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10 DE FEVEREIRO DE 2021

3

PROPOSTA DE LEI N.º 66/XIV/2.ª

(ALTERA MATÉRIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS E CRIA UMA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE

CONTAGEM DE PRAZOS NO ÂMBITO DO IRC)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª – «Altera matéria de

benefícios fiscais e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC».

A presente iniciativa deu entrada no dia 28 de dezembro de 2020, tendo sido admitida a 30 de dezembro e

baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), comissão competente, para elaboração

do respetivo parecer. Em reunião da Comissão ocorrida em 6 de janeiro de 2021, foi a signatária designada para

a elaboração do mesmo.

A 30 de dezembro de 2020 foi promovida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a audição

dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, tendo todos os pareceres sido já recebidos.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª encontra-se agendada para a reunião plenária

de 11 de fevereiro, conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 615/XIV/2.ª (PSD) – «Altera o Estatuto dos Benefícios

Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, clarificando os critérios de concessão de benefícios

às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira».

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Na exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª, o Governo recorda a criação, em abril de 2018,

de um Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais que tinha «por objetivo a realização de um

estudo aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais que vigora em Portugal e que possibilite a avaliação

dos referidos benefícios e do sistema de benefícios fiscais no seu todo»1.

As conclusões do referido grupo de trabalho foram apresentadas em junho de 2019, referindo a exposição

de motivos da Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª que, considerando «o elevado número de benefícios fiscais em

vigor no nosso ordenamento jurídico português e a complexidade associada à sua avaliação, não é possível

concluir, num tão curto espaço de tempo, a avaliação discriminada de todos os benefícios fiscais existentes no

ordenamento jurídico português tendo em conta os resultados efetivamente obtidos face aos objetivos inerentes

à sua criação».

Ainda de acordo com a exposição de motivos, o Governo promoveu a avaliação de determinados benefícios

fiscais tendo em conta a sua caducidade iminente e, nessa sequência, propõe, através da presente iniciativa, a

1Despacho n.º 4222/2018 do Ministro das Finanças, de 17 de abril de 2018.

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