 940/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS JUNTAS MÉDICAS PARA

CONFIRMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE INCAPACIDADE EM PROCESSO DE REPARAÇÃO DE DOENÇA

PROFISSIONAL

A realização de juntas médicas para confirmação e graduação de incapacidade em processo de reparação

de doença profissional tem vindo a ser concentrada em Lisboa. A justificação dada pela Caixa Geral de

Aposentações para esta concentração é a de que isso resulta de a Lei – no caso, o Decreto-Lei n.º 503/99, de

20 de novembro – requerer a intervenção de um médico do Departamento de Proteção contra Riscos

Profissionais [alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º do referido diploma]. Trata-se de uma justificação que não colhe,

atendendo ao facto de as mencionadas juntas médicas se terem realizado, já no quadro desta lei e, pelo

menos, até 2019, também nas instalações da Caixa Geral de Aposentações do Porto e, anteriormente, em

todas as capitais de distrito.

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